SóProvas


ID
2851384
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também chamada de “Constituição Cidadã”, elenca no Capítulo I, do Título II, os direitos e deveres individuais e coletivos.

Das opções abaixo, assinale a que é INVERÍDICA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    ....................................................................................................

    ASSOCIAÇÃO= SUA CRIAÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI

    COOPERATIVA= SUA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI

    ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

  • ARTIGO 5,XVIII CF.

    GAB: B

  • A) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    GABARITO B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    C) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    D) XXII - é garantido o direito de propriedade;

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Letra b


    As duas independem de autorização, mas a criação de cooperativas dependem de lei.

  •  a) CF, art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;;

     b) CF, art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     c) CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     d) CF, art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Gab: B

    Erros? Manda mensagem ;***

  • (Letra B)

    ASSOCIAÇÃO.................................................Resumo do João Trindade ( IMP ONLINE )

    CRIAÇÃOINDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

    LIBERDADE NEGATIVA:   DIREITO DE NÃO SE ASSOCIAR OU NÃO PERMANECER ASSOCIADO.

    SUSPENSÃO: SÓ POR DECISÃO JUDICIAL ''QUALQUER''.

    =/=

    DISSOLUÇÃO: SÓ POR DECISÃO JUDICIAL  DEFINITIVA = SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: PODEM AJUIZAR AÇÕES EM NOME DOS ASSOCIADOS, DESDE DE QUE COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA.

    OBS: SÓ DISPENSA AUTORIZAÇÃO PARA; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (súmula 623/STF), MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (lei 13.300/16) E EM SINDICATOS (art.8º,lll,CF)

    Faça dos seus SONHOS o oxigênio para a sua vida de sucesso.     

     

  • GABARITO B


    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização do poder público(ERRADO)


    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INdependem de autorização do poder público.(CERTO)


    bons estudos,erros manda pv.

  • Gab. B

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    ASSOCIAÇÃO= SUA CRIAÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI

    COOPERATIVA= SUA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI

    ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

  • independem de autorização; sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • A criação das associações não depende de autorização do Poder Público, assim como é vedada a criação de associações de caráter paramilitar. É vedada a interferência estatal e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. As entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando expressamente autorizadas.

  • INVERÍDICA - ERRADA/FALSA

  • A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INdependem de autorização do poder público.

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Dimensões de liberdade de associação.

    A liberdade de associação compreende, em relação às pessoas (art. 5°, XVII e XX): a) o direito de associa-se ( para fins lícitos, vedado constituir associações paramilitares) ; b) o direito a não associar-se; e c) o direito de desassociar-se. Em relações às associações, diz respeito ao direito a se formarem independentemente de prévia autorização estatal, bem como a não terem suas atividades suspensas ou serem extintas, senão por decisão judicial (art. 5°, XVIII e XIX).

  • GABARITO B

    Criaçao de ASSociaçao INdepende de AUTOrizaçao

    ASSIN AUTO

  • Gabarito: B

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização do poder público.

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Meus companheiros, se depende-se de lei para a criação, como teria criado a Associação dos Metalurgicos, virado sindicalista e depois presidente do Brasil.

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     

  • Art.5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Art.5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art.5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;

  • B) Independe da autorização do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizaçãosendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Inverídica.

  • Inverídica = incorreta.

    Logo temos a incorreta a alternativa B.

    Ao invés de dependem o correto é INDEPENDEM

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: B

    a) CERTO: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    b) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    c) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    d) CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) VERÍDICA.

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    B) INVERÍDICA.

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).

    Alternativa equivocada, o diploma constitucional não legitima autorização no tocante a criação de associações e cooperativas.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I CF/88).

    C) VERÍDICA.

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    D) VERÍDICA.

    É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • B...

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizaçãosendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Destaque-se que a questão demanda cuidado, pois pede para que seja assinalada a resposta errada.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    Passemos a analisar as alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 5º, XXIII, da CRFB, a propriedade atenderá a sua função social. O fundamento dessa garantia está na quantidade imensa de propriedades completamente improdutivas que estava nas mãos de pouquíssimas pessoas. Por ser um instrumento de equalização social, a Carta Magna traz esse dever de função social para justamente evitar o abuso dos detentores de terras.
    Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
    A alternativa "B" está correta, pois consoante o artigo 5º, XVIII, da CRFB, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Assim, diferentemente do que afirmado na alternativa, não há dependência de autorização estatal.
    Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item não reproduz dicção constitucional, ele está correto. 
    A alternativa "C" está errada, pois consoante o artigo 5º, V, da CRFB, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
    Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
    A alternativa "D" está errada, pois de acordo com o artigo 5º, XXII, da CRFB, é garantido o direito de propriedade, sendo que esse esse direito deve coadunar-se com o cumprimento da função social.
    Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
    Gabarito: Letra "B".

  • b) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Independem de autorização do poder público.

  • Eu aqui tentando descobrir o significado da palavra Inverídico kkkkkk

  • Art, 5º da CF,XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GAB. B

    ART 5º XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Gab. B

     

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Gab B

    XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • INVERÍDICA. Meteu essa?

  • O ERRO da alternativa "B" está na palavra "depende", sendo o correto:

    Independe de autorização.

    Segue inciso na integra:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • O ERRO da alternativa "B" está na palavra "depende", sendo o correto:

    Independe de autorização.

    Segue inciso na integra:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • b) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização do poder público.

    a) Art. 5º - XXIII - A propriedade atenderá a sua função social.

    b) Art. 5º - XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    c) Art. 5º - V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    d) Art. 5º - XXII - É garantido o direito de propriedade.

  • Para não zerar!!!