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Gab. B
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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ASSOCIAÇÃO= SUA CRIAÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI
COOPERATIVA= SUA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI
ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO
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ARTIGO 5,XVIII CF.
GAB: B
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A) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
GABARITO B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
C) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D) XXII - é garantido o direito de propriedade;
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Letra b
As duas independem de autorização, mas a criação de cooperativas dependem de lei.
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a) CF, art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;;
b) CF, art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
c) CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
d) CF, art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
Gab: B
Erros? Manda mensagem ;***
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(Letra B)
ASSOCIAÇÃO.................................................Resumo do João Trindade ( IMP ONLINE )
CRIAÇÃO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
LIBERDADE NEGATIVA: DIREITO DE NÃO SE ASSOCIAR OU NÃO PERMANECER ASSOCIADO.
SUSPENSÃO: SÓ POR DECISÃO JUDICIAL ''QUALQUER''.
=/=
DISSOLUÇÃO: SÓ POR DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA = SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: PODEM AJUIZAR AÇÕES EM NOME DOS ASSOCIADOS, DESDE DE QUE COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA.
OBS: SÓ DISPENSA AUTORIZAÇÃO PARA; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (súmula 623/STF), MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (lei 13.300/16) E EM SINDICATOS (art.8º,lll,CF)
Faça dos seus SONHOS o oxigênio para a sua vida de sucesso.
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GABARITO B
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização do poder público(ERRADO)
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INdependem de autorização do poder público.(CERTO)
bons estudos,erros manda pv.
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Gab. B
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
ASSOCIAÇÃO= SUA CRIAÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI
COOPERATIVA= SUA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI
ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO
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independem de autorização; sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
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A criação das associações não depende de autorização do Poder Público, assim como é vedada a criação de associações de caráter paramilitar. É vedada a interferência estatal e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. As entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando expressamente autorizadas.
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INVERÍDICA - ERRADA/FALSA
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A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INdependem de autorização do poder público.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Dimensões de liberdade de associação.
A liberdade de associação compreende, em relação às pessoas (art. 5°, XVII e XX): a) o direito de associa-se ( para fins lícitos, vedado constituir associações paramilitares) ; b) o direito a não associar-se; e c) o direito de desassociar-se. Em relações às associações, diz respeito ao direito a se formarem independentemente de prévia autorização estatal, bem como a não terem suas atividades suspensas ou serem extintas, senão por decisão judicial (art. 5°, XVIII e XIX).
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GABARITO B
Criaçao de ASSociaçao INdepende de AUTOrizaçao
ASSIN AUTO
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Gabarito: B
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização do poder público.
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Meus companheiros, se depende-se de lei para a criação, como teria criado a Associação dos Metalurgicos, virado sindicalista e depois presidente do Brasil.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Art.5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art.5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art.5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;
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B) Independe da autorização do Estado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Inverídica.
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Inverídica = incorreta.
Logo temos a incorreta a alternativa B.
Ao invés de dependem o correto é INDEPENDEM
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO: B
a) CERTO: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
b) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
c) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
d) CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) VERÍDICA.
A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
B) INVERÍDICA.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
Alternativa equivocada, o diploma constitucional não legitima autorização no tocante a criação de associações e cooperativas.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I CF/88).
C) VERÍDICA.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
D) VERÍDICA.
É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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B...
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal. Destaque-se que a questão demanda cuidado, pois pede para que seja assinalada a resposta errada.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 5º, XXIII, da CRFB, a propriedade
atenderá a sua função social. O
fundamento dessa garantia está na quantidade imensa de propriedades completamente improdutivas que estava nas mãos de pouquíssimas pessoas. Por ser
um instrumento de equalização social, a Carta Magna traz esse dever de função
social para justamente evitar o abuso dos detentores de terras.
Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
A alternativa "B" está correta, pois consoante o artigo 5º, XVIII, da CRFB, a criação de associações e, na forma da lei,
a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Assim, diferentemente do que afirmado na alternativa, não há dependência de autorização estatal.
Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como
esse item não reproduz dicção constitucional, ele está correto.
A alternativa "C" está errada, pois consoante o artigo 5º, V, da CRFB, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem.
Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como
esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
A alternativa "D" está errada, pois de acordo com o artigo 5º, XXII, da CRFB, é garantido o direito de propriedade, sendo que esse esse direito deve coadunar-se com o cumprimento da função social.
Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como
esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
Gabarito: Letra "B".
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b) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Independem de autorização do poder público.
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Eu aqui tentando descobrir o significado da palavra Inverídico kkkkkk
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Art, 5º da CF,XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GAB. B
ART 5º XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Gab. B
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Gab B
XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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INVERÍDICA. Meteu essa?
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O ERRO da alternativa "B" está na palavra "depende", sendo o correto:
Independe de autorização.
Segue inciso na integra:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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O ERRO da alternativa "B" está na palavra "depende", sendo o correto:
Independe de autorização.
Segue inciso na integra:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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b) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização do poder público.
a) Art. 5º - XXIII - A propriedade atenderá a sua função social.
b) Art. 5º - XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
c) Art. 5º - V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
d) Art. 5º - XXII - É garantido o direito de propriedade.
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Para não zerar!!!