Gabarito: Letra D
As Justiças Federal e Estadual são as subdivisões da Justiça Comum, e como tal, possuem competências diversas: a competência da Justiça Federal é geralmente atraída pela presença de interesses da União, como autora ou ré, causas relativas a tratados internacionais ou direitos humanos; já a Justiça Estadual tem competências residuais, organizadas por cada Estado.
Por outro lado, de fato, não há hierarquia entre os entes federados ou suas Justiças, que tornem uma mais "importante" que a outra, diante da autonomia de que gozam os entes.
(Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson)
A questão exige conhecimento sobre a diferença
da justiça federal e estadual.
Primeiramente, cumpre-se ressaltar que o Poder Judiciário é
composto por diversos órgãos, possuindo inúmeras previsões no texto constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa o posto mais elevado do referido poder.
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça
Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados
em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª
Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região). A Justiça Federal
também é formada pelos juízes e juizados federais. A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça,
ou seja, cada unidade da federação possui o seu.
À Justiça Federal compete julgar, conforme estabelece o
artigo 109 da CRFB, as causas que a União, entidade autárquica ou empresa
pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à
Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Já a Justiça Estadual é de
competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos
demais segmentos do Judiciário.
Diante disso, a competência será disposta de acordo com a
matéria e o interesse envolvido, sendo inexistente qualquer hierarquia entre as
“justiças".
Passemos à analise das
questões.
A alternativa "A" está errada, pois conforme acima aludido, não são comuns as
competências, sendo desarrazoado falar sobre prevalência da Justiça Federal.
A alternativa "B" está errada, pois inexiste hierarquia entre os entes federativos e tampouco da Justiça Federal em relação à Justiça Estadual, que em nada guardaria relação com eventual maior eficiência de um ou outro ramo do Judiciário.
A alternativa "C" está errada, pois o que difere a Justiça Federal da Estadual não é
o potencial de combatividade, mas sim as matérias e o interesse envolvido.
A alternativa "D" está correta, pois não há a diferença de importância
entre as justiças. A Justiça Federal, por ser responsável por julgar crimes que
tenham a União como interessada, acaba por julgar casos mais “emblemáticos", notadamente quando envolvem
corrupção, uma vez que a amplitude das ações ganha maior relevo.
Gabarito: Letra "D".