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ID
2851474
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Clara e sua avó, Telma, conversavam na sala de casa após acompanharem, no jornal regional, a veiculação de notícia que divulgava o sucesso de uma operação realizada pela Polícia Federal, responsável por ensejar a propositura, pelo Ministério Público Federal, de ação penal e de ação de improbidade administrativa. Telma disse a Clara que sempre que via notícias de combate à corrupção tinha o sentimento de que a Justiça Federal era mais combativa e importante do que a Justiça Estadual. Clara, jovem graduada em Direito, disse acertadamente a sua avó que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    As Justiças Federal e Estadual são as subdivisões da Justiça Comum, e como tal, possuem competências diversas: a competência da Justiça Federal é geralmente atraída pela presença de interesses da União, como autora ou ré, causas relativas a tratados internacionais ou direitos humanos; já a Justiça Estadual tem competências residuais, organizadas por cada Estado.


    Por outro lado, de fato, não há hierarquia entre os entes federados ou suas Justiças, que tornem uma mais "importante" que a outra, diante da autonomia de que gozam os entes.


    (Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson)

  • Que a justiça federal é mais combativa e eficiente que a estadual não tenho dúvidas, mas de fato não existe hierarquia ou maior importância.

  • Um comentário, talvez seja relevante, mas a justiça federal e a estadual não dispõem das mesmas competências.

  • O QC não tem recursos para bloquear comentários idiotas de política, não!? Tá ficando chato isso.

  • Não gosto nenhum pouco do PT, mas não acho que aqui seja o lugar de expressar posicionamento político, estamos aqui para passar no concurso, sem mais.

    QC tem que bloquear todas propagandas, inclusive essas propaganda o direção concursos que polúi toda a plataforma.

  • A questão exige conhecimento sobre a diferença da justiça federal e estadual.

    Primeiramente, cumpre-se ressaltar que o Poder Judiciário é composto por diversos órgãos, possuindo inúmeras previsões no texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa o posto mais elevado do referido poder.
    A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região). A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais. A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça, ou seja, cada unidade da federação possui o seu. 

    À Justiça Federal compete julgar, conforme estabelece o artigo 109 da CRFB, as causas que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Já a Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário.

    Diante disso, a competência será disposta de acordo com a matéria e o interesse envolvido, sendo inexistente qualquer hierarquia entre as “justiças".
    Passemos à analise das questões.
    A alternativa "A" está errada, pois conforme acima aludido, não são comuns as competências, sendo desarrazoado falar sobre prevalência da Justiça Federal.

    A alternativa "B" está errada, pois inexiste hierarquia entre os entes federativos e tampouco da Justiça Federal em relação à Justiça Estadual, que em nada guardaria relação com eventual maior eficiência de um ou outro ramo do Judiciário.

    A alternativa "C" está errada, pois o que difere a Justiça Federal da Estadual não é o potencial de combatividade, mas sim as matérias e o interesse envolvido.

    A alternativa "D" está correta, pois não há a diferença de importância entre as justiças. A Justiça Federal, por ser responsável por julgar crimes que tenham a União como interessada, acaba por julgar casos mais “emblemáticos", notadamente quando envolvem corrupção, uma vez que a amplitude das ações ganha maior relevo.

    Gabarito: Letra "D".

  • Dona Telma errada não está, vozinha =)

  • “A horizontalidade, ou não hierarquia, observe-se, se dá não apenas no fundamento da igualdade entre os juízes, mas, sobretudo, para garantir a independência do Judiciário, que deve ser, também, uma independência interna, não apenas em relação aos outros Poderes ou estruturas sociais” (REZENDE, 2019).
  • De fato, esta questão é comum. Legal a questão.