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Sociedade de Economia Mista só pode ser instituída na modalidade de S/A (Sociedade Anônima). Sem exceções.
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Vejo a (A) também como certa.
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Somente a Sociedade de Econonia Mista será instituída na modalidade de Sociedade Anônima (S.A.). As Empresas Públicas não. Por esta razão, vejo a alternativa "A" como a alternativa correta.
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GABARITO: C
Maria Sylvia Zanella di Pietro preleciona que, "duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública no direito brasileiro:
1. a forma de organização;
2. a composição do capital.
Quanto à forma de organização, o artigo 5º do Decreto-lei nº 200/67 determina que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito; disso decorre que a primeira é sempre sociedade comercial e a segunda pode ser civil ou comercial."
Portanto, há a possibilidade da empresa pública ser estruturada sob a forma de Sociedade Anônima, ou de qualquer outra forma societária.
Há outros doutrinadores que estabelecem uma 3ª diferença, que é o deslocamento de competência para a Justiça Estadual quando se tratar de Sociedade de Economia Mista, já que ela não faz parte do rol de entidades da Administração Pública que teriam suas causas julgadas pela Justiça Federal, senão vejamos.
art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Queridos Jefferson e Daniel,
referente a alternativa A, segundo o art. 37 da Constituição Federal, quem definirá as áreas de atuação das Fundações será "Lei Complementar", não "Lei Ordinária".
Bons estudos!
"Pra quem tem pensamento forte, o impossível é só questão de opinião"
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Vi uma aula de Direito Administrativo da Focus Concursos que a Empresa Pública ela pode sim ser instituída na modalidade S.A.
A Sociedade de Economia Mista DEVERÁ ser instituída na modalidade S.A
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Empresa Pública - Qualquer forma societária admitida em Direito.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - 4º ed - Matheus Carvalho
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Acho que a A está errada ou pelo fato da taxa ou porque uma fundação não poderia prestar esse tipo de serviço.
Se estiver errado me corrijam!
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Na B o erro é associar autarquia com S/A né?
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pegadinha do malandro
soc. eco. mista -SA
empresa publica - qlqr
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João G, é sim.
autarquia, na modalidade de sociedade anônima (nunca vi falar nisso...autarquia como S/A), focada na prestação da atividade em questão, a partir da ideia de passe livre.
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Fundação não tem fins lucrativos, não poderia cobrar passagens, eu entendi assim.
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Na letra "A" a área de atuação da fundação deve ser definida por lei complementar. Art. 37- inciso XIX.
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A) fundação, com área de atuação definida em lei ordinária, focada na prestação da atividade em questão e com possibilidade de cobrança de valor referente à passagem de ônibus. (As atividades das fundações públicas são interesse social e que beneficie a coletividade, sem fins lucrativos, ou seja, ela não pode explorar atividades econômicas.)
B) autarquia, na modalidade de sociedade anônima, focada na prestação da atividade em questão, a partir da ideia de passe livre. (Patrimônio da autarquia é totalmente público e não híbrido como nas sociedade de economia mista)
C) empresa pública, na modalidade de sociedade anônima, focada na prestação da atividade em questão e com possibilidade de cobrança de valor referente à passagem de ônibus. (Qualquer forma jurídica admitida em direito)
D) sociedade de economia mista, na modalidade de sociedade em comandita por ações, focada na prestação da atividade em questão, a partir da ideia de passe livre. (SEM - somente Sociedade Anônima)
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Empresa Publica possui forma organizacional livre, podendo inclusive ser uma S.A, a Sociedade de economia mista que deve ter a forma obrigatória de Sociedade Anonima.
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As fundações podem cobrar pelo serviço, o que é vedado é que a fundação tenha fins lucrativos.
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A) Lei complementar define as áreas de atuação das fundações públicas. Elas não apresentam finalidade lucrativa.
B) Autarquia possui personalidade jurídica de direito público. Não há como se falar, pois, em sociedade anônima.
D) Sociedade de economia mista só pode ser sociedade anônima.
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O GABARITO É LETRA C...,MAS A EMPRESA PÚBLICA PODE ADMITIR QUALQUER MODALIDADE SOCIETÁRIA, ENQUANTO A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA APENAS ANA FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Erro da Letra A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A questão versa sobre a
descentralização administrativa, quando a atividade é prestada por pessoa
diversa. Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Assim,
o Estado, por questão de autonomia administrativa, visando maior eficiência,
resolve repassar a atividade para que outra pessoa a exerça em seu lugar.
Essa descentralização pode se dar
por outorga ou delegação. Por outorga, isto é, o Estado cria, por lei,
uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração
indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista) – como afirma o enunciado
a) ERRADA.
Para criação de fundação, se exige autorização por lei específica (ordinária),
mas há a necessidade de lei complementar para definição das áreas de
atuação da fundação.
b) ERRADA.
A autarquia será criada quando o ente político resolver prestar, de modo
descentralizado, uma atividade tipicamente estatal. Quando se menciona a
possibilidade de as autarquias só prestarem serviços típicos do Estado, quer-se
dizer que elas não podem desempenhar atividade econômica, pois não é própria
do Estado. São exemplos de atividades típicas de Estado: fiscalização,
regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia.
c) CORRETA.
Empresa pública, na modalidade de sociedade anônima, focada na prestação da
atividade em questão e com possibilidade de cobrança de valor referente à
passagem de ônibus.
d) ERRADA.
As sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima,
sendo reguladas, especialmente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n.
6.404/1976).
Resposta correta: C