SóProvas


ID
2851510
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luana, governadora do estado, deseja realizar reforma na estrutura administrativa de seu governo bem como extinguir e criar algumas pessoas jurídicas. Para isso, se Luana criar

Alternativas
Comentários
  • Secretaria e administração direta se relacionam corretamente na questão.

    Ocorre a desconcentração.

  • Fiquei em dúvida em relação à expressão "ato normativo", já que remete a ato administrativo. Mas a criação de órgãos não depende de lei (Art. 84, VI, a, parte final da CF, aplicável por simetria)?

  • Max, ato normativo é sinônimo de lei, ao menos em sentido amplo.

  • A autarquia, estará a descentralizar a atividade da administração e necessitará de resolução administrativa para isso. (autarquia é criada através de legislação)

    B órgão, estará a descentralizar a atividade da administração e necessitará de lei complementar para isso. (órgão = desconcentração)

    C empresa pública, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de autorização legal para isso. (empresa pública = descentralização)

    D secretaria, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de ato normativo para isso. - CORRETO


  • Lá diz pessoa jurídica, um órgão, como uma secretaria não é pessoal. Alternativa deve ter erro...
  • Falou em criar pessoas jurídicas. Órgão não tem personalidade jurídica.

  • Eu aprendi que desconcentração não cria pessoa jurídica, e no anunciado diz criar algumas pessoas jurídicas, questão passiva de recurso .

  • Mas criar secretarias não cria uma nova pessoa jurídica :S

  • Aos senhores e senhoras que estão questionando o enunciado por ter falado em criar pessoa jurídica, a questão diz respeito à reforma administrativa que a governadora deseja realizar, e dentro dessa reforma há a possibilidade de criar tanto órgãos como pessoas jurídicas.

    A alternativa D traz a hipótese de se criar uma nova secretaria (órgão), desconcentrando assim as atividades administrativas e para isso basta um ato normativo da própria governadora.


    Lembrem-se de que a letra mata, mas o Espírito vivifica. Não fiquem presos ao conceito de palavras soltas, analisem o contexto.


    2 Coríntios 3:6

  • Não Karoline, secretaria é um órgão da Adm. Direta.

     

  • Marquei a letra A pois tive dúvidas com relação a "criar pessoas jurídicas", as secretárias seriam órgãos e por sua vez esses não possuem personalidade jurídica.


    Com relação a letra D


    d) secretaria, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de ato normativo para isso.


    Para se criar ou extinguir órgãos é necessário lei, e os atos normativos são leis em sentido material e são atos administrativos em sentido formal, por isso também são chamados de atos impróprios.


    São leis em sentido material, pois possuem a mesma matéria (conteúdo) das leis, entretanto o obejtivo desses atos é explicitar a norma legal para o seu fiel cumprimento, sendo proíbido que eles criem direitos ou deveres no ordenamento jurídico não disciplinaos em lei.

  • GB: D

  • A GALERA TA PRECISANDO ESTUDAR É PORTUGUÊS!! PRINCIPALMENTE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO!!

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETISSÍMA

  • Realmente tem razão, se for por eliminação acerta. Mas se for ligar a resposta ao enunciado tb não concordo.

  • Secretarias e Ministérios são classificados como órgãos autônomos e estão localizados na estrutura da Administração Pública. São criados por intermédio da desconcentração (não possuem personalidade jurídica) de atividades da pessoa jurídica a qual integra.

  • Se for criar algum Órgão tem-se DescOncentracão.

  • (D)

    "Luana, governadora do estado"


    Desconcentração na União           ------------> Criam-se Ministérios.


    Desconcentração nos Estados     -------------> Criam-se Secretárias.


    #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • GABARITO:D


    De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”. (CF, art. 37). [GABARITO]



    Assim, órgão público é uma unidade de atuação, integrada por agentes públicos, que compõe a estrutura da administração para tornar efetiva a vontade do Estado, como exemplo, temos o Ministério Público, Secretaria de Educação, Tribunal de Justiça, Presidência da República, Ministério da Fazenda. São, pois, unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal e que, como centro de competência governamental ou administrativa, possuem funções, cargos e agentes.
     

  • A) Autarquia necessita de lei.

    B) Cria órgão? Desconcentra. Lei ordinária.

    C) Cria entidade? Descentraliza.

  • Realmente gostaria de saber onde encontro a informação/norma que esclarece a força de lei do ato normativo para criar órgão, pois até mesmo no site da Câmara Municipal do RJ diz que a criação é privativa do Prefeito por meio de lei.

  • Como bem lembrou o colega, ato normativo é sinônimo de Lei. Todavia, chegamos a letra D como resposta, por exclusão.

  • Pode haver órgão na administração indireta também, não só na direta!

    I'm still alive!

  • Quando fala de necessitar de ato normativo devemos lembrar q a lei q autoriza a criação de órgãos pode ser de iniciativa do chefe do executivo sendo q deverá ser aprovada pelo legislativo, por isso está correta a questão, embora saibamos q deve ser lei em sentido estrito, lei formal.

  • Ato normativo é sinônimo de lei, André Julião? É mermo é?

  • Nenhuma alternativa certa, dona Luana tá toda errada!

  • A questão versa sobre a Organização Administrativa do Estado, principalmente, trata da criação/extinção de órgãos públicos bem como as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)

    Para facilitar, basta lembrar que ao falar de entidades da Administração indireta, devemos lembrar da descentralização. Já, ao falar de órgãos, da desconcentração.

    DescEntralização – Entidades

    DescOncentração - Órgão

    a)      ERRADA. Nos termos do art. 37, XIX, da CF/1988, somente por lei específica poderá ser criada autarquia

    b)      ERRADA. Para criação e a extinção de órgãos da Administração Pública dependem de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (arts. 48, XI e 61, § 1º, e, CF/1988). O fenômeno é do da desconcentração.

    c)      ERRADA. A criação da empresa pública se dá pela descentralização e necessitará de autorização por lei.

    d)      CORRETA. A criação de uma secretaria, por ser um órgão, se dá pela desconcentração e necessita de ato normativo.

    Resposta correta: D

  • a questão disse que ela iria criar PESSOAS JURÍDICAS, portanto secretaria não há como ser, não tem gabarito esta questão.