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Secretaria e administração direta se relacionam corretamente na questão.
Ocorre a desconcentração.
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Fiquei em dúvida em relação à expressão "ato normativo", já que remete a ato administrativo. Mas a criação de órgãos não depende de lei (Art. 84, VI, a, parte final da CF, aplicável por simetria)?
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Max, ato normativo é sinônimo de lei, ao menos em sentido amplo.
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A autarquia, estará a descentralizar a atividade da administração e necessitará de resolução administrativa para isso. (autarquia é criada através de legislação)
B órgão, estará a descentralizar a atividade da administração e necessitará de lei complementar para isso. (órgão = desconcentração)
C empresa pública, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de autorização legal para isso. (empresa pública = descentralização)
D secretaria, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de ato normativo para isso. - CORRETO
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Lá diz pessoa jurídica, um órgão, como uma secretaria não é pessoal. Alternativa deve ter erro...
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Falou em criar pessoas jurídicas. Órgão não tem personalidade jurídica.
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Eu aprendi que desconcentração não cria pessoa jurídica, e no anunciado diz criar algumas pessoas jurídicas, questão passiva de recurso .
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Mas criar secretarias não cria uma nova pessoa jurídica :S
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Aos senhores e senhoras que estão questionando o enunciado por ter falado em criar pessoa jurídica, a questão diz respeito à reforma administrativa que a governadora deseja realizar, e dentro dessa reforma há a possibilidade de criar tanto órgãos como pessoas jurídicas.
A alternativa D traz a hipótese de se criar uma nova secretaria (órgão), desconcentrando assim as atividades administrativas e para isso basta um ato normativo da própria governadora.
Lembrem-se de que a letra mata, mas o Espírito vivifica. Não fiquem presos ao conceito de palavras soltas, analisem o contexto.
2 Coríntios 3:6
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Não Karoline, secretaria é um órgão da Adm. Direta.
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Marquei a letra A pois tive dúvidas com relação a "criar pessoas jurídicas", as secretárias seriam órgãos e por sua vez esses não possuem personalidade jurídica.
Com relação a letra D
d) secretaria, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de ato normativo para isso.
Para se criar ou extinguir órgãos é necessário lei, e os atos normativos são leis em sentido material e são atos administrativos em sentido formal, por isso também são chamados de atos impróprios.
São leis em sentido material, pois possuem a mesma matéria (conteúdo) das leis, entretanto o obejtivo desses atos é explicitar a norma legal para o seu fiel cumprimento, sendo proíbido que eles criem direitos ou deveres no ordenamento jurídico não disciplinaos em lei.
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GB: D
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A GALERA TA PRECISANDO ESTUDAR É PORTUGUÊS!! PRINCIPALMENTE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO!!
A QUESTÃO ESTÁ CORRETISSÍMA
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Realmente tem razão, se for por eliminação acerta. Mas se for ligar a resposta ao enunciado tb não concordo.
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Secretarias e Ministérios são classificados como órgãos autônomos e estão localizados na estrutura da Administração Pública. São criados por intermédio da desconcentração (não possuem personalidade jurídica) de atividades da pessoa jurídica a qual integra.
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Se for criar algum Órgão tem-se DescOncentracão.
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(D)
"Luana, governadora do estado"
Desconcentração na União ------------> Criam-se Ministérios.
Desconcentração nos Estados -------------> Criam-se Secretárias.
#FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#
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GABARITO:D
De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”. (CF, art. 37). [GABARITO]
Assim, órgão público é uma unidade de atuação, integrada por agentes públicos, que compõe a estrutura da administração para tornar efetiva a vontade do Estado, como exemplo, temos o Ministério Público, Secretaria de Educação, Tribunal de Justiça, Presidência da República, Ministério da Fazenda. São, pois, unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal e que, como centro de competência governamental ou administrativa, possuem funções, cargos e agentes.
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A) Autarquia necessita de lei.
B) Cria órgão? Desconcentra. Lei ordinária.
C) Cria entidade? Descentraliza.
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Realmente gostaria de saber onde encontro a informação/norma que esclarece a força de lei do ato normativo para criar órgão, pois até mesmo no site da Câmara Municipal do RJ diz que a criação é privativa do Prefeito por meio de lei.
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Como bem lembrou o colega, ato normativo é sinônimo de Lei. Todavia, chegamos a letra D como resposta, por exclusão.
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Pode haver órgão na administração indireta também, não só na direta!
I'm still alive!
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Quando fala de necessitar de ato normativo devemos lembrar q a lei q autoriza a criação de órgãos pode ser de iniciativa do chefe do executivo sendo q deverá ser aprovada pelo legislativo, por isso está correta a questão, embora saibamos q deve ser lei em sentido estrito, lei formal.
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Ato normativo é sinônimo de lei, André Julião? É mermo é?
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Nenhuma alternativa certa, dona Luana tá toda errada!
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A questão versa sobre a Organização Administrativa do Estado,
principalmente, trata da criação/extinção de órgãos públicos bem como as
entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista)
Para facilitar, basta lembrar que
ao falar de entidades da Administração indireta, devemos lembrar da
descentralização. Já, ao falar de órgãos, da desconcentração.
DescEntralização – Entidades
DescOncentração - Órgão
a)
ERRADA. Nos termos do art. 37, XIX, da
CF/1988, somente por lei específica poderá ser criada autarquia
b)
ERRADA. Para criação e a extinção de órgãos da
Administração Pública dependem de lei de iniciativa privativa do Chefe do
Executivo (arts. 48, XI e 61, § 1º, e, CF/1988). O fenômeno é do da desconcentração.
c)
ERRADA. A criação da empresa pública se dá pela descentralização
e necessitará de autorização por lei.
d)
CORRETA. A criação de uma secretaria, por ser um
órgão, se dá pela desconcentração e necessita de ato normativo.
Resposta correta: D
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a questão disse que ela iria criar PESSOAS JURÍDICAS, portanto secretaria não há como ser, não tem gabarito esta questão.