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ID
2851561
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao comprar seu carro novo numa concessionária, Joana sai satisfeita sem perceber que o carro apresenta um defeito de fabricação nos freios. Ao descer uma ladeira, diante da falta de freios, acaba subindo a calçada e atingindo Luiz, transeunte que caminha rumo ao seu trabalho. Nesse caso, segundo o Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • a) Luiz não poderá buscar indenização, pois não se qualifica como consumidor, visto que não foi o destinatário final do produto.

    ERRADO. Luiz é equiparado a consumidor, visto ter sido vítima do fato do produto (bystander), nos termos do artigo 17 do CDC.


    b) Joana poderá buscar indenização pelo ocorrido diretamente do fabricante, não restando responsabilidade da concessionária.

    CERTO. Nos casos de responsabilidade por fato do produto, a responsabilidade do comerciante (a concessionária) é subsidiária e só ocorrerá quando:

    i. O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    ii. O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    iii. Não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Como nenhuma destas hipóteses ocorreu na questão, a míngua de qualquer informação neste sentido, não há responsabilidade do comerciante (art. 13, CDC).


    c) o fabricante estará isento de responsabilidade caso demonstre a culpa concorrente de Luiz ao se portar como pedestre de forma descuidada.

    ERRADO. O fabricante só se exime de responsabilidade em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 12, §3º, inciso III do CDC). No caso, não houve culpa exclusiva, mas mera concorrência de culpas, que não exime o fabricante de responsabilidade, influenciando apenas o quantum indenizatório devido a vítima.


    d) o fabricante estará isento de responsabilidade, visto que foi a concessionária quem colocou o produto no mercado.

    ERRADO. A responsabilidade do fabricante é solidária (art. 12, CDC).

  • O problema fala de situação de fato do produto. Caso fosse vício, seria possível aplicar o entendimento do STJ, no sentido de que "são solidariamente responsáveis a montadora de veículos e a concessionária credenciada nos casos em que comprovado o vício do produto" (AgInt no AREsp 968733/SP).

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    Luiz é considerado consumidor por equiparação na forma do art. 17 do CDC podendo pleitear recebimento de indenização.

    ALTERNATIVA B - CERTA

    O comerciante, no caso em tela a concessionária, somente será responsável nas 3 hipóteses do artigo 13 do CDC:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis

    Da narrativa do enunciado não há como inferir se estavam presentes alguma dessas hipóteses, logo a concessionária não possui responsabilidade devendo a ação judicial cair somente em face da fabricante.

    ALTERNATIVA C - ERRADO

    O fabricante só não responderá se demonstrar culpa EXCLUSIVA de terceiro e não concorrente na forma do art. 12, §3º, III do CDC.

    ALTERNATIVA D - ERRADO

    No caso em análise a concessionária atuou apenas como vendedora do produto produzido pela fabricante, portanto esta colocou o produto no mercado mesmo não realizando a venda diretamente para o consumidor final não cabendo a excludente de responsabilidade do art. 12, §3º, I do CDC.

  • A responsabilidade do comerciante (fornecedor presumido) é subsidiária, e não solidária. Assim, cf. o artigo 13 do CDC,

    a concessionária só será responsável se: (3 hipóteses):

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis

  • Só eu achei esta questão mal feita?
  • Foi pela menos errada e deu a letra B

  • GABARITO: B

    CDC. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Acompanhamento a Francinelma, ainda há de se citar a imposição do Art. 17 do CDC, ao qual se equipara a consumidor (cuidado com este termo) todas as vítimas do evento danoso.

  • A questão trata de relação de consumo e responsabilidade civil.


    A) Luiz não poderá buscar indenização, pois não se qualifica como consumidor, visto que não foi o destinatário final do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Luiz poderá buscar indenização, pois se qualifica como consumidor equiparado, pois foi vítima do evento danoso.

    Incorreta letra “A”.


    B) Joana poderá buscar indenização pelo ocorrido diretamente do fabricante, não restando responsabilidade da concessionária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    Joana poderá buscar indenização pelo ocorrido diretamente do fabricante, não restando responsabilidade da concessionária.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.   

    C) o fabricante estará isento de responsabilidade caso demonstre a culpa concorrente de Luiz ao se portar como pedestre de forma descuidada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante não estará isento de responsabilidade caso demonstre a culpa concorrente de Luiz ao se portar como pedestre de forma descuidada.

    Incorreta letra “C”.

    D) o fabricante estará isento de responsabilidade, visto que foi a concessionária quem colocou o produto no mercado.

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante não estará isento de responsabilidade, visto que a concessionária apenas vendeu o produto, sendo que o fabricante quem colocou o produto no mercado.

    Incorreta letra “D”.

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Não resta claro que o fornecedor estava identificado no caso concreto, mas dá pra resolver por eliminação.

  • achei confusa, fui por eliminação é deu B.