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A) O direito ao silêncio permanece como direito constitucional (art. 5º, LXIII, CF)
B) O MP é o titular exclusivo da ação penal pública, tendo legitimidade probatória; o juiz poderá atuar de forma suplementar, mas não substituindo-o na função de parte (art. 129, I, CF, e art. 156, II, CPP).
C) O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova (STF, HC 94.601).
D) promovido o arquivamento pelo MP, se o juiz não concordar com isso, deverá aplicar o artigo 28, CPP, ou seja, remeter os autos ao Chefe do MP (PGJ/CCR), por meio do chamado princípio da devolução, em que o juiz manda o IP ao Chefe da Instituição para que adote as medidas cabíveis, uma vez que quem toma decisões quanto ao fim do inquérito policial é apenas e tão somente o Ministério Público, titular constitucional da ação penal pública (art. 129, I, CF).
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018.
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Klaus..., sem comentários.
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Parece prova para advogado.
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D) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.
Fui pela lógica, se é entendimento do STF, (STF é o guardião da constituição) é constitucional.
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Alternativa correta: Letra D
a) a vedação ao direito ao silêncio do réu, conforme o art. 186 do Código de Processo Penal.
Errada. o Direito ao silêncio é constitucional. Como decorrência lógica do princípio da presunção de inocência e da ampla defesa, o direito ao silêncio surge em nossa Carta Magna para assegurar ao acusado que nenhuma autoridade poderá obriga-lo a produzir prova contra si próprio, ou melhor, que ele poderá exercer sua autodefesa de modo passivo, sem proferir qualquer manifestação, e tal escolha não poderá ser valorada negativamente pelo magistrado no momento de proferir sua decisão final. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2014, p. 80):
b) a possibilidade de o juiz substituir o Ministério Público em sua função probatória, diante da liberdade de produção conferida ao juiz pelo Código de Processo Penal.
Errada. Não há possibilidade de o juiz substituir o MP ou vice-versa visto que cada função tem natureza constitucional. Entretanto, o juiz poderá determinar diligências para melhor esclarecimento do fato.
c) a manutenção da característica de prova do interrogatório do réu.
Errada. o interrogatório do réu é meio de prova não se elencando provas por si mesmas.
d) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.
Correta. Inteligência extraida do art. 28 do CPP - Se o juiz discordar do pedido de arquivamento, pode, no máximo remeter os autor para o procurador geral
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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CPP
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
Art. 186. (...)
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
SÚMULA STF
524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem nova provas [ALTERNATIVA D - CERTA]
ALTERNATIVA C - ERRADA CONFORME COMENTÁRIOS ABAIXO
GABARITO - D
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Síndrome de Dom Casmurro?
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Estudante Solidário, Chato D+
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chato papooooorra este estudante solidário... tnc
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Quem é esse estudante solidário, já me perguntei se é do próprio qconcursos, porque não tem como,.. quase todas as perguntas ele aparece! Até que são bonitas as frases, mas tô aqui para estudar e não para ler frases de auto ajuda. nos ajude qconcursos! please
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Questão Muito Difícil 51%
Gabarito Letra D
Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização do processo penal:
[❌] a) a vedação ao direito ao silêncio do réu, conforme o art. 186 do Código de Processo Penal.
Erro de Contradição
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
[❌] b) a possibilidade de o juiz substituir o Ministério Público em sua função probatória, diante da liberdade de produção conferida ao juiz pelo Código de Processo Penal.
Erro de Contradição:
1º MP é o Titular da ação penal pública, o juiz não pode substituir
CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
2º O Juiz poder produzir provas ( não substituindo o MP ), excepcionalmente e com ressalvas de acordo com o CPP
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
[❌] c) a manutenção da característica de prova do interrogatório do réu.
Erro de Contradição:
O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova
[✅] d) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.Súmula 524
Bendito Seja o nome do Senhor!
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Deixa o cara falar sobre Deus....Não há nada demais nisso.
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Com a devida vênia aos que justificaram a validade do item D em função da súmula 524 do STF, ao ler os julgados que citam o enunciado citado, verifica-se que a situação difere da assertiva.
(" A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito". HC 94.869, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014).
Isso porque o caso da súmula é o ja arquivado inquérito, sendo que na questão o momento é a manifestação do Juiz quanto à promoção de arquivamento, estando ainda em andamento o procedimento.
Assim, aplica-se ao caso a literalidade do art. 28 do CPP, o qual, segundo o STF, não há margem para o magistrado para novas diligências e sim para ou acatar a promoção ou remeter ao PGJ.
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KNC, Monstro!
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ATENÇÃO - novidade no artigo 28 !!!!
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma
natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá,
no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente
do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão
do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua
representação judicial
Ou seja, o juiz deixa de atuar no arquivamento.
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GABARITO D
O juiz pode, no máximo, remeter os autos para o procurador geral e não requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público. Por isso a D está correta em falar do impossibilidade do juiz requisitar provas.
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Assertiva D
a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.
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O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova
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O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova
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O processo penal constitucional busca a realização de uma justiça penal submetida a exigências de igualdade efetiva entre os litigantes. Nesse sentido, o processo justo deve atentar sempre para a desigualdade material que normalmente ocorre no curso de toda persecução penal, em que o estado ocupa a posição de proeminência, respondendo pelas funções acusatórias, como regra, e pela atuação da jurisdição, sobre a qual exerce o seu monopólio. Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização do processo penal: A impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.
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A Constituição
Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os
quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como
exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à
possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido
processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra
expresso na Constituição Federal de 1988.
Vejamos outros
princípios aplicáveis ao direito processual penal:
1) Princípio
da intranscendência das penas, está expresso no artigo 5º, XLV, da
CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido".
2) Princípio da motivação das
decisões, expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX:
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena
de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o
interesse público à informação".
3) Princípio do contraditório, expresso
no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
4) Princípio do favor rei, consiste no fato de que a dúvida sempre deve
atuar em favor do acusado (in dubio pro
reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio
da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");
5) Principio
do juiz natural, previsto de forma expressa no
artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente".
6) Princípio da identidade física do juiz, não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do
texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu
artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a
instrução deverá proferir a sentença."
7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de
inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
8) Princípio da duração razoável do processo, expresso na Constituição Federal em seu artigo
5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação".
A) INCORRETA: o direito ao silêncio está previsto no artigo 186 do Código de
Processo Penal (abaixo) e no artigo 5, LXIII, da Constituição Federal (“o
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"):
“Art. 186. Depois de devidamente qualificado e
cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz,
antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não
responder perguntas que lhe forem formuladas".
B) INCORRETA:
A adoção do sistema acusatório, em que o juiz é imparcial e as funções de
acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, apesar de não estar
expressa na Constituição Federal, decorre de várias disposições desta, como o
disposto no artigo 129, I, que dispõe que cabe privativamente ao Ministério
Público a ação penal pública e a previsão do princípio do juiz natural, artigo
5º, LIII, da CF: “ninguém
será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
C)
INCORRETA: o artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Nesse sentido,
o
interrogatório deixa de ser apenas um meio de prova, passando a ser uma forma
de exercício da autodefesa.
D) CORRETA:
não se mostra compatível com a separação de funções de acusar, defender e
julgar, decorrentes de um sistema processual penal democrático de acordo com os ditames CF/88, o juiz
requisitar provas, após a manifestação do Ministério Público, responsável
privativo pela propositura da ação penal (artigo 129, I, da Constituição
Federal), pelo arquivamento.
Resposta: D
DICA: Faça sempre a leitura dos julgados,
informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
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Quem acompanhou o andamento do denominado inquérito das "fake news" sabe que o STF possui entendimento em sentido contrário atualmente, ou seja, em que pese pedido de arquivamento feito pelo parquet, há possível que o Magistrado continue dilatando o prazo do caderno investigativo para aferição de maior lastro probatório.
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na verdade gavião Real, eu entendi de forma contrária pelo que Li. vi que está atuação do STF se baseou na lei do regimento em que caberia ao próprio STF investigar o crime ocorrido nas suas dependências, entenderam que as ameaças ocorreram dentro da dependência devido a expansão da internet. mas acredito que essa atuação de ofício se restringiu a essa situação e não como uma regra para abranger todo o processo penal. foi um caso específico que o stf buscou para afastar a inércia do pgr. por favor corrijam o erro e o entendimento . att
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Conforme STF:
EMENTA: I. STF: (...). II.(...). III. Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido. (HC 82507, Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1a Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)
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GAB - D
O RÉU NO INICIO DO INTERROGATÓRIO SERÁ INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILENCIO, E QUE NÃO PRECISA RESPONDER AS PERGUNTAS.
O SISTEMA DO CPP-BR É ACUSATÓRIO CABE AS PARTES ACUSAREM E DEFENDER, CABENDO AO JUIZ APENAS A AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO.
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A) direito ao silêncio, assim como o de de não produzir provas contra si mesmo é uma garantia estabelecida ao réu.
B) Juiz deve atuar de forma subsidiária, sendo papel do MP a função probatória, por respeito ao sistema acusatório.
C) O interrogatório é o momento que o réu tem de exercer sua auto defesa contra as acusações a ele imputadas, é visto como meio de defesa e não como meio de prova.
D) Correta, o juiz se discordar do pedido de arquivamento do MP, o máximo que poderá fazer é encaminhar os autos ao PGR para que decida sobre o assunto, concordando o PGR com o pedido feito pelo promotor, ao juiz caberá somente acatar a decisão, pois o MP é o titular da ação penal, e só cabe a ele o papel de acusador, cabendo ao juiz tão somente, a função jurisdicional em respeito ao sistema acusatório. Art. 28 CPP
bons estudos