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ID
2851591
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo penal constitucional busca a realização de uma justiça penal submetida a exigências de igualdade efetiva entre os litigantes. Nesse sentido, o processo justo deve atentar sempre para a desigualdade material que normalmente ocorre no curso de toda persecução penal, em que o estado ocupa a posição de proeminência, respondendo pelas funções acusatórias, como regra, e pela atuação da jurisdição, sobre a qual exerce o seu monopólio. Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização do processo penal:

Alternativas
Comentários
  • A) O direito ao silêncio permanece como direito constitucional (art. 5º, LXIII, CF)


    B) O MP é o titular exclusivo da ação penal pública, tendo legitimidade probatória; o juiz poderá atuar de forma suplementar, mas não substituindo-o na função de parte (art. 129, I, CF, e art. 156, II, CPP).


    C) O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova (STF, HC 94.601).


    D) promovido o arquivamento pelo MP, se o juiz não concordar com isso, deverá aplicar o artigo 28, CPP, ou seja, remeter os autos ao Chefe do MP (PGJ/CCR), por meio do chamado princípio da devolução, em que o juiz manda o IP ao Chefe da Instituição para que adote as medidas cabíveis, uma vez que quem toma decisões quanto ao fim do inquérito policial é apenas e tão somente o Ministério Público, titular constitucional da ação penal pública (art. 129, I, CF).


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018.

  • Klaus..., sem comentários.

  • Parece prova para advogado.

  • D) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

    Fui pela lógica, se é entendimento do STF, (STF é o guardião da constituição) é constitucional.

  • Alternativa correta: Letra D

    a) a vedação ao direito ao silêncio do réu, conforme o art. 186 do Código de Processo Penal.

    Errada. o Direito ao silêncio é constitucional. Como decorrência lógica do princípio da presunção de inocência e da ampla defesa, o direito ao silêncio surge em nossa Carta Magna para assegurar ao acusado que nenhuma autoridade poderá obriga-lo a produzir prova contra si próprio, ou melhor, que ele poderá exercer sua autodefesa de modo passivo, sem proferir qualquer manifestação, e tal escolha não poderá ser valorada negativamente pelo magistrado no momento de proferir sua decisão final. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2014, p. 80):

    b) a possibilidade de o juiz substituir o Ministério Público em sua função probatória, diante da liberdade de produção conferida ao juiz pelo Código de Processo Penal.

    Errada. Não há possibilidade de o juiz substituir o MP ou vice-versa visto que cada função tem natureza constitucional. Entretanto, o juiz poderá determinar diligências para melhor esclarecimento do fato.

    c) a manutenção da característica de prova do interrogatório do réu.

    Errada. o interrogatório do réu é meio de prova não se elencando provas por si mesmas.

    d) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

    Correta. Inteligência extraida do art. 28 do CPP - Se o juiz discordar do pedido de arquivamento, pode, no máximo remeter os autor para o procurador geral

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • CPP

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 186. (...)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    SÚMULA STF

    524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem nova provas [ALTERNATIVA D - CERTA]

    ALTERNATIVA C - ERRADA CONFORME COMENTÁRIOS ABAIXO

    GABARITO - D

  • Síndrome de Dom Casmurro?

  • Estudante Solidário, Chato D+

  • chato papooooorra este estudante solidário... tnc

  • Quem é esse estudante solidário, já me perguntei se é do próprio qconcursos, porque não tem como,.. quase todas as perguntas ele aparece! Até que são bonitas as frases, mas tô aqui para estudar e não para ler frases de auto ajuda. nos ajude qconcursos! please

  •  

    Questão Muito Difícil 51%

    Gabarito Letra D

     

     

    Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização do processo penal:
    [] a) a vedação ao direito ao silêncio do réu, conforme o art. 186 do Código de Processo Penal

    Erro de Contradição

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

     

    [] b) a possibilidade de o juiz substituir o Ministério Público em sua função probatória, diante da liberdade de produção conferida ao juiz pelo Código de Processo Penal.

    Erro de Contradição:

    1º MP é o Titular da ação penal pública, o juiz não pode substituir

    CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    2º O Juiz poder produzir provas ( não substituindo o MP ), excepcionalmente e com ressalvas de acordo com o CPP

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

     

     

    [] c) a manutenção da característica de prova do interrogatório do réu.

    Erro de Contradição:

    O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova

     

     

    [] d) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.Súmula 524

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

     

  • Deixa o cara falar sobre Deus....Não há nada demais nisso.

  • Com a devida vênia aos que justificaram a validade do item D em função da súmula 524 do STF, ao ler os julgados que citam o enunciado citado, verifica-se que a situação difere da assertiva.

    (" A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito". HC 94.869, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014).

    Isso porque o caso da súmula é o ja arquivado inquérito, sendo que na questão o momento é a manifestação do Juiz quanto à promoção de arquivamento, estando ainda em andamento o procedimento.

    Assim, aplica-se ao caso a literalidade do art. 28 do CPP, o qual, segundo o STF, não há margem para o magistrado para novas diligências e sim para ou acatar a promoção ou remeter ao PGJ.

  • KNC, Monstro!

  • ATENÇÃO - novidade no artigo 28 !!!!

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma

    natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá,

    no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente

    do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão

    do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua

    representação judicial

    Ou seja, o juiz deixa de atuar no arquivamento.

  • GABARITO D

    O juiz pode, no máximo, remeter os autos para o procurador geral e não requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público. Por isso a D está correta em falar do impossibilidade do juiz requisitar provas.

  • Assertiva D

    a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

  • O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova

  • O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova

  • O processo penal constitucional busca a realização de uma justiça penal submetida a exigências de igualdade efetiva entre os litigantes. Nesse sentido, o processo justo deve atentar sempre para a desigualdade material que normalmente ocorre no curso de toda persecução penal, em que o estado ocupa a posição de proeminência, respondendo pelas funções acusatórias, como regra, e pela atuação da jurisdição, sobre a qual exerce o seu monopólio. Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização do processo penal: A impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


    1) Princípio da intranscendência das penas, está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões, expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".


    3) Princípio do contraditório, expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei, consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");


    5) Principio do juiz natural, previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    6) Princípio da identidade física do juiz, não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


    8) Princípio da duração razoável do processo, expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".


    A) INCORRETA: o direito ao silêncio está previsto no artigo 186 do Código de Processo Penal (abaixo) e no artigo 5, LXIII, da Constituição Federal (o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"):

    “Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas".

    B) INCORRETA: A adoção do sistema acusatório, em que o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, apesar de não estar expressa na Constituição Federal, decorre de várias disposições desta, como o disposto no artigo 129, I, que dispõe que cabe privativamente ao Ministério Público a ação penal pública e a previsão do princípio do juiz natural, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    C) INCORRETA: o artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Nesse sentido, o interrogatório deixa de ser apenas um meio de prova, passando a ser uma forma de exercício da autodefesa.

    D) CORRETA: não se mostra compatível com a separação de funções de acusar, defender e julgar, decorrentes de um sistema processual penal democrático de acordo com os ditames CF/88, o juiz requisitar provas, após a manifestação do Ministério Público, responsável privativo pela propositura da ação penal (artigo 129, I, da Constituição Federal), pelo arquivamento.


    Resposta: D


    DICA:
    Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.




  • Quem acompanhou o andamento do denominado inquérito das "fake news" sabe que o STF possui entendimento em sentido contrário atualmente, ou seja, em que pese pedido de arquivamento feito pelo parquet, há possível que o Magistrado continue dilatando o prazo do caderno investigativo para aferição de maior lastro probatório.

  • na verdade gavião Real, eu entendi de forma contrária pelo que Li. vi que está atuação do STF se baseou na lei do regimento em que caberia ao próprio STF investigar o crime ocorrido nas suas dependências, entenderam que as ameaças ocorreram dentro da dependência devido a expansão da internet. mas acredito que essa atuação de ofício se restringiu a essa situação e não como uma regra para abranger todo o processo penal. foi um caso específico que o stf buscou para afastar a inércia do pgr. por favor corrijam o erro e o entendimento . att
  • Conforme STF:

    EMENTA: I. STF: (...). II.(...). III. Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido. (HC 82507, Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1a Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)

  • GAB - D

    O RÉU NO INICIO DO INTERROGATÓRIO SERÁ INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILENCIO, E QUE NÃO PRECISA RESPONDER AS PERGUNTAS.

    O SISTEMA DO CPP-BR É ACUSATÓRIO CABE AS PARTES ACUSAREM E DEFENDER, CABENDO AO JUIZ APENAS A AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO.

  • A) direito ao silêncio, assim como o de de não produzir provas contra si mesmo é uma garantia estabelecida ao réu.

    B) Juiz deve atuar de forma subsidiária, sendo papel do MP a função probatória, por respeito ao sistema acusatório.

    C) O interrogatório é o momento que o réu tem de exercer sua auto defesa contra as acusações a ele imputadas, é visto como meio de defesa e não como meio de prova.

    D) Correta, o juiz se discordar do pedido de arquivamento do MP, o máximo que poderá fazer é encaminhar os autos ao PGR para que decida sobre o assunto, concordando o PGR com o pedido feito pelo promotor, ao juiz caberá somente acatar a decisão, pois o MP é o titular da ação penal, e só cabe a ele o papel de acusador, cabendo ao juiz tão somente, a função jurisdicional em respeito ao sistema acusatório. Art. 28 CPP

    bons estudos