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GABARITO : LETRA C
LEI 9784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
As demais alternativas estão corretas, de acordo com a referida lei.
Art. 14.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 22.
§ 3 o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Art. 61.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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a) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo órgão delegado.
- Art. 14. §3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
b) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
- Art. 22. §3º - A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
c) A competência é renunciável e não se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria por decreto.
- ERRADO.
- Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
d) Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelas pessoas diretamente interessadas ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
- Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
e) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado(a).
- Art. 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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ART 11 CAI BASTANTE.
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A competência é irrenunciável e se atribui aos órgãos a qual foi definida como própria.
C.
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A competência é IRRENUNCIÁVEL
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Essa questao teria de ser anulada. A alternativa A tb tah errada. Alguem poderia me explicar
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Colega, Jane Oliveira, a questão não está errada. O fundamento da mesma resta contido no parágrafo 3 do artigo 14 da lei em comento.
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Colega, Jane Oliveira, a questão não está errada. O fundamento da mesma resta contido no parágrafo 3 do artigo 14 da lei em comento.
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Colega, Jane Oliveira, a questão não está errada. O fundamento da mesma resta contido no parágrafo 3 do artigo 14 da lei em comento.
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A (b) não tem nada de errado, tendo em vista que é ctrl + c, ctrl+ v do parágrafo 3 do artigo 22.
"a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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LETRA C INCORRETA
LEI 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A competência é irrenunciável
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Dica nº 1
COMPETÊNCIA É:
==> Imrrenunciável
==> Imprescritível
==> Indisponível
==> Imodificável
Dica nº 2
Competência é IIIIIIIIMMMMMM OU IM
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A competência é irrenunciável, não tem pra onde correr!
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. [GABARITO]
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: LETRA C
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito: C
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber a alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. O ato delegado se considera praticado por quem recebeu essa competência, pois o delegado responde no caso de eventuais irregularidades no exercício da competência delegada. É esse o teor do art. 14, § 3º da lei 9.784/99: “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”
B) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 22, § 3 da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.”
C) INCORRETA. É A RESPOSTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido o art. 11 da lei 9.784/99: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
D) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 39 da lei 9.784/99: “Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.”
E) CORRETA. Conforme o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
GABARITO: LETRA “C”
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A presente questão trata de tema
afeto ao processo administrativo federal, conforme previsto na lei 9.784/99.
Para responder ao questionamento
apresentado pela banca, importante analisar cada uma das alternativas,
lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A –
CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação
deverão ser publicados no meio oficial.
(...)
§ 3o As decisões adotadas por
delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão
editadas pelo delegado.
B – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não
dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
(...)
§ 3o A autenticação de documentos
exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
C – ERRADA – Art. 11. A competência é irrenunciável e se
exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os
casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
D – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 39. Quando for necessária a prestação de
informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão
expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e
condições de atendimento.
E – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 5o O processo administrativo
pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito da banca e do professor: letra C.