SóProvas


ID
2851846
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo, na Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • GABARITO : LETRA C



    LEI 9784


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



    As demais alternativas estão corretas, de acordo com a referida lei.



    Art. 14.



    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    Art. 22.


    § 3 o  A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.



    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.


    Art. 61.


    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • a) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo órgão delegado.

    - Art. 14. §3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    b) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    - Art. 22. §3º - A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.


    c) A competência é renunciável e não se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria por decreto.

    - ERRADO.

    - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    d) Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelas pessoas diretamente interessadas ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    - Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.


    e) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado(a).

    - Art. 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


  • ART 11 CAI BASTANTE.

  • A competência é irrenunciável e se atribui aos órgãos a qual foi definida como própria.

    C.

  • A competência é IRRENUNCIÁVEL

  • Essa questao teria de ser anulada. A alternativa A tb tah errada. Alguem poderia me explicar

  • Colega, Jane Oliveira, a questão não está errada. O fundamento da mesma resta contido no parágrafo 3 do artigo 14 da lei em comento.

  • Colega, Jane Oliveira, a questão não está errada. O fundamento da mesma resta contido no parágrafo 3 do artigo 14 da lei em comento.

  • Colega, Jane Oliveira, a questão não está errada. O fundamento da mesma resta contido no parágrafo 3 do artigo 14 da lei em comento.

  • A (b) não tem nada de errado, tendo em vista que é ctrl + c, ctrl+ v do parágrafo 3 do artigo 22.

    "a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • LETRA C INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A competência é irrenunciável

  • Dica nº 1

    COMPETÊNCIA É:

    ==> Imrrenunciável

    ==> Imprescritível

    ==> Indisponível

    ==> Imodificável

    Dica nº 2

    Competência é IIIIIIIIMMMMMM OU IM

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A competência é irrenunciável, não tem pra onde correr!

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. [GABARITO]

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • GABARITO: LETRA C

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Gabarito: C

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber a alternativa INCORRETA:

    A) CORRETA. O ato delegado se considera praticado por quem recebeu essa competência, pois o delegado responde no caso de eventuais irregularidades no exercício da competência delegada. É esse o teor do art. 14, § 3º da lei 9.784/99: “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”

    B) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 22, § 3 da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.”

    C) INCORRETA. É A RESPOSTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido o art. 11 da lei 9.784/99: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    D) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 39 da lei 9.784/99: “Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    E) CORRETA. Conforme o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    GABARITO: LETRA “C”

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme previsto na lei 9.784/99.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada uma das alternativas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:


    A – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:


    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    B – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:


    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    (...)

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.


    C – ERRADA – Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    D – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:


    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.


    E – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:


    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.








    Gabarito da banca e do professor: letra C.