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ID
2853034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Advocacia Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública compõem as chamadas funções essenciais à justiça. A respeito da atuação dessas instituições no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.


    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    (...)

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública [letra A incorreta], o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública [letra B incorreta], nos termos da lei.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes [letra D incorreta], sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal [letra E incorreta].

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    (...)

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    Ps. Todos os artigos são do Código de Processo Civil

  • Lembrando que o STJ já assentou: intimação do MP e da DPE são sempre pessoais

    Abraços

  • TÍTULO V

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    TÍTULO VI

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    TÍTULO VII

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


  • GABARITO: C


    A)O juiz determinará, de ofício, a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. ERRADA.

    Deve ser requerido pela Defensoria (art. 186, §2º, CPC)


    B) A curadoria especial é função institucional da Defensoria Pública e do Ministério Público. ERRADA.

    É apenas da Defensoria. (Art. 72, parágrafo único,CPC)


    C) Os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia Pública serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude no exercício de suas funções. (Vide comentários anteriores)


    D) Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. ERRADO.

    Será depois das partes (art. 179, I, CPC)


    E) A intimação pessoal do membro do Ministério Público se dá da mesma forma da intimação pessoal do membro da Defensoria Pública, mas de forma diversa da prevista para os membros da Advocacia Pública. ERRADA.

    A intimação da Advocacia Pública também será pessoal conforme art. 183, CPC)


  • (A) INCORRETA. Art. 186, §2º, do NCPC – “Art. 186, § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada”.
    (B) INCORRETA. Art. 72, Parágrafo único do NCPC – “Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
    (C) CORRETA. Arts. 181, 184 e 187 do NCPC – “Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. / Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. / Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções”.
    (D) INCORRETA. Art. 179, I, do NCPC “Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo”.
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    (E) INCORRETA. A intimação pessoal de todos eles, inclusive da Advocacia Pública, será feita mediante remessa dos autos, conforme artigos 183, §1º, 180, e 186, §1º, todos do NCPC: “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. / Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º / Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º”.

  • Diferente dos servidores(escrivão e oficial de justiça) que respondem por Dolo ou Culpa

  • NCPC. Revisando o regramento relativo ao MP:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab. letra C.


    DOLO/FRAUDE: juiz, MP, Adv. Púb., DP.


    DOLO/CULPA: escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário, administrador, intérpretes, tradutores, conciliadores e mediadores.

  • Gabarito letra C!

    Art. 181, 184 e 187

  • DOLO OU FRAUDE:

    -Juiz

    -Ministério Público

    -Advogado Público

    -Defensoria Pública

    DOLO OU CULPA:

    -Escrivão

    -Chefe de Secretaria

    -Oficial de Justiça

    -Perito

    -Depositário/Administrador

    -Intérpretes

    -Conciliadores e Mediadores Judiciais.

  • Dica! Respondem por DOLO e FRAUDE → "MI ADJUDE!"

    - Membro do MInistério Público;

    - Membro da ADvocacia Pública;

    - JUiz;

    - Membro da DEfensoria Pública.

     

    Gabarito: C.

  • Respondem por Dolo ou fraude. Gab: C
  • NCPC:

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

     Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

     Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • A - DP fará o requerimento nestes casos;

    B - curadoria especial é feita pela DP

    C - CERTA

    D - vista depois das partes

    E - DP, MP, ADVOCACIA PÚB, tem intimação pessoal, por carga, remessa ou meio eletrônico, base no artigo 183, § 1º, CPC

  • A) Art. 382, § 1º do CPC: O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    B) Art. 72, Parágrafo único do CPC: A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    C) Art. 181 do CPC: O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184 do CPC: O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187 do CPC: O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D) Art. 179 do CPC: Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

    E) Art. 183 do CPC: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 180 do CPC: O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  .

    Art. 186, § 1º do CPC: O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do  .

  • Vejam a questão Q1092902.

  • A Advocacia Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública compõem as chamadas funções essenciais à justiça. A respeito da atuação dessas instituições no processo civil, é correto afirmar que: Os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia Pública serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • A Advocacia Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública compõem as chamadas funções essenciais à justiça. A respeito da atuação dessas instituições no processo civil, assinale a alternativa correta.

    (A)

     a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    De acordo com o art. 186 do CPC, §2° REQUERIMENTO da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoa da parte patrocinada quando o ato pocessual deénder de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    (B)

    A curadoria especial é função institucional da Defensoria Pública e do Ministério Público. ERRADO, DE ACORDO ART. 72, Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    (C)

    Os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia Pública serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude no exercício de suas funções. CORRETO CONFORME ART. 181, 184 E 187 DO CPC.

    (D)

    Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos  (DEPOIS DAS PARTES)sendo intimado de todos os atos do processo.

    (E)

    A intimação pessoal do membro do Ministério Público se dá da mesma forma da intimação pessoal do membro da Defensoria Pública, mas de forma para os membros da Advocacia Pública. INCORRETO, DE ACORDO COM O ART 180, 186, 2° E183, §1° A INTIMAÇÃO FAR-SE-Á POR CARGA, REMESSA OU MEIO ELETRÔNICO.

  • Fazer o estudo do teste.

  • Fazer o estudo do teste.

  • O MP só será Responsável quando agir com FRAUDA? CReDO !

    Frauda (com U mesmo, para impactar) = Fraude

    C ivil

    Re gressivamente

    Do lo

    Fonte: Minha criatividade..

  • VUNESP. 2018. A Advocacia Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública compõem as chamadas funções essenciais à justiça. A respeito da atuação dessas instituições no processo civil, assinale a alternativa correta.

    Alternativas:

     

    RESPOSTA C (CORRETO).

     ____________________________________________

    ERRADO. A) O juiz ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶á̶,̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. ERRADO.

    Não vai agir de ofício.

     

    A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoa da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

     

    Art. 186, §2º, CPC. – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Art. 382, §1º, CPC – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. Cai no Escrevente do TJ SP.

    ___________________________________________

    ERRADO. B) A curadoria especial é função institucional da Defensoria Pública ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.

    Art. 72, §único CPC. Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    A curadoria especial é desempenhada pela Defensoria Pública.

    ____________________________________________

    CORRETO. C) Os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia Pública serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude no exercício de suas funções. CORRETO.

    Art. 181 (somente esse cai no oficial de promotoria do mp sp), 184 e 187, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Se alguém se sentir lesado vai processar a Fazenda Pública e a Fazenda Pública regressivamente vai pedir a indenização desses entes públicos.

    ________________________________________________

    ERRADO. D) Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶, sendo intimado de todos os atos do processo. ERRADO.

    Depois das partes.

    Art. 179, I, CPC.

     

    Cai no Oficial da Promotoria do MP. SP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.  

    ________________________________________________

    ERRADO. E) A intimação pessoal do membro do Ministério Público se dá da mesma forma da intimação pessoal do membro da Defensoria Pública, ̶m̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶i̶v̶e̶r̶s̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶ os membros da Advocacia Pública. ERRADO.

    São intimados da mesma maneira. Por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 180 (Somente esse cai no Oficial de Promotoria do MP SP), 186, §2º e art. 183, §1º, CPC.

    A intimação far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Não cai no Escrevente do TJ SP.