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ID
2853058
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos das súmulas do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) O CDC se aplica nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Incorreta.

    Enunciado 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)


    (B) O CDC se aplica aos contratos de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão. Incorreta.


    Enunciado 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.


    (C) É considerada abusiva a cláusula contratual de plano que saúde que preveja algum prazo de carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou urgência. Incorreta, pois se considerará abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    Enunciado 597 do STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.


    (D) O CDC se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Gabarito Oficial.

    Enunciado 602 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


    (E) É possível ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas nos contratos bancários. Incorreta.

    Enunciado 381 do STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.


  • Fechadas e autogestão estão fora do CDC

    Abraços

  • Observações:


    Entidades fechadas de previdência: CDC não se aplica. "As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores". 


    Entidades abertas de previdência: CDC se aplica. "São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas". Exemplo: Bradesco Vida, BrasilPrev).


    Fonte:https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legadourl=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2FPre%2Fcomposicao%2Fepp.asp

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/concursos/entidades-abertas-e-entidades-fechadas-de-previdencia-privada/46218

  • com relação a letra D sabemos que são matérias de natureza pública que cabe ao julgador conhecer de ofício por isso contrato bancário natureza privada não cabe o conhecimento de ofício assim letra D está incorreta.

  • Súmula 608 do STJ - Superior Tribunal de Justiça, declarando que as ações judiciais envolvendo as Entidades de Autogestão não são regidas pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor, surge uma dúvida na cabeça do brasileiro:

    - O que são Entidades de Autogestão e como funcionam, pelo amor de Deus???

    Bem, entidades de Autogestão, é uma modalidade em que uma organização administra, isenta de lucratividade, a assistência à saúde dos seus beneficiários. Estão enquadrados neste segmento, os Planos de Saúde que têm em sua base, empregados ativos e aposentados, ou ainda as entidades associativas, previdenciárias e assistenciais.

    E o lucro? Nem me fale disto!

    É que além de ter um custo bem menor que as empresas que trabalham em ofertar planos de saúde para a população em geral, o modelo de autogestão neste segmento emprega menos recursos de todos os participantes e das empresas, de forma justa, visando, unicamente, o sustento do plano e atendimento aos seus participantes, com zero de encargos e sem ambicionar lucro no negócio, pois o intuito maior é servir aos seus beneficiários, sem vislumbrar e nem perseguir quaisquer tipos de vantagens, pois trata-se de entidade sem fins lucrativos.

    Fonte :https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/566405816/o-que-sao-entidades-de-autogestao

  • Comentários letra B

    Súmula do STJ 608 “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO”: porque: i- Inexiste relação de consumo, pois não possui finalidades lucrativas, vez que não oferecem serviços no mercado, razão pela qual não se lhes aplica o conceito de fornecedor estabelecido no art. 3º, § 2º do CDC, esi que opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários. O objetivo desses planos fechados é baratear para os usuários o custo dos serviços de saúde, tendo em vista que não visam ao lucro (Ex.: CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil); ii- Se o tratamento legal dado aos planos fechados fosse o mesmo que os comuns, iria inviabilizar sua instituição pois acabaria elevando o ônus dos demais associados, desrespeitando normas e regulamentos que eles próprios criaram para que o plano se viabilize

    Planos de saúde comerciais X Planos de saúde de autogestão

    Planos de saúde comerciais (inclui-se aqui as cooperativas)

    1- Operam em regime de mercado.

    2- Buscam auferir lucro com as contribuições vertidas pelos participantes (proveito econômico).

    3- Os assistidos não participam da gestão do plano

    4- São comercializados para o público em geral.

    Planos de saúde de autogestão

    1- Não têm objetivo de lucro, cujos serviços são prestados, não mediante contraprestação pecuniária com a finalidade de obtenção de lucro, mas a partir de contribuições dos participantes calculadas, em regra, com base nos seus salários/aposentadorias etc., observando-se,com isso, os princípios do mutualismo e da solidariedade.

    2- Não operam em regime de mercado. .

    3- Os assistidos participam da gestão do plano, pois são administrados paritariamente, de forma que no seu conselho deliberativo ou de administração, há representantes do órgão ou empresa instituidora e também dos associados ou usuários.

    4- São disponibilizados para um grupo restrito de pessoas que possuem alguma relação com o plano

  • #Referência ao item D)

    Observação (reconhecimento de ofício da abusividade de cláusulas contratuais): o fato das normas do CDC serem de ordem pública autoriza os juízes a reconhecerem de ofício as matérias relacionadas aos direitos dos consumidores. Exemplo: reconhecimento de ofício da nulidade de cláusula que derroga o direito à inversão do ônus da prova.

    Ademais, a S. 381 do STJ é criticada pela doutrina especializada porque ela ignora o CDC, art. 1º: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

    Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória!

    Siga o IG: magistrandodecristo91!

    Tmj :)

  • A questão trata das súmulas do STJ, aplicadas ao Direito do Consumidor.

    A) O CDC se aplica nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O CDC não se aplica nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) O CDC se aplica aos contratos de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O CDC não se aplica aos contratos de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão.

    Incorreta letra “B”.

    C) É considerada abusiva a cláusula contratual de plano que saúde que preveja algum prazo de carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou urgência. 


    Súmula 597 do STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.


    Não é considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que que preveja algum prazo de carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou urgência, desde que tal prazo não ultrapasse 24 horas da data da contratação.

    Incorreta letra “C”.

    D) O CDC se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    O CDC se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) É possível ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas nos contratos bancários. 

    Súmula 381 – STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


    Não é possível ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas nos contratos bancários. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • OUTRAS SÚMULAS IMPORTANTES QUE PODEM ESTAR NA SUA PROVA

    Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 404-STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações. STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

    FONTE: DOD

  • uma dúvida, o prazo de 24 horas não é prazo??? se for, a alternativa nao estaria correta?

  • Os colegas do QC já trouxeram os entendimentos sumulados do STJ que justificam cada alternativa. A gente tem tanta coisa para lembrar que, por vezes, me vejo tentando entender / desenvolver raciocínios para lembrar do que dizem as súmulas, é isso que quero compartilhar a seguir (de forma bem sintética porque concurseiro é sem tempo, irmão)

    (A) O CDC se aplica nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 

    Incorreta. CDC se aplica às entidades abertas de previdências (estão de portas abertas para o CDC) e não se aplicam às entidades fechadas (estão de portas fechadas para o CDC)

    (B) O CDC se aplica aos contratos de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão. 

    Incorreta. Aqui, dá para entender o raciocínio que afasta a incidência na modalidade de autogestão, nesses casos, como ocorre com a CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) o intuito não é lucrar com a atividade, mas sim garantir um serviço para uma categoria que se une para participar de um plano de saúde.

    (C) É considerada abusiva a cláusula contratual de plano que saúde que preveja algum prazo de carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou urgência. 

    Incorreta, será abusiva apenas se exigir um prazo maior do que 24 horas da data da contratação. Faz sentido, urgências ou emergências não são como consultas ou procedimentos eletivos, a pessoa - de forma inesperada - se vê com um problema médico e precisa se dirigir de imediato ao pronto-socorro. O prazo de 24h, acredito eu, serve para afastar a possibilidade de alguém contratar o serviço já com problemas de saúde, só como uma segurança.

    (D) O CDC se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 

    Correta. Aqui vale bem a lembrança da súmula mesmo (porque até a análise da vulnerabilidade e dos conceitos de fornecedor, consumidor e destinatário final, nem sempre são tão precisos assim)

    (E) É possível ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas nos contratos bancários. 

    Incorreta. Nesse caso, a lógica é perversa. Apesar de alguns posicionamentos críticos que pretendem afastar esse entendimento sumulado, a súmula acaba cedendo ao Poder Econômico e, embora haja súmula reconhecendo a aplicação do CDC às instituições financeiras, também há a vedação do reconhecimento de ofício de cláusulas abusivas. Faz sentido? Pela lógica protetiva do CDC >> NÃO // Pela lógica do lobby e do Poder Econômico >> até que faz (quase um toma lá, dá cá)

    A intenção foi ajudar compartilhando esses raciocínios, qualquer vacilo meu, é só avisar por msg privada aqui no QC (vai me ajudar mt).

    Um abração

  • Não se aplica o CDC:

    entidade previdênciária fechada

    Planos de saúde de autogestão = planos fechados de saúde

  • A) Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    B) Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    C) Súmula 597 STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    D) Súmula 602 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    E) Súmula 381 STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

    Gabarito: D