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ID
2853418
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O procedimento disciplinar é obrigatório e indispensável para

Alternativas
Comentários
  • D) apuração de imputação de infração disciplinar *(I)e, se confirmada, consequente aplicação de penalidades a servidor público sujeito a regime estatutário.*(II)

     

    *(I)Lei 8.112, Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

     

    *(II) Advém do Poder Disciplinar, que tem certo grau de discricionariedade apenas na gradação da penalidade. Não há discricionariedade quanto ao dever de punir.

  • Da lei 8112:

    [Art. 145 parágrafo único] Sindicância - Duração até 30 dias, prorrogáveis por + 30. 

     

    [Art 152] Processo Disciplinar - Duração até 60 dias, prorrogáveis por + 60

     

    [art.145] Da Sindicância pode resultar: 

    Arquivamento do Processo.

    Aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias

    instauração do processo disciplinar.

     

    Obs: [Art. 146] Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

  • A meu ver, não há gabarito. A letra D diz: O procedimento disciplinar é obrigatório e indispensável para apuração de imputação de infração disciplinar e, se confirmada, consequente aplicação de penalidades a servidor público sujeito a regime estatutário.

    Mas a lei 8112 não diz isso. Ela diz, ipis litteris:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Logo, o procedimento disciplinar não é obrigatório (pode-se utilizar da sindicância); a apuração, sim, é obrigatória.


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

     

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

     

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autorida superior.

     

     

    ____________________________<Sindicância

     

    *Resultados:

     

    1-Arquivamento

    2-Sanções___________________________________>Advertência/Suspensão até 30 dias= Obrigatório Contraditório/Ampla Defesa 

    3-PAD

     

    *Prazo:

     

    -Até 30 dias

    -Prorrogável p/ + 30

     

    Gabarito: D

    Bons Estudos :)

  • Demissão...

    Pena leve...

    Só observo.

     

     

  • Q777867

    E) possibilidade dos empregados públicos serem demitidos por decisão motivada, não sendo necessário processo disciplinar, tal qual exigido para os funcionários públicos efetivos. 

     

    A assertiva E (gabarito) está correta, houve entedimento do STF em 2013 que suplantou a decisão do TST. O STF entendeu que a demissão de empregado público precisa ser motivada, mas não é necessária a implantação do processo administrativo disciplicar (PAD), diferente de demissão de sevidor público que exige o PAD com direito a ampla defesa e contraditório, sendo dispensável a representação por advogado

     

    RESSALTAR-SE para demissão do EP:

    1- Não precisa de PAD;

    2- Mas precisa de motivação na decisão.

     

  • Não consegui entender a justificativa da resposta no Art. 146

    Pelo que vi na lei, a letra D está mais para o Art. 148

  • Alan, a questão está correta, pois o procedimento disciplinar é um gênero que engloba, tanto sindicância, quanto o processo administrativo. O tipo de procedimento a ser adotado vai depender do tipo de infração que foi cometida.

  • ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF - TESE RESTRITIVA (FONTE DIZER DIREITO)

    Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos sem motivação?

    Em 2013, o STF, ao analisar um caso envolvendo um empregado dos Correios que havia sido demitido sem motivação, decidiu que NÃO.(Info 699).

    Redação ampla da ementa

    Conforme já dito, o caso concreto no qual o STF decidiu esse tema envolvia um empregado dos Correios.

    Ocorre que a ementa do julgado ficou extremamente genérica, especialmente o item II. Confira:

    II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    Inconformismo de outras empresas públicas e sociedades de economia mista

    Ocorre que outras empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se conformaram com isso dizendo que elas são diferentes dos Correios e que a ECT recebe tratamento muito parecido com o de Fazenda Pública, tanto que goza de imunidade tributária (STF RE 601392, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/02/2013).

    Assim, o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal que explora atividade econômica) ingressou com embargos de declaração dizendo o seguinte: olha, há uma obscuridade no acórdão. Isso porque só se discutiu a questão dos Correios e a tese ficou muito genérica. Seria bom o STF esclarecer essa questão.

    Decisão dos embargos

    Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

  • Sindicância x PAD

    Sindicância:

    - advertência ou suspensão de até 30 dias

    - instauração de processo disciplinar [PAD]

    PAD:

    - suspensão por mais de 30 dias

    - demissão

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    - destituição de cargo em comissão 

  • Empregado público não está sujeito ao PAD! O procedimento deles, se é que tem, é outro kkkkk

  • ACERTEI quarta-feira, 9 de outubro de 2019

    GAB D - PODERÁ, POR SINDICÂNCIA, SER APURADA A INFRAÇÃO E, SE PUNÍVEL COM DEMISSÃO OU SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEVERÁ SER INSTAURADO PAD

  • Comentário relativo à letra E

    E)os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde a posse, salvo nos casos de dolo ou má-fé, que afastam o rigorismo do processo em prol do interesse público inequívoco.

    O servidor só é ESTÁVEL após o estagio probatório!

    Quais são as hipóteses de o servidor estável perder o cargo?

    A lei prevê para o servidor estável duas hipóteses de perda punitiva do cargo. A primeira, em decorrência de sentença judicial condenatória, transitada em julgado, com penalidade superior a um ano de prisão por qualquer crime funcional lato sensu ou por mais de quatro anos de prisão por crime comum, se assim se manifestar o juiz. A segunda, em função de processo administrativo disciplinar, com garantias da ampla defesa e do contraditório.

  • Empregado público tem PAD sim. Mas disciplinado em acordo coletivo próprio. Só não está certo porque o regime deles é celetista.

  • Exsite o PAD no sentido amplo, o qual engloba a sindicancia. e existe o PAD em sentido estrito, que é uma ferramenta do PAD em sentido amplo.

  • Exsite o PAD no sentido amplo, o qual engloba a sindicancia. e existe o PAD em sentido estrito, que é uma ferramenta do PAD em sentido amplo.

  • Gabarito D

    acertei em 09/05/20

  • Demissão de empregado público não há necessidade de abertura de processo administrativo, bastando ato unilateral e motivado da autoridade competente.

    #venceremos.

  • A respeito do processo administrativo disciplinar, de acordo com as disposições da Lei 6.123/1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco:

    a) INCORRETA. O processo administrativo é promovido sempre que autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público. Art. 214, "caput".

    b) e c) INCORRETAS. O processo administrativo aplica-se aos servidores estatutários regidos pela lei em análise na questão.

    d) CORRETA. Quando confirmada a infração, o relatório do inquérito indicará as penalidades cabíveis, nos termos do art. 235, §1º.
    Art. 235, § 1º O relatório concluirá pela inocência ou responsabilidade dos indiciados, indicando, neste caso as disposições legais transgredidas e propondo as penalidades cabíveis. 

    e) INCORRETA. O processo administrativo compreende a sindicância e o inquérito administrativo (art. 214, parágrafo único).

    Gabarito do professor: letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.