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ID
2853439
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências legislativas dos entes federados para criarem seus orçamentos, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Gab. C

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:                    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;                       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar;                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Constituição Federal:

    Alternativa (A) INCORRETA: art. 68, § 1ºNão serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: 

    [...]

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    Alternativa (B) INCORRETA: 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

     

    b) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento.

     

     

    d) Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

    e) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

     

     

     

     

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  • Gabarito C


    Na letra C, temos as competências concorrentes da União, dos Estados e do DF.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

     

    É o famoso PUFETO :

    enitenciário

    U rbanístico

    F inanceiro

    E conômico

    T ributário

    O rçamento (Gabarito)

     

    competências privativas da união :

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

     

    É o famoso CAPACETE DE PM

    C ivil

    A grário

    P enal

    A eronáutico

    C omercial

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

     

    DE sapropriação

     

    P rocessual

    arítimo

     

    As outras alternativas demonstram outras competências privativas da União.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    Fonte : Constituição Federal e comentários dos colegas do QC

  • Pode até ser besteira, mas consegui decorar através da seguinte dica: Competência CONCORRENTE --> Município é pequeno, não tem tanta força como Estado e União, então não aguenta COM CORRENTE. kkk Algum professor de cursinho deu a dica e nunca mais esqueci. ;D

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;


  • Questão mal feita.

  • Alternativa C - Legislar concorrentemente

    Direito:


    Tributário $

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico $

    Financeiro $


    Lembrem assim $, depois é só lembrar apenas de 2 : Passar no concurso e dar um UP na vida !

    Prof. Gustavo Scatolino, vlw dmz

  • É direito? Termina com "L"? ------ Privativo da União

    É direito? Termina com "O" e tem até 8 letras? -------- Privativo da União (menos D. Aeronáutico)

    É direito? Termina com "O" e tem mais de 8 letras? ------- Concorrente entre U, E e DF (menos D. Aeronáutico)

    *Direito Aeronáutico = Privativo da União

    Resposta: C

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM):

    FORA TEMER

    FFinanceiro

    O Orçamentário

    R Recursos naturais

    AAssistência Jurídica

    TTributário

    EEducação

    MMeio ambiente

    EEconômico

    RResponsabilidade ao consumidor

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Eu sempre aprendi que o assunto da questão está no enunciado. Logo ''competências legislativas dos entes federados para criarem seus orçamentos''

    Ente Federado= Unidade Federativa (Estado )

    --------> União( Estados, Distrito Federal e Municípios).

    O assunto é sobre Organização Político Administrativa do Estado /UNIÃO

    Esse assunto se encontra no Art 24 § 2 cf/88

    Art 24 § 2 ( Compete á União legislar concorrente sobre orçamento).

    Percebi o pessoal dos comentários dando muito crt c+ crtl v. Sem estudar a questão a fundo. Cuidado para não prejudicar os colegas que querem aprender de forma correta!

    Bons Estudos!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I-direito tributário,financeiro,penitenciário,econômico e urbanístico

    II - orçamento;

    III-juntas comerciais

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos :)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I-direito tributário,financeiro,penitenciário,econômico e urbanístico

    II - orçamento;

    III-juntas comerciais

     

  • Eu sempre falo : memorizem o Art 24: vocês matarão muitas questões  

  • Artigo 24 T - tributário

                     U - urbanístico

                     P -  penitenciário

                    E - econômico

                    F - financeiro

                   O - orçamento

    GABA "c"

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Assistência jurídica e defensoria pública

     

    Financeiro

    Econômico

    Desporto

    Educação

     

    Orçamento

     

    Custas dos serviços forenses

    ***

  • Sobre a alternativa D - Art. 57 § 2º, CF - "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". (a alternativa está falando sobre lei orçamentária anual)

    Mas que put* mer**, qual a diferença!? kkk

    Segundo o site da câmara dos dep, "A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos." 

    O mesmo site diz também: "Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Dessa forma, sua vigência vai até o final do primeiro ano do próximo governo. O motivo dessa estratégia é promover a continuidade administrativa.

    Com base no PPA aprovado, o governo federal envia anualmente ao Congresso o projeto de uma outra lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária da União (LOA), conhecida como Orçamento da União. A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência.

    Beijos!

  • O Comentário da Raquel salvou! Valeeeu

  • As competências concorrentes não têm verbo, assim, orçamento como n é verbo é concorrente.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.            

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • Sistematizando as respostas dos demais colegas.

    Gabarito: Letra C, conforme artigo 24, inciso II, da CF/88.

    Alternativa A: errada, de acordo com o §1º, inciso III, do art. 68 da CF/88, que veda a delegação, pelo Congresso Nacional ao Presidente da República, da competência para a elaboração de lei sobre direito financeiro (planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos).

    Alternativa B: errada, de acordo com o artigo 165 da CF/88, que diz ser iniciativa privativa do Presidente da República a apresentação de projetos de leis orçamentárias.

    Alternativa D: errada, conforme artigo 57, §2º, da CF/88, que dispõe que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não a LOA como incorretamente afirma a questão.

    Alternativa E: errada, conforme artigo 62, §1º, I, "d", que afirma ser vedada a edição de medida provisória sobre PPA (plano plurianual) e LDO (lei de diretrizes orçamentárias).

    Qualquer erro, me avisem! Bons estudos!

  • A questão trata de competência legislativas dos entes federados para criação de orçamentos, exigindo conhecimento sobre vários artigos da CF\88. Vamos aos itens.

    A - Cf art. 68, §1º, III, a referida delegação é vedada.

    B - Cf art. 165, a iniciativa é privativa do Presidente da República.

    C - É a alternativa correta cf art. 24, II.

    D - Cf art. 57, §2º, o projeto de lei referido é de Diretrizes Orçamentárias e não a LOA.

    E - O art. 62, §1º, I, d, veda expressamente a edição de medida provisória sobre Plano Plurianual e sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Gabarito: letra C

  • A - ERRADO - o Congresso Nacional, através de resolução, pode delegar competência ao Presidente da República para legislar sobre orçamentos.

    Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    ________________________________

    B - ERRADO - a iniciativa das leis orçamentárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    ________________________________

    C - CERTO - compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    ________________________________

    D - ERRADO - a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual.

    Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    ________________________________

    E - ERRADO - o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, em caso de relevante interesse público, podem ser alterados por medida provisória.

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;          

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento;

  • A. o Congresso Nacional, através de resolução, pode delegar competência ao Presidente da República para legislar sobre orçamentos.

    (ERRADO) Orçamento é matéria dentro das iniciativas legislativas do Executivo (art. 165 CF) e não pode ser objeto de delegação do Congresso Nacional (art. 68, §1º, III, CF).

    B. a iniciativa das leis orçamentárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

    (ERRADO) Orçamento é matéria dentro das iniciativas legislativas do Executivo (art. 165 CF).

    C. compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.

    (CORRETO) (art. 24, II, CF).

    D. a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual.

    (ERRADO) A sessão não será interrompida enquanto não aprovada a LDO (art. 57, §2º, CF).

    E. o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, em caso de relevante interesse público, podem ser alterados por medida provisória.

    (ERRADO) PPL, LDO, orçamento e créditos suplementares/especiais não podem ser objeto de MP (art. 62, §1º, I, d, CF).