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Como? Não entendi
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creio que a questao se refere aos suprimentos de fundos e contas tipo b
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SUPRIMENTO DE FUNDOS
7.3 Entrega do numerário depósito em conta corrente
7.3.1 Quando não for possível efetuar a concessão do suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF, a entrega do numerário ao suprido será mediante depósito em conta corrente de suprimento de fundos Ordem Bancária de Crédito OBC.
7.3.2 - A emissão de Ordem Bancária, deve ter como favorecido o Suprido, para crédito em conta bancária aberta em seu nome e com a sigla da UG concedente e o respectivo CNPJ, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa.
Gabarito: Certo
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121
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MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-34/2001 - Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências
Art. 1º. Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União, autarquias, fundações públicas e fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da Conta Única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério (discricionário) do Ministro de Estado da Fazenda, serem depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.
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certa
Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Federal dos Órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on line”. A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional. Podem ser utilizadas outras contas bancárias para movimentação de recursos da Unidade Gestora, quando houver necessidade de realização de operações que não sejam efetuadas através da Conta Única, identificadas da seguinte forma:
- Conta tipo "C" - destinada ao acolhimento de créditos avulsos diversos e daqueles cuja identificação não se possa fazer previamente;
- Suprimento de Fundos - utilizada da mesma forma, ficando o SIAFI como base de registro individualizado;
- Outras Contas - utilizadas para atender movimentação financeira de outros recursos.