CERTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago.
§ 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 2º Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao IR, cabendo, entretanto, a retenção e o recolhimento, em códigos distintos, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se, respectivamente, os códigos 6228, 6243 e 6230, conforme estabelecido no § 2º do art. 36.
A
presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema:
Imposto de Renda.
Para
começar, temos que entender que o imposto de renda é um tributo federal,
conforme o inciso III do seguinte dispositivo constitucional:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Agora,
para responder à questão, temos que nos aprofundar no tema e nos direcionar
para o art. 34, §2º da Instrução Normativa RFB
nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a
retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração
pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras
pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Art. 34.
Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica,
será feita retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago.
§ 1º
Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis,
esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária
e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 2º
Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência
complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao IR, cabendo,
entretanto, a retenção e o recolhimento, em códigos distintos, da CSLL, da
Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se, respectivamente,
os códigos 6228, 6243 e 6230, conforme estabelecido no § 2º do art. 36.
Gabarito do professor: Certo.