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ID
2854081
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas legais de legislação tributária aplicada às contratações públicas, julgue o próximo item.


Se determinada empresa pagar aluguel à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, poderá deixar de realizar a retenção do imposto de renda na fonte.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017

    Art. 17. São isentas do IRPJ as entidades de previdência complementar fechadas e as abertas sem fins lucrativos regidas pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

  • o que isso tem a ver direito prevideciario.

  • é direito tributário ou previdenciário ? kk

  • Isso não cai no INSS.

  • CERTO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

    Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago.

    § 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.

    § 2º Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao IR, cabendo, entretanto, a retenção e o recolhimento, em códigos distintos, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se, respectivamente, os códigos 6228, 6243 e 6230, conforme estabelecido no § 2º do art. 36.

  • RIR 2018

    Seção IV

    Das isenções

    Das entidades de previdência complementar

    Art. 186. Ficam isentas do imposto sobre a renda as entidades fechadas de previdência complementar e as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos regidas pela ( ; e .

  • A presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Imposto de Renda.

     

    Para começar, temos que entender que o imposto de renda é um tributo federal, conforme o inciso III do seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Agora, para responder à questão, temos que nos aprofundar no tema e nos direcionar para o art. 34, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

    Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago.

    § 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.

    § 2º Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao IR, cabendo, entretanto, a retenção e o recolhimento, em códigos distintos, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se, respectivamente, os códigos 6228, 6243 e 6230, conforme estabelecido no § 2º do art. 36.

     

    Gabarito do professor: Certo.