SóProvas


ID
2854216
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma situação hipotética, Ana Maria, juíza de Direito, e Astromélia Auton, promotora de Justiça, recentemente vitaliciadas e lotadas na comarca de Paraíso da Botânica, atuaram em ação penal que resultou na condenação de Paulo, influente líder político daquela região. Por entender que elas cometeram falta disciplinar pela maneira como atuaram no caso e por não confiar nos órgãos de cúpula das instituições a que cada uma delas pertence, Paulo apresentou reclamação contra ambas diretamente perante Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo que lhes seja aplicada pena de demissão. Com base nas disposições constitucionais aplicáveis, o CNJ

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Complementando:

    CF, Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho (Conselho Nacional de Justiça) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                         

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 


    CF, Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • > Em regra, compete ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (competência concorrente com os tribunais) e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria e aplicar outras sanções administrativas.


    > No entanto, essa competência não abrange os cargos vitalícios uma vez que, nesses casos, é necessária sentença judicial transitada em julgado para a demissão, tanto para os membros do MP quanto para os juízes.


    Gabarito: E.

  • Lembrando que o CNJ não pode aplicar pena de demissão.

  • Quem possuir a garantia funcional, vitaliciedade, só perderá o cargo por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gab. E

     

    Lembrando que os membros do MP podem perder o cargo por ato de improbidade administrativa, conforme recente juris do STF.

  • Nefertite se aposentou.

  • 1. A juíza goza de vitaliciedade. Logo, só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    2.O cnj não possui competencia jurisdicional. 

    3. Assim, não pode o cnj demitir a juíza.

    4. V- É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.(CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0006455-54.2013.2.00.0000 - Rel. GILBERTO MARTINS - 182ª Sessão - j. 11/02/2014).

     

    https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,cnj-nao-pode-demitir-juiz-diz-supremo-imp-,830282

  • Não se esqueçam, porém, que é cabível, via CNJ, a aposentadoria compulsória.

  • Não se esqueçam, porém, que é cabível, via CNJ, a aposentadoria compulsória.

  • CNJ não pode aplicar demissão;

    Vitaliciedade-> só perde o cargo depois do transito em julgado.

  • Sobre a atuação do CNJ:

    De acordo com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), é possível que o CNJ aplique 6 tipos de sanções, quais sejam: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão. No entanto, no caso exposto na questão, não será possível aplicar a pena de demissão em razão da vitaliciedade adquirida pela juíza.

  • Como possuem vitaliciedade, só podem ser demitidas por sentença judicial transitada em julgado, e o CNJ/CNMP são órgãos apenas administrativos. Não gozam de função jurisdicional.

  • CNJ PODE DAR - DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA E REMOÇÃO

  • CNJ PODE DAR - DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA E REMOÇÃO

  • A questão exige conhecimento sobre atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, previsto no art. 103-B, §4º da CF\88, e outros dispositivos constitucionais correlatos.

    Vamos a análise do enunciado e seus itens.

    O enunciado refere-se ao pedido de aplicação de pena de demissão para uma juíza e um membro do MP.

    O CNJ, em função de sua natureza jurídica de órgão de controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, pode conhecer apenas de reclamações contra membros do Poder Judiciário. Não pode, portanto, conhecer reclamação contra membro do MP, sendo o órgão constitucionalmente competente para tal o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A, §2º)

    Tomando apenas o raciocínio sobre competência, verificamos que estão errados os itens A, C e D.

    Já o pedido de aplicação de pena de demissão não é possível de ser aplicada por 2 motivos.

    Primeiro, porque não é prevista constitucionalmente como atribuição do CNJ (art. 103-B, §4º, III);

    Segundo, porque a vitaliciedade é prerrogativa constitucional que garante ao membro do Poder Judiciário e do MP não perder o cargo, salvo depois de sentença judicial condenatória em processo judicial transitado em julgado (art. 95, I) O CNJ não possui função jurisdicional, sendo órgão de natureza administrativa.

    Por isso, o item B está errado.

    O item E está correto porque está de acordo com os dois fundamentos acima.

    Gabarito: letra E

  • Como o CNJ não possui poder jurisdicional (suas decisões são administrativas) e Ana Maria goza de vitaliciedade, aquele não pode aplicar-lhe a pena de demissão.

    Contudo, o Tribunal a qual Ana Maria está vinculada poderá fazê-lo.

  • GABARITO: E

    Cumpre observar que o CNJ é desprovido de competências jurisdicionais. Isto quer dizer que esse órgão possui apenas funções administrativas, para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como fiscalizar os juízes no cumprimento de seus deveres funcionais. Ademais, o STF não se submete às deliberações do CNJ, pois o regime político-disciplinar de seus Ministros está regido por normas especiais (crime comum julgado pelo próprio STF e crime de responsabilidade julgado pelo SF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Compete ao CNJ o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, podendo:

    Avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa.

    Ressalta-se que o CNJ NÃO pode aplicar pena de demissão.

    O instituto da VITALICIEDADE é uma garantia dos magistrados e dos membros do MP, o qual garante que ele somente pode perder o cargo por sentença transitada em julgado. O CNJ não possui poder jurisdicional, logo não pode aplicar a pena de demissão.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (CASO DA JUÍZA DE DIREITO - ANA MARIA)

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (CASO DA PROMOTORA DE JUSTIÇA - ASTROMÉLIA AUTON)

  • ''A CF conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Assim, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso. STF. 1ª Turma. MS 30361 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/8/2017 (Info 875). STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).''

    BUSCADOR DIZER O DIREITO.

  • Autor: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

    A questão exige conhecimento sobre atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, previsto no art. 103-B, §4º da CF\88, e outros dispositivos constitucionais correlatos.

    Vamos a análise do enunciado e seus itens.

    O enunciado refere-se ao pedido de aplicação de pena de demissão para uma juíza e um membro do MP.

    O CNJ, em função de sua natureza jurídica de órgão de controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, pode conhecer apenas de reclamações contra membros do Poder Judiciário. Não pode, portanto, conhecer reclamação contra membro do MP, sendo o órgão constitucionalmente competente para tal o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A, §2º)

    Tomando apenas o raciocínio sobre competência, verificamos que estão errados os itens A, C e D.

    Já o pedido de aplicação de pena de demissão não é possível de ser aplicada por 2 motivos.

    Primeiro, porque não é prevista constitucionalmente como atribuição do CNJ (art. 103-B, §4º, III);

    Segundo, porque a vitaliciedade é prerrogativa constitucional que garante ao membro do Poder Judiciário e do MP não perder o cargo, salvo depois de sentença judicial condenatória em processo judicial transitado em julgado (art. 95, I) O CNJ não possui função jurisdicional, sendo órgão de natureza administrativa.

    Por isso, o item B está errado.

    O item E está correto porque está de acordo com os dois fundamentos acima.

    Gabarito: letra E

  • Compete ao CNJ o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, podendo:

    Avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa.

    Ressalta-se que o CNJ NÃO pode aplicar pena de demissão.

    O instituto da VITALICIEDADE é uma garantia dos magistrados e dos membros do MP, o qual garante que ele somente pode perder o cargo por sentença transitada em julgado. O CNJ não possui poder jurisdicional, logo não pode aplicar a pena de demissão.

  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

    (15)

    (0)

  • Pena de REMOÇÃO ou DISPONIBILIDADE