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ID
2854237
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    •Bem de uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”, usados livremente pela população, o que não significa “de graça” e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.

    •Bens de uso especial são aqueles destinados ao “cumprimento das funções públicas”. Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.

    •Bens dominicais (ou dominiais), são aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal). Patrimônio esse utilizado com fins econômicos, como imóveis desocupados, que não possuem destinação pública. São bens que a Administração Pública utiliza como se fosse o seu “senhorio”, inclusive obtendo renda sobre eles.


    (FONTE: TRF2 2018 - Juiz Federal - Q936365)


  • Gabarito C

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Importante: José Cretella Jr. e José dos Santos Carvalho Filho entendem que bens dominicais e bens dominiais são conceitos distintos, senão, vejamos: bens dominiais são gênero (qualquer bem público), enquanto que os bens dominicais são espécie (os enquadrados no art. 99, III, do CC).

    -

    CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de direito adminitrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 971.

    -

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 6. ed. São Paulo: Gen Forense, 2016. p.208.

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Gabarito: Letra C

    a) os , tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. (ERRADO)

    Os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    b) , tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. (ERRADO)

    Os Dominicais, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias

    c) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. (CERTO)

    d) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (ERRADO)

    Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades

    e). (ERRADO)

    Os de uso comum do povo, de uso especial e os Dominicais.

  • C- Art. 99. inciso III- Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Para acertar a questão é preciso conhecer a disciplina dos "bens públicos" no Código Civil, a saber:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado


    Passemos, então, à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que traz uma premissa verdadeira:

    a) A alternativa é falsa, já que, conforme inciso III acima transcrito, a descrição não corresponde aos bens públicos dominicais, mas de uso especial;

    b) A assertiva é igualmente falsa, posto que também descreve os bens de uso especial e não de uso comum do povo;

    c) A afirmativa é verdadeira, nos termos do inciso II acima transcrito;

    d) Trata-se de uma assertiva falsa, já que conforme inciso III, os bens dominicais compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público., 

    e) Como visto, os bens públicos são subdivididos em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, logo, é incorreto afirmar que apenas existem os bens públicos de uso comum do povo.

    Gabarito do professor: alternativa "c".
  • C. os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

  • Erro da alternativa D: "direito PRIVADO..."

    São pertencentes às pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

  • C. os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

  • Primeiramente, vamos lembrar que são bens públicos: os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bens dominicais. Os bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um (como praças, mares, etc.). Já os bens de uso especial são os usados exclusivamente pelo Poder Público, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Por fim, os dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    Gabarito: C

  • Resposta: LETRA C

    ----------------------------------------------------------

    a) Bens de uso comum do povo (dica: comum, todo mundo pode)

    São aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público (uso coletivo).

    Exs: ruas, praças, rios, praias etc.

     

    ----------------------------------------------------------

    b) Bens de uso especial (dica: especial para a Administração, logo ela usa)

    São aqueles utilizados pela Administração para a prestação dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, ou seja, utilizados pela Administração para a satisfação de seus objetivos.

    Exs: prédio onde funciona um órgão público.

     

    -----------------------------------------------------------

    c) Bens dominicais (lembrar DOMINICAIS (outro sentido da palavra é em relação ao DOMINGO que é dia de descansar, de desafetar das tarefas do dia-a-dia))

    São aqueles que não estão sendo utilizados para nenhuma destinação pública (estão desafetados), abrangendo o denominado domínio privado do Estado. 

    Exs: terras devolutas, terrenos de marinha, prédios públicos desativados, móveis inservíveis, dívida ativa etc.

     

    Fonte: dizer o direito e dicas minhas, RG. 

  • IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 287

    O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • c) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.