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LETRA B
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
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Para ajudar a gravar, lembre-se que a letra J vem antes da letra V, o que significa que a herança jacente é declarada em primeiro lugar, podendo, frise-se, podendo, vir a se tornar vacante.
Lembrando que havendo renúncia de todos os herdeiros a herança será desde logo vacante.
Ocorre herança jacente quando alguém falece sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. (1.819)
Já a herança vacante é aquela que foi declarada de ninguém, nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
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Herança Jacente - não são encontrados herdeiros.
Herança Vacante - os herdeiros não aceitam a herança ou se após 1 ano da declaração da herança jacente, não aparecerem herdeiros.
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B) vacante - art. 1.823, CC/02
TAMBÉM, CONHECIDA COMO VACÂNCIA SUMÁRIA
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PRESTE ATENÇÃO:
REALMENTE A LETRA "J" VEM ANTES DA LETRA "V"...O QUE FACILITA NA HORA DE RESPONDER AS QUESTÕES PARA SABER O QUE ACONTECE PRIMEIRO.
QUEM PRONUNCIA SE É HERANÇA JACENTE OU NÃO É O JUIZ...
PRESSUPOSTOS:
1) INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS OU CASO EXISTAM QUE TENHAM RENUNCIADO À HERANÇA;
2) INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
LOGO PRIMEIRO OCORRE A HERANÇA JACENTE (QUE DIGA-SE DE PASSAGEM QUE É ALGO PROVISÓRIO)................................................................E SÓ DEPOIS OCORRE A VACÂNCIA (E AQUI O ESTADO PÕE AS MÃOS NOS BENS).
ESSE PERÍODO ENTRE A HER. JACENTE E A HER. VACANTE CHAMAMOS DE TRANSMUDAÇÃO.
MAS SE HOUVER RENUNCIA LOGO DE CARA, JÁ VAI LOGO PRA VACÂNCIA....QUE FOI O QUE O COMANDO DA QUESTÃO ABORDOU!!!
"todos os chamados a suceder renunciarem à herança, inexistindo outros herdeiros, será esta desde logo declarada" = VACÂNCIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A questão pode ser resolvida conforme texto legal do CC de 2002 em seu artigo 1.823
Lembre -se que quando todos os herdeiros suscetíveis para receber a herança a renunciarem, está será declarada vacante.
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É preciso saber que, nos termos do Código Civil (art. 1.819), há herança jacente quando alguém falece sem deixar testamento ou herdeiros, de modo que "os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância".
Decorrido um ano da declaração de herança jacente "sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante" (art. 1.820).
No entanto, será declarada desde logo vacante a herança quando "todos os chamados a suceder renunciarem" (art. 1.823).
Assim sendo, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "b".
Gabarito do professor: alternativa "b".
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PROFESSOR QC
É preciso saber que, nos termos do Código Civil (art. 1.819), há herança jacente quando alguém falece sem deixar testamento ou herdeiros, de modo que "os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância".
Decorrido um ano da declaração de herança jacente "sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante" (art. 1.820).
No entanto, será declarada desde logo vacante a herança quando "todos os chamados a suceder renunciarem" (art. 1.823)
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Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
Resposta: B
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Primeiro vem a jacência!
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Herança jacente: é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele.
Herança vacante: ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.
Gabarito B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
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(ATENÇÃO PGE/PGM)
JURIS CORRELACIONADA DO INFO 999 STF: São inconstitucionais as fontes de receitas de fundo especial do Poder Judiciário provenientes de bens de herança jacente e o saldo das coisas vagas pertencentes ao Estado. Há ofensa à competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito civil, também prevista no art. 22, I, da CF/88. Ademais, tais bens são pertencentes aos municípios (ou ao Distrito Federal) ou à União, não cabendo aos estados federados sobre eles disporem.
FONTE: DOD