SóProvas


ID
2854255
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joaquim, com dezesseis anos de idade, assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, celebrou, no Rio de Janeiro-RJ, com Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP, contrato de compra e venda de um relógio, pelo preço de R$ 3.000,00. Operou-se, então, a tradição do bem, mas, injustificadamente, não se realizou o pagamento. Assim, considerando que não houve eleição de foro, Fabrísio deverá propor contra Joaquim ação de cobrança do preço no foro da comarca de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    "Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP"

     

    NCPC

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    BOns estudos !

  • Do Lugar do Pagamento

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.

    Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

     

  • Interesse de incapaz

  • Segundo o Código Civil, em seu artigo 76, têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


    Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo citado acima, prevê que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.


    No mesmo sentido, nos termos do artigo 50 do NCPC, a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.


    Considerando que, no caso proposto, Joaquim, relativamente incapaz, foi quem celebrou o negócio jurídico, assistido por sua mãe, a ação de cobrança deverá ser proposta no foro de domicílio desta, ou seja, São Bernardo do Campo-SP.

  • Gabarito Letra (d).

     

    CPC; Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu REPRESENTANTE OU ASSISTENTE.

     

    Obs. Joaquim, com dezesseis anos de idade (INCAPAZ), assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, 

     

    https://www.instagram.com/robertrt_/

  • Súmula 383 STJ:  A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

  • CPC; Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu REPRESENTANTE OU ASSISTENTE.

      

    Obs. Joaquim, com dezesseis anos de idade (INCAPAZ)assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, 

    Súmula 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    A ação de cobrança deverá ser proposta em São Bernardo do Campo-SP. gab (D)

  • NCPC. Revisando Competência:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não se trata aqui da hipótese do art. 53, III, d, do CPC?

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

  • Josue, é por que o CPC preveu uma "condição especial para o incapaz", então deve-se aplicar ela. No caso o foro competente é o domicílio do representante ou assistente.

     

    Bons estudo !!

  • Art. 50, CPC - ação em que réu for incapaz será no domicílio de seu representante ou assistente.

  • GABARITO: LETRA D

    Domicílio de Suzana -> representante legal -> São Bernado do Campo - SP

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

  • Combinação do art.46,e art.50/CPC

  • NCPC - Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    Cumulado com:

    Súmula 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    A súmula foi aprovada em 2009, portanto, era de utilização no antigo CPC, mas segue válida.

    GAB: D

  • Art. 50 do CPC: A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Direito pessoal ou bens móveis:

    Regra: domicílio do réu; Especificidades: réu com mais de um domicílio - qualquer deles; réu com domicílio incerto ou desconhecido - onde for encontrado OU no domicílio do autor da ação; réu sem domicílio/residência do Brasil - domicílio do autor da ação; dois ou mais réus com domicílios diferentes - qualquer deles, a critério do autor da ação.

    Bens imóveis:

    Regra: compete ao foro de situação da coisa.; Exceção absoluta à regra: O autor NUNCA PODE OPTAR se recair sobre propriedade, vizinhança, servidão e demarcação, E DEVE ser ajuizada no foro de situação da coisa. Também é regra absoluta caso se trate de ação possesória.; Exceção relativa à regra: O autor PODE optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.

    OUTRAS REGRAS ATINENTES:

    RÉU AUSENTE: Ação proposta no último domicílio do réu

    RÉU INCAPAZ: Foro de domicílio de seu representante ou de seu assistente

    AÇÕES EM OS ENTES FEDERATIVOS FOREM AUTORES: Compete ao foro de domicílio do réu

    AÇÕES EM QUE OS ENTES FEDERATIVOS FOREM RÉUS (4 opções): a. Foro de domicílio do réu; b. Foro de domicílio do local ou ato; c.Foro da situação da coisa; d.No DF

    DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, RECONHECIMENTO OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL: a. Domicílio do guardião do filho; b. Caso não haja filhos, no último domicílio do casal; c. Se nenhuma das partes residirem no último domicílio, será o domicílio do réu

    AÇÕES DE ALIMENTO: onde reside o alimentado

    QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA: Local de sede ou filiação/sucursal quanto às obrigações assumidas

    AÇÃO CONTRA SOCIEDADE/ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE: Foro onde exerce atividade

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO: Onde a obrigação deve ser satisfeita

    AÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO: Local onde reside o idoso

    ACÃO CONTRA CARTÓRIO: Local do cartório

    AÇAO DE REPARAÇÃO DE DANOS: Lugar do ato/fato da ação

    AÇÃO CONTRA ADMINISTRADORES/GESTORES DE NEGÓCIO ALHEIO: Lugar do ato/fato

    REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO/ACIDENTE AÉREO OU VEICULAR: Domicílio do autor ou local do fato

  • RESOLUÇÃO:  
    Fabrísio (sim, a FCC usou esse nome na prova, rs) deverá ajuizar a ação de cobrança do preço contra Joaquim no foro da comarca de São Bernardo do Campo-SP, domicílio de Silvana, sua mãe e assistente, já que o réu menor relativamente incapaz com dezesseis anos de idade: 
    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. 
    Resposta: D 

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no

    foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • poxa

    errei pq achei que poderia ser tanto pelo art. 50 (incapaz) como pelo art. 46 (direito pessoal)

  • RÉU INCAPAZ: Foro de domicílio de seu representante ou de seu assistente.

    Gabarito, D.

  • Conforme art. 46 CPC - quando trata-se de ação fundada em direito real sobre bens moveis, em regra, sera proposta no domicilio do réu. E, conforme art. 50 CPC, quando tratar-se de réu incapaz a ação sera proposta no domicilio de seu representante ou assistente.

  • Comentário copiado da colega Marla Karyne, mas achei pertinete, foi um bom resumo.

    RÉU AUSENTE: Ação proposta no último domicílio do réu

    RÉU INCAPAZ: Foro de domicílio de seu representante ou de seu assistente

    AÇÕES EM OS ENTES FEDERATIVOS FOREM AUTORES: Compete ao foro de domicílio do réu

    AÇÕES EM QUE OS ENTES FEDERATIVOS FOREM RÉUS (4 opções): a. Foro de domicílio do réu; b. Foro de domicílio do local ou ato; c.Foro da situação da coisa; d.No DF

    DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, RECONHECIMENTO OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL: a. Domicílio do guardião do filho; b. Caso não haja filhos, no último domicílio do casal; c. Se nenhuma das partes residirem no último domicílio, será o domicílio do réu

    AÇÕES DE ALIMENTO: onde reside o alimentado

    QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA: Local de sede ou filiação/sucursal quanto às obrigações assumidas

    AÇÃO CONTRA SOCIEDADE/ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE: Foro onde exerce atividade

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO: Onde a obrigação deve ser satisfeita

    AÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO: Local onde reside o idoso

    ACÃO CONTRA CARTÓRIO: Local do cartório

    AÇAO DE REPARAÇÃO DE DANOS: Lugar do ato/fato da ação

    AÇÃO CONTRA ADMINISTRADORES/GESTORES DE NEGÓCIO ALHEIO: Lugar do ato/fato

    REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO/ACIDENTE AÉREO OU VEICULAR: Domicílio do autor ou local do fato

  • Sem se apaixonar, gabarito D, São Bernardo do Campo-SP. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • GABARITO: D

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • O que me pegou nessa questão foi considerar que Joaquim com 16 anos seria RELATIVAMENTE INCAPAZ. Alguém pode me ajudar a esclarecer, pois no cc diz que dos 16 aos 18 anos é relativamente. Muito obrigado

  • O artigo 50 do CPC trata da competência da ação proposta contra incapaz. Estatui que: "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Interessante notar que a redação do diploma atual inseriu a referência ao foro do domicílio do assistente, explicitando que a norma possui incidência tanto nos casos de incapacidade absoluta, em que o réu é representado, como nas hipóteses de incapacidade relativa, em que o réu é assistido.

  • GABARITO: D.

     

    ➜ Réu = Joaquim, 16 anos (incapaz)

    ➜ Representante/assistente do réu = Silvana, mãe de Joaquim, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP

    ➜ Onde ocorreu o ato = Rio de Janeiro-RJ

    ➜ Autor = Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Ação contra réu incapaz:

    -> Foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 50, do CPC/15, que assim dispõe: "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito: D, conforme artigo 50 do Código de rocesso civil

  • Fabrísio (sim, a FCC usou esse nome na prova, rs) deverá ajuizar a ação de cobrança do preço contra Joaquim no foro da comarca de São Bernardo do Campo-SP, domicílio de Silvana, sua mãe e assistente, já que o réu menor relativamente incapaz com dezesseis anos de idade:

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    Resposta: D

  • NCPC

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Quando vc pega os macetes , responde esse tipo de questão com extrema facilidade! Mas era o tipo de questão que me dava medo só de ver, mas é bem simples!

    Em 01/04/20 às 10:13, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 20/12/19 às 14:51, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 11/11/19 às 17:01, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 20/08/19 às 10:08, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 04/02/19 às 19:05, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

  • Para incapaz: Foro do domicílio do representante ou assistente.

  • Típica questão da FCC !! Muita informação pra te enrolar!

    Segue a regra e segue o Baile...

    Regra: Réu Incapaz:

    Foro Competente: De domícilio do assistente ou representante

    Letra D

    .

  • Apenas uma correção no comentário da Marla Karyne, no seguinte trecho, parte sublinhada: "AÇÕES EM QUE OS ENTES FEDERATIVOS FOREM RÉUS (4 opções): a. Foro de domicílio do réu; b. Foro de domicílio do local ou ato; c.Foro da situação da coisa; d.No DF", onde se lê "domicílio do réu" deve-se ler "domicílio do AUTOR"; bem como no item d, cabe complementar que a opção "No DF" aplica-se caso a União seja demandada, já se forem demandados o Estado ou o DF é opção a capital do respectivo ente federado.

  • CPC/ Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    Regra: Réu Incapaz:

    Foro Competente: De domícilio do assistente ou representante

  •  

    Art. 50. A ação em que o INCAPAZ for réu será PROPOSTA NO FORO DE DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE OU ASSISTENTE.

    Competência territorial é relativa.

    O foro PRIVILEGIADO DO INCAPAZ, nos termos art. 50 do NCPC, é de competência relativa (AgRg no AREsp 332.957/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016).

  • NCPC

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Se o menor fosse o autor, qual seria o foro?

  • Seria Rio de Janeiro(lugar da tradição), mas, como envolve incapaz: domicílio do incapaz > São Bernardo do Campo

  • Art. 50, CPC: A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    Art. 46, CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Súmula 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de menor é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.