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ID
2854270
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre os principais documentos empregados em Processos de Licenciamento Ambiental no Brasil, o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b.

     

    O PRAD é previsto na CF/88 no Art. 225, §2°: 

    Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    DECRETO Nº 97.632, DE 10 DE ABRIL DE 1989

    Art. 1º. Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada [PRAD].

  • O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.


    Fonte: http://www.ima.al.gov.br/gestao-florestal/plano-de-recuperacao-de-areas-degradadas-prad/ (Instituto do Meio Ambiente/AL)

  • O que é o Relatório de Controle Ambiental (RCA)?

    O Relatório de Controle Ambiental (RCA) relata a conformidade ou não conformidade com relação ao atendimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental. É exigido na fase de instalação ou de operação.

    Devem ser considerados todos os aspectos potencialmente poluidores, como emissões atmosféricas e geração de resíduos e efluentes.

    É previsto na Portaria Interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Ministério dos Transportes (MMA/MT) nº 283/2013, que institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para fins de regularização ambiental de rodovias federais. O RCA deve contemplar um diagnóstico ambiental e o levantamento de passivo ambiental, para fins de subsidiar a regularização ambiental de rodovias.

    Quem precisa de RCA?

    Em geral, o RCA é exigido na fase de instalação ou operação, para verificação das conformidades e não conformidades com relação ao cumprimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental, como por exemplo, de indústrias.

    Nos casos da Portaria MMA/MT nº 283/2013 para fins de regularização ambiental de rodovias federais, o RCA é exigido pelo IBAMA para a regularização de rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental.


    http://www.ecological.com.br/index.php/quem-somos-front/item/79-saiba-mais-relatorio-de-controle-ambiental-rca

  • Organizando as respostas dos colegas e complementando...

    a) ERRADA

    O Relatório de Controle Ambiental (RCA) relata a conformidade ou não conformidade com relação ao atendimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental. É exigido na fase de instalação ou de operação.

    B) CERTA

    DECRETO Nº 97.632, DE 10 DE ABRIL DE 1989

    Art. 1º. Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada [PRAD].

    C) ERRADA

    O PCA – Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).  O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

    D) ERRADA

    O EIA/RIMA e PRAD são requeridos, normalmente, depois de concedida a LP e antes da LI.

    PCA é elaborado durante a LI.

    RCA é exigido na fase de LI ou LO.

    E) ERRADA

    É o contrário: o RIMA é um resumo do EIA.

  • GAB.: B

    PRAD

    (IBAMA)  Parágrafo 2º – informa que O PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência constantes nos Anexos desta Instrução Normativa (texto na íntegra).

    RCA

    O RCA – Relatório de Controle Ambiental é um dos documentos que acompanha o requerimento de licença quando não há exigência de EIA/RIMA. Seu conteúdo constitui-se numa série de informações, levantamentos e estudos que visam à identificação de não conformidades legais e de impactos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes da instalação e do funcionamento do empreendimento para o qual está sendo solicitada a licença.

    PCA

    O PCA – Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI). O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

    FONTE: http://www.biosferamg.com.br/licenciamento/pca-plano-de-controle-ambiental/

  • jaqueser