Questão sobre as etapas da
despesa pública e classificação da despesa.
Conforme o MCASP, a despesa
orçamentária percorre várias seguintes etapas/estágios.
Vamos começar como uma visão geral das principais etapas da execução da despesa pública que é o que
interessa para a questão:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação
orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação
do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito e tem por objetivo apurar: I
- a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III
- a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
- Pagamento: consiste na entrega
de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos
ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Pois bem, além das etapas da
execução da despesa, a questão também exige conhecimentos sobre a classificação
sob o ponto de vista econômico. Com
base na Lei n.°4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em
duas categorias econômicas: despesas (1) correntes
e (2) de capital.
Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas,
em geral, à manutenção da máquina
pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros,
etc.
De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e
imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio
público. Exemplos: investimentos, inversões financeiras e transferências de
capital.
Feita toda a revisão, agora já
podemos analisar as alternativas:
A)
Errado, em 11/10/2018 ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial,
gerando uma a realização da VPD (variação patrimonial diminutiva).
Dica!
Nessa data, registraríamos a VPD em contrapartida da obrigação a pagar no
passivo na informação patrimonial.
Na informação orçamentária, utilizaríamos
a conta de crédito empenhado “em liquidação".
B) Errado, em 15/10/2018 ocorreu a liquidação de uma despesa
orçamentária corrente.
Atenção!
Perceba que as despesas com serviços, nesse caso, não contribuem para formação
de um bem de capital. É uma mera manutenção
que não gera acréscimo ao patrimônio público.
C) Certo, 15/10/2018 ocorreu a liquidação de uma despesa orçamentária
corrente.
D) Errado, como vimos, em 11/10/2018 ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial.
E) Errado, 15/10/2018 ocorreu a liquidação
de uma despesa orçamentária corrente. A realização da despesa orçamentária ocorreu na data do empenho, em 06/09/2018.
Gabarito do Professor: Letra C.