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Ciclo Orçamentário.
Ciclo orçamentário
Sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
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Exercício Financeiro
Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação
e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O Ciclo
Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo
possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4
fases, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA):
1) elaboração do projeto de lei
orçamentária;
2) apreciação, estudo, aprovação
(discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução
orçamentária (acompanhamento).
Podemos concluir, portanto, que o ciclo
orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este
corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso
porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração
legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação
de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.
Portanto, o Ciclo Orçamentário é o período em que se processam as atividades
peculiares do processo orçamentário, realizado por uma série de 4 etapas
que se repetem em períodos prefixados.
As demais alternativas NÃO guardam relação
com o comando da questão, pois foram elaboradas para completar a questão.
Importante informação referente ao tipo
de orçamento utilizado no Brasil. A doutrina
classifica o ciclo orçamentário em 3
tipos de orçamento, de acordo o grau
de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência
as 4 fases da LOA:
1) Legislativo – O Poder Legislativo
participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª
fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente
na execução orçamentária (3ª fase);
2) Executivo – O Poder Executivo
participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª
fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa
somente da avaliação e controle (4ª fase); e
3) Misto – O Poder Executivo
participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder
Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação
e controle (4ª fase).
No Brasil,
de acordo com CF/88, executa-se o
orçamento público do tipo Misto.
Gabarito do Professor: Letra E.