Desde o Século XIX, o pensamento social tem oferecido contribuições à compreensão das relações entre sociedade e Estado e os papeis destes dois coletivos para a garantia da Educação às novas gerações, tal como se pode constatar no texto a seguir:
Admitido que a Educação seja função essencialmente social, não pode o Estado desinteressar-se dela. Ao contrário, tudo o que seja educação, deve estar até certo ponto submetido à sua influência. Isto não quer dizer que o Estado deva, necessariamente, monopolizar o ensino. A questão é muito complexa para que se trate dela assim de passagem. Pode-se acreditar que o progresso escolar seja mais fácil e mais rápido onde certa margem se deixe à iniciativa privada. O indivíduo é sempre mais renovador que o Estado. Mas, do fato de dever o Estado, no interesse público, deixar abrir outras escolas que não as suas, não se segue que deva tornar-se estranho ao que nelas se venha a passar. Pelo contrário, a educação que aí se der deve estar submetida à sua fiscalização. Não é mesmo admissível que a função de educação possa ser preenchida por alguém que não apresente as garantias de que o Estado, e só ele, pode ser juiz. Os limites dentro dos quais deve permanecer essa intervenção não podem ser determinados uma vez por todas; mas o princípio de intervenção não se contesta.
A citação acima foi extraída da obra de