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ID
285556
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações, considere as seguintes afirmativas:

1. O princípio do julgamento objetivo impõe à Comissão de Licitação julgar as propostas de licitantes de acordo com critérios impessoais e objetivos, sendo indispensável a motivação.

2. Os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da vantajosidade e demais princípios que norteiam a atividade administrativa vinculam os licitantes e a Administração Pública.

3. Considerado como lei interna da licitação, o Edital vincula os licitantes em absoluto e a Administração Pública somente quanto houver interesse público que justifique.

4. O pregão é um novo tipo de licitação utilizado exclusivamente no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de bens ou serviços comuns, sempre pelo critério de menor preço.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    De acordo com a lei 8666

    1. Verdadeiro

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos
    definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta
    Lei.

    2. Verdadeiro

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção
    da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
    será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
    impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
    instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº
    12.349, de 2010)


  • Continuando :

    3. Falsa

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha
    estritamente vinculada.

    4.Falsa

    O pregão não é exclusivo da Administração Pública Federal

  • eu só não entendi do porquê o princípio do julgamento dispensar a motivação. É pelo fato de ser esta um ato vinculado ao edital? Alguém poderia me audar nessa?
  • Rafael, acho que você se refere à assertiva 1. Sendo assim, creio que você tenha lido errado, pois assim como está escrito, a motivação é INDISPENSÁVEL.
  • Achei meio estranho o "indispensável motivação" pois na letra da lei não encontrei nada neste sentido, alguns atos necessitam de motivação como no caso do art. 58, mas não todos!

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    A lei de Processo Administrativo 9784/99 art. 50 nos traz que os atos administrativo
    deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando:
            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • princípio da vantajosidade?
  • P. da   vantajosidade determinada no artigo 3º da Lei das Licitações espelha basicamente a busca por contratação que seja tanto economicamente mais vantajosa — menor gasto de dinheiro público — quanto que assim o seja qualitativamente, melhor gasto.
  • Esse princípio da "vantajosidade" não existe. Proposta mais vantajosa é finalidade da licitação. Questão lamentável.
  • Lembrando também que pregão não é TIPO de licitação e sim MODALIDADE, o que reafirma o erro na assertiva nº 4.

  • CORREÇÕES:
    3. Considerado como lei interna da licitação, o Edital vincula os licitantes e a Administração Pública.

    4. O pregão é uma modalidade de licitação utilizada no âmbito da Administração Pública (não administração pública federal, pois vale também para os estados, municípios, e DF) para aquisição de bens ou serviços comuns, sempre pelo critério de menor preço. 

  • Lamentável esse "Princípio" da Vantajosidade (nem no dicionário da língua portuguesa essa palavra existe - as bancas deveriam ter mais zelo na escolha das palavras...). Essa é daquelas expressões que vão para o banco de dados dos famosos "conceitos utilizados pela banca examinadora"!!! Além do mais, são FINALIDADES da licitação a busca pela isonomia, pela seleção da proposta mais vantajosa para a administração e pela promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Art. 3º também nos traz quais são os PRINCÍPIOS que norteiam a licitação: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


  • Entendam, princípio qualquer um cria.