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Resposta : Letra a)
De acordo com a lei 8666
1. Verdadeiro
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos
definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta
Lei.
2. Verdadeiro
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção
da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº
12.349, de 2010)
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Continuando :
3. Falsa
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha
estritamente vinculada.
4.Falsa
O pregão não é exclusivo da Administração Pública Federal
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eu só não entendi do porquê o princípio do julgamento dispensar a motivação. É pelo fato de ser esta um ato vinculado ao edital? Alguém poderia me audar nessa?
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Rafael, acho que você se refere à assertiva 1. Sendo assim, creio que você tenha lido errado, pois assim como está escrito, a motivação é INDISPENSÁVEL.
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Achei meio estranho o "indispensável motivação" pois na letra da lei não encontrei nada neste sentido, alguns atos necessitam de motivação como no caso do art. 58, mas não todos!
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
A lei de Processo Administrativo 9784/99 art. 50 nos traz que os atos administrativo deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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princípio da vantajosidade?
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P. da vantajosidade determinada no artigo 3º da Lei das Licitações espelha basicamente a busca por contratação que seja tanto economicamente mais vantajosa — menor gasto de dinheiro público — quanto que assim o seja qualitativamente, melhor gasto.
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Esse princípio da "vantajosidade" não existe. Proposta mais vantajosa é finalidade da licitação. Questão lamentável.
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Lembrando também que pregão não é TIPO de licitação e sim MODALIDADE, o que reafirma o erro na assertiva nº 4.
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CORREÇÕES:
3. Considerado como lei interna da licitação, o Edital vincula os licitantes e a Administração Pública.
4. O pregão é uma modalidade de licitação utilizada no âmbito da Administração Pública (não administração pública federal, pois vale também para os estados, municípios, e DF) para aquisição de bens ou serviços comuns, sempre pelo critério de menor preço.
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Lamentável esse "Princípio" da Vantajosidade (nem no dicionário da língua portuguesa essa palavra existe - as bancas deveriam ter mais zelo na escolha das palavras...). Essa é daquelas expressões que vão para o banco de dados dos famosos "conceitos utilizados pela banca examinadora"!!! Além do mais, são FINALIDADES da licitação a busca pela isonomia, pela seleção da proposta mais vantajosa para a administração e pela promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Art. 3º também nos traz quais são os PRINCÍPIOS que norteiam a licitação: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Entendam, princípio qualquer um cria.