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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
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Política de Assistência Social
O QUE É?
Em setembro de 2004, foi aprovada na Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
A Política de Assistência Social estabelece princípios e diretrizes para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e é resultado de amplos debates realizados em todos os Estados e no Distrito Federal durante o ano de 2004, a partir de uma proposta preliminar elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS com a participação ativa do CNAS, dando cumprimento às deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003).
QUAL A IMPORTÂNCIA?
O SUAS reorganiza os serviços, programas, projetos e benefícios relativos à assistência social considerando as cidadãs e os cidadãos que dela necessitam. Garante proteção social básica e especial de média e alta complexidade, tendo a centralidade na família e base no território, ou seja, o espaço social onde seus usuários vivem.
QUAL O NORMATIVO?
A Norma Operacional Básica - NOBSUAS disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 1993, e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, considerando a construção do SUAS, abordando, dentre outras questões, a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e como elas se relacionam; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e, a forma de gestão financeira que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos.
Fonte: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/mds-pra-voce/carta-de-servicos/gestor/assistencia-social/politica-nacional
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf
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Dos Programas de Meio Aberto
Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:
I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;
II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;
III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;
IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e
V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.
Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.
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José Augusto deve ser eleitor do Bolsonaro. Não sei pra que então estuda pra concurso se tem certos posicionamentos iguais aos do cara que quer reduzir o número de funcionários públicos restringindo o número de concursos. O que queremos? Estado mínimo. Como queremos? Sendo funcionários estatais. Pede pra privatizar o órgão no qual você quer trabalhar e vai ser empregado CLT, vai!
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A questão pede sobre o que se trata a Liberdade Assistida. Vamos analisar as alternativas:
A. Errado. Essa "bronca" verbal se refere à Advertência.
B. Errado. Trata-se da Obrigação de reparar o dano.
C. Errado. Este conceito se refere à Prestação de serviços à comunidade (PSC)
D. Errado. Trata-se do Regime de Semiliberdade
E. Correto. Este é explicação correta do que é a Liberdade Assistida (LA)
Gabarito: letra E