SóProvas


ID
2856016
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das Funções Essenciais à Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra D.

    A) É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    B) FAZ REFERÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    C) É DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. NÃO TEM LISTA TRÍPLICE.

    E) SÃO PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.



    b) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    c) Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    D) GABARITO A CF não fala em autonomia funcional e administrativa para Advocacia-Geral da União, o examinador tentou confundir com:


    Art. 127 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento


    Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .   


    e) Art. 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    Art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • GABARITO D


    A UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL são princípios institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público, mas não da Advocacia Pública.

    Os membros da Defensoria Pública não gozam de vitaliciedade, mas tão somente dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.

    Vitaliciedade é atingida com 2 anos e é estendida apenas aos Juízes e aos Membros do Ministério Público.

    A atividade político-partidária é permitida aos membros da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, mas não aos membros do Judiciário e do Ministério Público.

    O CNJ e o CNMP não podem aplicar pena de demissão aos juízes ou promotores, visto que estes só poderão perder seus cargos por sentença judicial com transito em julgado.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Escreve no braço:

    AGU e PROCURADOR DE ESTADO NÃO têm autonomia funcional e administrativa.

    Pertencem ao Poder Executivo.

    Eles não têm independência funcional. (Ou seja, eles são obrigados a recorrer das decisões..)

    Já o MP, tem independência funcional, autonomia do órgão, autonomia dos membros.

  • ADVOGADOS PÚBLICOS: recebem Subsídio (e não vencimento), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória

    Procurador do Estado: Estabilidade após 3 anos, não possuem inamovibilidade nem autonomia funcional.

    Obs: não possuem autonomia funcional e administrativa.

    > Advogado Geral da União: tem como chefe o AGU, sendo escolhido pelo Presidente (Não é escolhido em Listra tríplice, nem tem sabatina do Senado). Escolhido entre os cidadãos com mais de 35 anos + notável saber jurídica + reputação ilibada.

    Obs: À Advocacia-Geral da União não é constitucionalmente assegurada a autonomia funcional e administrativa.

  • a CF só fala sobre autonomia para com o Poder Judiciário, MP e DP

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada às funções essenciais à justiça. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Alternativa “c": está incorreta. A nomeação pelo PR é livre. Conforme art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    Alternativa “d": está correta. No que pese a CF/88 assegurar autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público (art. 127, §2º), tal garantia não possui previsão constitucional no que tange à AGU.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 


    Gabarito do professor: letra d.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - Letra ‘a’: incorreta. O art. 133 da CF/88 assim dispõe: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”;

    - Letra ‘b’: incorreta. Nos termos do art. 127 da CF/88: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

    - Letra ‘c’: incorreta. Assim dispõe o art. 131, §1º, CF/88: “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”;

    - Letra ‘d’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Não há previsão constitucional acerca da autonomia funcional e administrativa à Advocacia-Geral da União (apenas ao Ministério Público, conforme art. 127, §2º, CF/88);

    - Letra ‘e’: incorreta. Os princípios estão determinados no §4º do art. 134, CF/88: “são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal”.

  • A.  O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    C. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    D. GABARITO

    E. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional