-
Art 241. Consideram se da familia do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam ás suas expensas e constem do seu assentamento individual
-
Qualquer pessoa, desde que viva a suas "custas"
-
Questão maldosa para caramba ! rs
Artigo no finalzinho da lei.
Sem choro, rumo à posse !
-
A) apenas o cônjuge e os filhos. ERRADO.
Não apenas, pois, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
B) somente os parentes de primeiro grau. ERRADO.
Não somente, pois, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
C) apenas os parentes de até segundo grau. ERRADO.
Não apenas, pois, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
D) qualquer pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual. CERTO.
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
E) somente o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. ERRADO.
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
OBS: Prestar atenção nos excludentes: apenas/somente.
-
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Gabarito D
-
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 241, que assim conceitua:
“Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual”.
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "d".
Alternativa “a” incorreta. Não apenas o cônjuge e os filhos, mas quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Alternativa “b” incorreta. Não somente os parentes de primeiro grau, mas quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Alternativa “c” incorreta. Não apenas os parentes de até segundo grau, mas quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Alternativa “e” incorreta. Não somente o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, mas quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
GABARITO: D.
-
Considera-se família do servidor: qualquer pessoa, desde que, viva às suas custas.
-
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.