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ID
2856019
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, considera-se da família do servidor

Alternativas
Comentários
  • Art 241. Consideram se da familia do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam ás suas expensas e constem do seu assentamento individual

  • Qualquer pessoa, desde que viva a suas "custas"
  • Questão maldosa para caramba ! rs

    Artigo no finalzinho da lei.

    Sem choro, rumo à posse !

  • A) apenas o cônjuge e os filhos. ERRADO.

    Não apenas, pois, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    B) somente os parentes de primeiro grau. ERRADO.

    Não somente, pois, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    C) apenas os parentes de até segundo grau. ERRADO.

    Não apenas, pois, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    D) qualquer pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual. CERTO.

    Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    E) somente o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. ERRADO.

    Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    OBS: Prestar atenção nos excludentes: apenas/somente.

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Gabarito D

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 241, que assim conceitua:

    “Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "d".

    Alternativa “a” incorreta. Não apenas o cônjuge e os filhos, mas quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Alternativa “b” incorreta. Não somente os parentes de primeiro grau, mas quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Alternativa “c” incorreta. Não apenas os parentes de até segundo grau, mas quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Alternativa “e” incorreta. Não somente o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, mas quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    GABARITO: D.

  • Considera-se família do servidor: qualquer pessoa, desde que, viva às suas custas.

  • Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.