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ID
2856025
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor federal, aposentado por invalidez, teve o quadro clínico que comprometia seu desempenho e em razão do qual se aposentou integralmente superado. No que se refere ao possível restabelecimento do vínculo funcional ativo com a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • IMPORTANTE:


    A reversão “EX OFFICIO” não é mais admitida no direito.


  • Gab.: E

  • Readaptação: deficiência


    Reversão: aposentadoria


    Recondução: estágio probatório


    Reintegração: demissão injusta

  • Reversão - retorno do vovô!


    Sorte a todos!


  • Art. 21, I da Lei 8112/91

  • A) Não há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio do instituto da reversão. ERRADO.

    Há possibilidade de restabelecimento do vínculo por meio da reversão:

    Art. 25. I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    B) Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio de recondução, desde que seja no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação. ERRADO.

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    C) Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio de reintegração, desde que o servidor não tenha completado 75 anos de idade, nos termos da Lei 8.112/90. ERRADO.

    Seção IX - Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Outro fator importante é:

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    D) Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio de reversão, independentemente de declaração de insubsistência dos motivos da aposentadoria por junta médica oficial, nos termos da Lei 8.112/90. ERRADO.

    Da Reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; Ou seja, depende da declaração de insubsistência dos motivos.

    § 3º No caso do inciso I [reversão compulsória], encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    E) Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio de reversão, desde que observada a declaração de insubsistência dos motivos da aposentadoria por junta médica oficial, nos termos da Lei 8.112/90. CERTO.

    Da Reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    § 3º No caso do inciso I [reversão compulsória], encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Gabarito: E.

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

    Gabarito E

  • Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio de reintegração, desde que o servidor não tenha completado 75 anos de idade, nos termos da Lei 8.112/90.

    70 ANOS

  • reversão → Vovo voltou

  • Gabarito''E''.

    Lei nº 8.112.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Sobre a alternativa "c)", não está previsto na Lei 8.112/90 o limite de 75 anos, mas sim na CF/88 (art. 40, §1º, II), desde a EC 88/2015.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando, em especial, as formas de provimento em cargo público. 

    Considerando ter a questão exigido conhecimento de importantes institutos, analisaremos cada um deles nas próprias alternativas: 

    A – ERRADA – vide explicação da letra E. 

    B – ERRADA – a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou de reintegração do anterior ocupante, tudo nos termos do art. 29 da lei 8.112/1990. 

    Cabe destacar que encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro. 

    Assim, nota-se que a situação descrita no caso hipotético não se enquadra na recondução. 

    C – ERRADA – a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28). 

    Sendo assim, a situação hipotética não se enquadra na reintegração. 

    D – ERRADA – vide explicação da letra E. 

    E – CERTA – conforme art. 25 da lei 8.112/1990, a reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade. Importante mencionar que os motivos ensejadores da reversão deverão ser atestados por junta médica. Vejamos: 

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    (...)
    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


    Gabarito da banca e do professor: letra E.