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Gabarito B
I - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (II - Correto)
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (I - Errado, não tem o referido prazo)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 2 o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (III - Errado)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Existem despesas processuais que ficarão por conta do Administrado sim!
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Sobre a alternativa I a lei não menciona o prazo.
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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COMPLEMENTANDO O ITEM I..
art. 48, lei 9.784/99 - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisões nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
art. 49, lei 9.784/99 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Contraposição:
Súmula 21 do STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
O fato de haver essa proibição não afeta quanto à possibilidade de outras despesas processuais
Art. 2 o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Alternativa correta B
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Fiquem atentos às ressalvas. Não façam como eu. Acertem!
Art. 2 o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Alternativa correta B
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Existem despesas processuais que ficarão por conta do administrado.
O servidor deve:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
II.
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Mais uma vez a banca não enfatiza q não pode ter exceções, coloca a regra (ser proibido não ter cobranças processuais = não haver cobranças processuais) e cobra q o candidato marque de acordo com a exceção (ressalvadas as previstas em lei).
Isso sem colocar qualquer palavras restritiva, apenas trocando o termo da lei por sinônimo. Não gosto de reclamar da banca, mas jogo adivinhar se a banca quer o sentido restritivo ou ampliativo é fogo, deveria ser clara na questão se quer restringir.
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Para item I e II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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Para o item III
ART 2
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
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I - Não há esse prazo.
III - Em regra não há essa cobrança, ressalvadas as previstas em lei.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A questão não considerou a exceção.
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Não há cobrança processual = CERTO
JAMAIS haverá cobrança processual = ERRADO
:/
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Aula de português nessa questão kkk, NÃO EXISTE COBRANÇA POR DESPESAS PROCESSUAIS, Haver no sentido de Existir. Torna o item errado
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Pelo que entendi, o enunciado fala dos direitos dos administrados, que na lei, no art 3º, só tem 4.
Não haver cobrança processual é um benefício, que inclusive se encontra em outro artigo que não dos direitos.
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Qual o erro do item II? o gabarito do Qconcursos tá dando somente o item III como correto.
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Qual o erro do item II?
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O item III está certo: não há cobrança de despesas.
Caberia recurso
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Meu povo, realmente confunde, eu mesma errei duas vezes essa questão. Mas a banca não errou, a alternativa
III "não haver cobrança por despesas processuais" faz parte do rol dos princípios, esse é o princípio da gratuidade : não há cobrança de custas processuais.
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I
é um direito do administrado ser tratado com respeito, porém está errado o prazo
II
correto
III
errado pois a gratuidade do processo é um princípio do processo, mas não um direito do Administrado
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ALGUNS CUSTOS PROCESSUAIS PODEM SER COBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, COMO POR EXEMPLO O CUSTO PARA CÓPIA DOS PROCESSOS. XEROX
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: ERRADA. Conforme a literalidade do art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”
Logo, o dispositivo não estabelece um prazo.
A propósito, esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.
Portanto, não confunda:
Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer
Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador
ASSERTIVA II: CERTA. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”
ASSERTIVA IIII: ERRADA. A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.
GABARITO: LETRA “B”, já que a assertiva II está correta e as assertivas I e III estão incorretas.
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Direitos dos Administrados.
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, SEM prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que DEVERÃO facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei.
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
Atuação conforme a lei e o Direito;
Atendimento a fins de interesse geral, VEDADA a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO autorização em lei;
Objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição;
Adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES e SANÇÕES em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
INDICAÇÃO dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS as previstas em lei;
Impulsão, de ofício, do processo administrativo, SEM prejuízo da atuação dos interessados;
Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.