SóProvas


ID
2856034
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 9.784/99, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


I. formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente no prazo máximo de 10 (dez) dias;

II. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

III. não haver cobrança por despesas processuais.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B



    I - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (II - Correto)

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (I - Errado, não tem o referido prazo)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.



    Art. 2 o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (III - Errado)



    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Existem despesas processuais que ficarão por conta do Administrado sim!

  • Sobre a alternativa I a lei não menciona o prazo.




    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS


    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • COMPLEMENTANDO O ITEM I..

    art. 48, lei 9.784/99 - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisões nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    art. 49, lei 9.784/99 - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Contraposição:

    Súmula 21 do STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    O fato de haver essa proibição não afeta quanto à possibilidade de outras despesas processuais


    Art. 2 o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Alternativa correta B

  • Fiquem atentos às ressalvas. Não façam como eu. Acertem!


    Art. 2 o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


    Alternativa correta B

  • Existem despesas processuais que ficarão por conta do administrado.

    O servidor deve:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    II.

  • Mais uma vez a banca não enfatiza q não pode ter exceções, coloca a regra (ser proibido não ter cobranças processuais = não haver cobranças processuais) e cobra q o candidato marque de acordo com a exceção (ressalvadas as previstas em lei).

    Isso sem colocar qualquer palavras restritiva, apenas trocando o termo da lei por sinônimo. Não gosto de reclamar da banca, mas jogo adivinhar se a banca quer o sentido restritivo ou ampliativo é fogo, deveria ser clara na questão se quer restringir.

  • Para item I e II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    .

    Para o item III

    ART 2

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • I - Não há esse prazo.

    III - Em regra não há essa cobrança, ressalvadas as previstas em lei.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão não considerou a exceção.

  • Não há cobrança processual = CERTO

    JAMAIS haverá cobrança processual = ERRADO

    :/

  • Aula de português nessa questão kkk, NÃO EXISTE COBRANÇA POR DESPESAS PROCESSUAIS, Haver no sentido de Existir. Torna o item errado

  • Pelo que entendi, o enunciado fala dos direitos dos administrados, que na lei, no art 3º, só tem 4.

    Não haver cobrança processual é um benefício, que inclusive se encontra em outro artigo que não dos direitos.

  • Qual o erro do item II? o gabarito do Qconcursos tá dando somente o item III como correto.

  • Qual o erro do item II?

  • O item III está certo: não há cobrança de despesas.

    Caberia recurso

  • Meu povo, realmente confunde, eu mesma errei duas vezes essa questão. Mas a banca não errou, a alternativa

    III "não haver cobrança por despesas processuais" faz parte do rol dos princípios, esse é o princípio da gratuidade : não há cobrança de custas processuais.

  • I

    é um direito do administrado ser tratado com respeito, porém está errado o prazo

    II

    correto

    III

    errado pois a gratuidade do processo é um princípio do processo, mas não um direito do Administrado

  • ALGUNS CUSTOS PROCESSUAIS PODEM SER COBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, COMO POR EXEMPLO O CUSTO PARA CÓPIA DOS PROCESSOS. XEROX

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: ERRADA. Conforme a literalidade do art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    Logo, o dispositivo não estabelece um prazo.

    A propósito, esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    ASSERTIVA II: CERTA. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”

    ASSERTIVA IIII: ERRADA. A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    GABARITO: LETRA “B”, já que a assertiva II está correta e as assertivas I e III estão incorretas. 

  • Direitos dos Administrados.

    O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, SEM prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que DEVERÃO facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    Atuação conforme a lei e o Direito;

    Atendimento a fins de interesse geral, VEDADA a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO autorização em lei;

    Objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    Divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição;

    Adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES e SANÇÕES em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    INDICAÇÃO dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    Proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS as previstas em lei;

    Impulsão, de ofício, do processo administrativo, SEM prejuízo da atuação dos interessados;

    Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.