SóProvas


ID
2856157
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, de natureza infraconstitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estamos tentando anular essa questão, pois os 8 anos correm do cumprimento da pena

    Abraços

  • Para contribuir, não vejo erro na assertiva "b", dada como correta.


    Vamos lá:


    Sobre a inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, de natureza infraconstitucional, é correto afirmar que


    B perdura por oito anos, desde a condenação ter sido confirmada ou proferida por órgão colegiado, dispensado o requisito do trânsito em julgado.



    Art. 1º, I, alínea "l" da LC64/90


    "l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

    Alínea l acrescida pelo art. 2º da LC nº 135/2010. Ac.-TSE, de 21.2.2017, no REspe nº 10049: requisitos de incidência desta alínea: a) condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; b) presença de dolo; c) decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado; e d) sanção de suspensão dos direitos políticos. Ac.-TSE, de 22.10.2014, no RO nº 140804 e, de 11.9.2014, no RO nº 38023: indefere-se o registro de candidatura se, com base na análise das condenações, for possível constatar que a Justiça Comum reconheceu a presença cumulativa de prejuízo ao Erário e de enriquecimento ilícito decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, ainda que não conste expressamente na parte dispositiva da decisão condenatória.


    fonte: site do TSE

  • Concordo com o colega Lúcio. Com efeito, da forma como redigida, a assertiva dá a entender que os oito anos correm a partir da condenação por órgão colegiado ou do trânsito em julgado, quando na verdade eles correm a partir do fim do cumprimento da pena.

  • Questãozinha duvidosa.

  • é inacreditável uma questão dessa não ter sido anulada!

  • Sinceramente não entendi....:(


  • Pelo que entendi da leitura do dispositivo (Art. 1º, l, da LC 64/90), a INELEGIBILIDADE inicia com a Decisão Colegiada ou com o Transito em Julgado e termina após 8 anos contados do fim do cumprimento da pena.

    Ou seja, o prazo total de duração da inelegibilidade até poderá ser superior a 8 anos, considerando que a inelegibilidade se inicia antes do cumprimento da pena ("desde a condenação ou o trânsito em julgado"). (Por favor, corrijam-me se esta compreensão estiver equivocada)

    Logo, a alternativa "B" não poderia estar correta, pois a contagem de 8 anos se inicia com o fim do cumprimento (o período de inelegibilidade anterior ao cumprimento não é contado neste prazo).

    Enfim, não entendi o gabarito também.

  • Questão NÃO anulada pela banca

  • Concordo com os colegas. Têm minha indignação também. Achei muito mal formulada a questão, porém, se nos atentarmos para a literalidade da lei, a questão está correta. Vejamos:

     

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (logo o trânsito em julgado é dispensável), por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

     

    Provavelmente por isso a banca não se retratou, lamentavelmente. Não há dúvidas que os 08 anos se contam após o cumprimento da pena, contudo, DESDE A CONDENAÇÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, o agente já se encontra inelegível.

  • Os 08 (oito) anos, depois do cumprimentoo da pena, se refere ao cumprimento de pena de crimes, e não em atos de improbidade!!

     

  • A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa perdurará pelo prazo fixado na sentença ou acórdão. Ocorre que a inelegibilidade (suspensão da capacidade eleitoral passiva – ser votado) do condenado por improbidade se dá em duas formas: 1) condenação em primeira instância, exige o trânsito em julgado, e perdura pelo prazo de suspensão fixado no decreto condenatório por improbidade até oito anos após o cumprimento da sanção; 2) condenação em segunda instância, proferida originariamente ou confirmada em grau recursal, não exige o trânsito em julgado e dura pelo prazo da condenação/confirmação pelo órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena.  Exemplo: Fulano foi condenado, por ato de doloso de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito à, dentre outros, suspensão dos direitos políticos por oito anos. Cumpriu a pena. Desta data ainda correm mais 8 anos. No total, são 16 anos suspenso dos direitos políticos.

    A questão errou ao falar que os oito anos correm da condenação ou confirmação pela segunda instância, mas, sim, após o cumprimento da pena.

    Contra o despotismo das Bancas!

  • Jessinei na LC 64 existe uma alínea específica para crimes. A alínea L versa apenas sobre sanções em improbidade administrativa, vindo o legislador utilizar o termo pena. Os oito anos correm após o cumprimento da sanção de improbidade, e não da condenação como diz equivocadamente a questão.

  • Questão mais anulável dos últimos tempos.

  • Se for tentar ver a B como correta ela estaria incompleta, mas não errada "perdura por oito anos, desde a condenação ter sido confirmada ou proferida por órgão colegiado (até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena), dispensado o requisito do trânsito em julgado.

  • A alínea "b" realmente não aponta o termo inicial do prazo de inelegibilidade. Lamentável não ter sido anulada.

  • Para mim, houve "erro de digitação" na alternativa "b", o que a tornou errada também. Ou seja, não há alternativa correta na questão, e ela deveria ter sido anulada, até por respeito a quem se mata de estudar...

    Erro de digitação:Deveria constar: "perdura por oito anos, desde QUE a condenação TENHA sido confirmada ou proferida por órgão colegiado, dispensado o requisito do trânsito em julgado." Assim ficaria correta.

  • "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena"

  • Fundamento: art. 1º, "l", da LC 64/90.

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;       ()

    Comentários acerca das assertivas:

    a) independe da condenação à pena de suspensão de direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

    INCORRETA. Depende da condenação.

    b) perdura por oito anos, desde a condenação ter sido confirmada ou proferida por órgão colegiado, dispensado o requisito do trânsito em julgado.

    CORRETA. Embora não cite o termo inicial do prazo de 8 anos, seria a "menos incorreta" das cinco.

    c) não exige que se extraia da prática do ato doloso de improbidade a ocorrência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito.

    INCORRETA. Exige.

    d) equivale à inelegibilidade de condenado por decisão transitada em julgado proferida por órgão judicial colegiado.

    INCORRETA. Não equivale, pois a decisão pode ser decorrente de colegiado, sem trânsito em julgado.

    e) substitui a causa de inelegibilidade de condenado por abuso de poder econômico ou político.

    INCORRETA. Esta é outra causa de inelegibilidade, prevista no art. 1º, alínea "d", LC 64/90.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;  

  • Questão perfeita. Em improbidade administrativa não há pena no aspecto penal, de modo que, neste caso, é da condenação mesmo.

  • B) perdura por oito anos, desde a condenação ter sido confirmada ou proferida por órgão colegiado, dispensado o requisito do trânsito em julgado.

     os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (logo o trânsito em julgado é dispensável), por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

  • Não entendi a letra "d". Equivale a quê?

  • AO MEU VER FOI MAL ELABORADA DE PROPÓSITO.

    ESTE TIPO DE COISA QUE TIRA A CREDIBILIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.

    MAS, CONTINUEMOS...

    FFF.

  • A inelegibilidade por ato doloso de Improbidade julgado por órgão colegiado não se confunde com a SUSPENSÃO dos direitos políticos decorrentes da sentença. A partir da decisão os direitos políticos do condenado ficam suspensos até o término do cumprimento da pena. Após esse cumprimento de pena é que começa a contar o prazo de 8 anos de inelegibilidade da lei 64/90. Por tal motivo acho equivocado esse gabarito, além de a questão está muito mal formulada.

    *Não desista dos seus sonhos!

  • Realmente inacreditável que esse gabarito tenha sido mantido. A letra B obviamente viola o que vem disposto no art. 1, I, da LC 64/90. Alguém estaria disposto a tentar explicar o porquê da manutenção desse gabarito? Eu vou acompanhar os comentários. Obrigado!

  • essa prova MPBA/18 só tem questão estranha.... pra falar o mínimo

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes (redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

    L) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (incluído pela Lei Complementar nº 135/10).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “l", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, depende da condenação à pena de suspensão de direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

    b) Certo. A inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “l", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, perdura por oito anos, desde a condenação ter sido confirmada ou proferida por órgão colegiado, dispensado o requisito do trânsito em julgado. É digno esclarecer que a referida inelegibilidade também ocorre se verificado o trânsito em julgado da decisão, mas sendo este dispensável caso a decisão seja oriunda de um órgão de primeiro grau confirmada pela segunda instância ou de um órgão jurisdicional colegiado.

    c) Errado. A inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “l", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, exige que se extraia da prática do ato ímprobo a ocorrência de dano ao erário (lesão ao patrimônio público) ou de enriquecimento ilícito.

    d) Errado. A inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “l", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, equivale à inelegibilidade de condenado por decisão transitada em julgado proferida por órgão judicial colegiado, posto que é idêntica a inelegibilidade quando a decisão trasnsita em julgado de outra proferida por órgão jurisdicional colegiado.

    e) Errado. A inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “l", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10 não substitui a causa de inelegibilidade de condenado por abuso de poder econômico ou político, posto que esta hipótese de inelegibilidade está contida no art. 1.º, inc. I, alínea “d", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

    Resposta: B.

  • Essa questão fere a dignidade do concursando.... Acho que passado um tempo, nem o elaborador sabe a resposta... tudo confuso, trocado, invertido, pela metade... Concursando já vive com receio de cair em pegadinhas, armadilhas... Daí surge essa e tantas outras... vamos nessa... seguir em frente... No futuro, vamos integrar as bancas e fazer diferente.

  • Estou com vergonha de falar, mas confesso que passei uns 15 minutos lendo e relendo, e mesmo assim, não entendi nada!