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ID
2856172
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma forma de sedimentar a jurisprudência sobre demandas reiteradas e está prevista nos artigos de 976 a 987 do Código de Processo Civil, criando precedentes e tornando vinculante o quanto decidido.


Assinale a alternativa que não se amolda aos artigos acima citados.

Alternativas
Comentários
  • Simultaneamente!

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Abraços

  • Gabarito definitivo: nula!

  • A "d" também está errada: O Ministério Público será intimado a intervir obrigatoriamente no incidente, salvo se não for o requerente, devendo assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.


    O "não" a torna errada.


    Questão nula.

  • Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. § 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado. § 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva. § 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitiva
  • É impressão minha ou o examinador de Direito Processual Civil criou certa desordem nessa prova? Pergunto com a máxima vênia.


  • "C- É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou, noutra hipótese, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."


    Diferentemente da afirmação constante na alternativa "C", o art. 976, caput coloca tais requisitos como CUMULATIVOS, conforme se vislumbra:


    "Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;


    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."


    Aí está o erro da afirmativa.


  • D) ERRADA: Art. 976, §2º, NCPC: Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou abandono.

  • A alt. A tbm está errada, pois tem que ser idêntica questão de direito, conforme 985, I. Uma verdadeira bagunça essa questão, tem 3 alternativas erradas. Mais uma e o examinador podia pedir a certa.

  • Felipe Grings Dias, sobre a sua pergunta: "É impressão minha ou o examinador de Direito Processual Civil criou certa desordem nessa prova? Pergunto com a máxima vênia."

    Com a máxima vênia, sim, o examinador só fez cagada.