SóProvas


ID
2856178
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A competência pode ser entendida como a repartição da jurisdição entre os diversos órgãos encarregados da prestação jurisdicional e é atribuída a cada julgador nos termos normativos dos artigos. 42 ao 66 do Código de Processo Civil.


Assinale a assertiva cuja compreensão não corresponde a esses dispositivos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Abraços

  • LETRA D ERRADA, DEVENDO SER MARCADA: 

    CPC

    A) CORRETA

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    B) CORRETA

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    C) CORRETA

    Art. 53.  É competente o foro:

    III - do lugar:

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    D) ERRADA, DEVENDO SER MARCADA

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    E) CORRETA

    Art. 51,Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

  • A) "ou terceiro interveniente"


    Cuidado com a intervenção anômala, quando o interesse for meramente econômico.


    Lei 9.469, Art. 5.º. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.


  • inseriram uma vírgula, no item D, que deixa o item muito confuso.

  • Concordo com Leonardo Moreno. De fato, a redação da letra D ficou ambígua. Não fica claro qual das ações - continente ou contida - será solucionada no seu mérito.


  • ALT. "D"

     

    A questão pede a incorreta, vejamos:

     

    Com relação à continência tem-se uma novidade no NCPC, nos termos do art. 57. Anteriormente, com CPC/73 a continência tinha o mesmo efeito da conexão, a saber, a reunião dos processos.

     

    Todavia isso mudou com o NCPC, vejamos:

     

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Havendo a continência poderá haver a reunião dos processos ou a extinção de uma deles.

     

    E como vou saber se irá reunir, ou extinguir?

    Tudo dependerá do juízo prevento. Se o prevento for da ação continente extingue-se a ação contida sem resolução de mérito, pois aquele irá apreciar todos os pedidos. Do contrário, se prevento o juízo da ação contida (ação que será englobada pela outra), preservando o juízo natural, deve-se reunir as ações.

     

    E qual é o erro da questão?

    O erro versa sobre a resolução do mérito, neste caso não haverá a resolução do mérito como apontado pela assertiva.

     

    Bons estudos. 

  • MACETE: [lembrar da Associação dos Amigos da Criança com Câncer - AACC]

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. [AACD]

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. [AACC]

  • Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito , caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Letra D errada.

  • Resumindo...

    Quando a União for, a competência será: domicílio do autor, local do ato/fato/situação da coisa ou DF.

  • Acertei com por exclusão pq a redação da questão D está horrível
  • Letra (a): Art. 45, inciso I e II CPC;

    Letra (b): Art. 43 CPC;

    Letra (c): Art. 53, III, "d" e "e" CPC;

    Letra (d): Art. 57 CPC;

    Letra (e): Art. 51, § único CPC.

  • A continência se dá quando uma ação está contida dentro da outra (ou seja, tem uma ação maior que abrange uma ação menor). Sendo assim, fica fácil distinguir a ação continente da contida (a ação CONTIDA é aquela, menor, que está dentro da CONTINENTE; pois a menor está CONTIDA na maior).

    Dessa maneira, o art 57 (NCPC) é fácil de interpretar, visto que faz sentido lógico.

    Primeiro, vejamos o artigo:

    Art. 57 (NCPC). Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Do comento artigo, extrai-se o seguinte entendimento: se a ação maior (continente) veio antes, quando alguém propuser uma ação menor (contida) que já está dentro da maior (continente), essa ação menor (contida) será extinta sem resolução de mérito. Isso é óbvio, visto que já está em tramitação uma ação que inclui aqueles pedidos da nova ação.

    Por outro lado, se a ação maior (continente) for proposta depois da menor (contida), não faria sentido extinguir a ação menor que já estava tramitando. Ela já está em tramitação, então vai jogar tudo o que já foi investigado, processado e, inclusive, pago, no lixo? Não faz sentido. Sendo assim, se a ação continente (maior) for proposta depois da ação contida (menor), o mais coerente a fazer é juntá-las no juízo prevento, que as julgará juntas (art. 58).

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    Thiago

  • Ações que não serão enviadas para Justiça Federal: (Art. 45, I, CPC)

    R ecuperação Judicial;

    I nsolvência

    F alência;

    A cidente de trabalho

    +

    T rabalhista

    E leitoral

    M ilitar

    Mnemônico: R.I.F.A. T.E.M !

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    b) CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    c) CERTO: Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    d) ERRADO: Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    e) CERTO: Art. 51. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

  • GABARITO - LETRA D

    A) CORRETA. De acordo com o art. 45, I e II, do CPC, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, bem como aquelas sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    B) CORRETA. De acordo com o art. 43 do CPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    C) CORRETA. De acordo com o art. 53, III, “d” e “e” do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento, assim como o de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.

    D) ERRADA. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunida, nos termos do art. 57 do CPC.

    E) CORRETA. De acordo com o art. 51, parágrafo único, do CPC, se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

  • Diz o art. 57 do CPC:

      Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    O dispositivo acima mencionado é vital para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA)

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o disposto no art. 45 do CPC:

      Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o disposto no art. 43 do CPC:

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o disposto no art. 53, III, “d" e “e, do CPC:

      Art. 53. É competente o foro:

    (...)III - do lugar:

    (...)d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O exposto na alternativa contraria o exposto no art. 57 do CPC. Ao contrário do exposto, a ação contida, em caso de ação continente proposta anteriormente, será julgada sem resolução de mérito.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o previsto no art. 51, parágrafo único, do CPC:

      Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • ERRADA. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunida, nos termos do art. 57 do CPC.

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: