SóProvas


ID
2856184
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A jurisdição é uma das funções de Estado e visa a solucionar conflitos entre sujeitos que declaram direito a um determinado bem, podendo ser entendida também como a atividade de um órgão julgador, singular ou plural, tendente a esse mesmo fim.


Assinale a alternativa que, em vista da normatização ínsita ao Código de Processo Civil, não pode ser aplicada à lide.

Alternativas
Comentários
  • Equidade é justamente quando não há critérios

    Abraços

  • O examinador de processo civil do MPBA só pode estar de brincadeira. Nesta questão disse que as condições da ação atuam como como limites à função jurisdicional (assertiva "b" tida como correta); enquanto na Q952060 considerou correta a assertiva que afirma "não haver nenhuma condição atrelada ao direito de postular em juízo, embora se revele prejudicado o exame do mérito da ação, se ausente o interesse processual ou a legitimidade." (assertiva "e").

  • Siben... uma coisa é o direito de postular! O direito de demandar é incondicionado ( só vc pensar que uma pessoa pode postular cobrando dívida de João quando na verdade o devedor é Joaquim) entretanto a atividade jurisdicional acaba se vinculando as condições da ação de forma que há ilegitimidade de parte!

  • Gabarito : letra D

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Ok... mas penso que a letra C também está incorreta.

    O "não julgamento de pretensões antagônicas" não é um "exemplo" de jurisdição voluntária.

    Exemplo de jurisdição voluntária é o procedimento de divórcio e separação consensuais (art. 731 e seguintes).

    O examinador mandou mal na redação.

  • avante guerreiros


  • CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ART 723 - O JUIZ NÃO É OBRIGADO A OBSERVAR O CRITÉRIO DA LEGALIDADE ESTRITA, PODENDO ADOTAR EM CADA CASO CONCRETO A SOLUÇÃO QUE REPUTAR MAIS CONVENIENTE E OPORTUNA. isso confere ao juiz uma discricionariedade para resolver a demanda de forma oportuna e conveniente, ainda que contrariando a lei.

  • Qto ao procedimento de Jurisdição Voluntária:


    Para a Teoria Clássica ou Administrativista: Há a possibilidade do afastamento da legalidade estrita; para essa teoria o juiz exerce atividade administrativa.


    Para a Teoria Revisionista ou Jurisdicionalista: o juiz exerce atividade jurisdicional.
  • Quer dizer que se for jurisdição voluntária o juiz pode se negar a julgar para não "escolher entre tutelar um ou outro interessado"?!

  • GAB. D (O juiz não pode julgar fora da legalidade a pretexto de equidade).


    A letra C está correta porque na jurisdição voluntária não há a tutela de um direito para uma das partes em detrimento da outra (aplicação antagônica), o direito é dito de modo equivalente para selar uma relação sem resistência (ex.: divórcio consensual). As partes querem se divorciar e o juiz entrega tutela a ambos ao dizer que ambos saem divorciados e não somente um deles.


    Bons estudos.

  • Só um adendo quanto ao trazido pelo colega de que a posição de DIDIER seria majoritária quanto às condições da ação. Na verdade, inobstante a eminência do autor citado, a posição dele nessa situação está mais para minoritária. A maioria da doutrina entende que as condições da ação estão presentes no novo CPC, embora não haja mais previsão expressa nesse sentido, assim como fazia o seu antecessor. Assim explica o professor Daniel Neves em seu manual de processo civil.

  • Juízo de equidade: “Art. 723, NCPC. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”.

    Mesmo contra a norma legal!!

  • Considerando que lide seja "pretensão resistida", não há lide voluntária (sim jurisdição). Se há lide, é porque há resistência (jurisdiçaõ contenciosa). Logo, entendo que alternativa C também estaria errada

  • RESPOSTA: LETRA D




    D) A pretexto de julgar por equidade não pode o juiz decidir por critérios inexistentes numa norma positivada, posto que lhe compete julgar, exclusivamente, segundo as regras previstas em lei.


    O juiz não só pode como DEVE julgar valendo-se de critérios que estão fora da norma positivada. Isso se dá em razão da aplicação do princípio da indeclinabilidade ou non liquet que define que o juiz não pode se recusar a decidir por não haver norma aplicável ao caso concreto.

    Art. 4 o da LINDB-  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Equidade: significa a aplicação da justiça no caso concreto pelo juiz, que, em tese, poderia até mesmo discordar do

    ordenamento posto.


    Agostinho Alvim classificou a equidade em :

    EQUIDADE LEGAL: expressamente autoriza em lei.

    EQUIDADE JUDICIAL- conferida ao juiz em cada caso concreto, podendo ser utilizada sempre que não houver parâmetro de direito objetivo para o referido caso.

  • RESPOSTA: LETRA D

    D) A pretexto de julgar por equidade não pode o juiz decidir por critérios inexistentes numa norma positivada, posto que lhe compete julgar, exclusivamente, segundo as regras previstas em lei.


    O juiz não só pode como DEVE julgar valendo-se de critérios que estão fora da norma positivada. Isso se dá em razão da aplicação do princípio da indeclinabilidade ou non liquet que define que o juiz não pode se recusar a decidir por não haver norma aplicável ao caso concreto.

    Art. 4 o da LINDB-  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Equidade: significa a aplicação da justiça no caso concreto pelo juiz, que, em tese, poderia até mesmo discordar do

    ordenamento posto.


    Agostinho Alvim classificou a equidade em :

    EQUIDADE LEGAL: expressamente autoriza em lei.

    EQUIDADE JUDICIAL- conferida ao juiz em cada caso concreto, podendo ser utilizada sempre que não houver parâmetro de direito objetivo para o referido caso.

  • GAB - D. A pretexto de julgar por equidade não pode o juiz decidir por critérios inexistentes numa norma positivada, posto que lhe compete julgar, exclusivamente, segundo as regras previstas em lei.


    Lógico que ele pode, até porque trata-se da principal forma de aplicação da equidade.



  • Gabarito: Letra D.


    O art. 140, caput, e seu parágrafo único dizem que "o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".


    Contudo, ressalva deve ser feita para a possibilidade da ARBITRAGEM (art. 3º, §1º do NCPC) e dos procedimentos de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (art. 719 e ss do NCPC).


    A Lei 9.307/96, prevê que "a arbitragem poderá ser de direito ou de EQUIDADE, a critério das partes. (...) Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio".


    Essa arbitragem de EQUIDADE autoriza o árbitro a dar à controvérsia a solução que lhe pareça mais justa, mais razoável, mais equânime ainda que sem amparo no ordenamento jurídico. Isso só é possível porque os direitos em disputa são patrimoniais e disponíveis.


    Sobre os procedimento de jurisdição voluntária, o NCPC, em seu art. 723, p.ú. do NCPC versa que "o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”.


    Fonte: caderno do Ciclos e resumos pessoais.

  • Sobre a letra A:

    O princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo.

  • Questão nula!

    a assertiva "c" também está errada, trazendo exemplo (e conceito) equivocado de jurisdição voluntária, segundo a qual, em conceito usualmente utilizado, permite-se que o juiz decida conforme a equidade, não estando obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    Vale acrescentar, conforme ensina Hugo Mazzillli, "valendo-se de um prestigioso lugar-comum, a jurisdição voluntária tem sido concebida como a administração pública de interesses privados (cf. Frederico Marques e Lopes da Costa, Ensaio sobre a jurisdição voluntária, e Dos processos especiais — a administração pública e a ordem jurídica privada, respectivamente), ou, para outros, como a administração pública de direito privado (Zanobini, Sull'amministrazione pubblica del diritto rivato, Milano, 1918). (...) Na verdade, como ensina Calamandrei, o já tradicional nome de jurisdição voluntária é derivado da antiga função dos juízes de documentar os acordos entre os contratantes inter volentes). Desta forma, o nome quer hoje dizer, apenas, que se trata da hipótese de exceção, mediante a qual a administração de interesses privados está submetida à fiscalização, à intervenção ou à integração do Poder Judiciário. http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/mpjurvol.pdf


  • Eu acho a alternativa A controversa. Ela fala que o autor, ao propor a ação, estará imediatamente se sujeitando ao Juiz e estará formado o processo. Ocorre que o processo, como triângulo, só se forma com a citação do réu, no caso da jurisdição contenciosa. Tanto isso é verdade que é possível o autor desistir da ação antes da citação do réu. Eu entendo que a alternativa está errada por isso.

  • Entendi que a D estava errada, mas não entendi como a E também não está! Alguém mais achou a E errada também? Ou tem alguma casca de banana que não estou enxergando?!
  • Flávio Porpino, acredito que a alternativa E está correta com base nos arts. 19 e 20, do CPC/2015.

  • a) Uma vez provocando o exercício da jurisdição, imediatamente estará o autor sujeitando-se ao juiz...

    O CPC é claro em afirmar que a jurisdição nao é exercida exclusivamente ao Poder Judiciário. é possível provocar a jurisdição por meio de arbitragem, ou por meio de impeachment.

    Questão controversa

  • Entendo que a letra C também está incorreta. Essa questão não foi anulada ??

     

  • CAPÍTULO XV

    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    (Possibilidade do Juiz julgar por equidade, Característica Legal da Jurisdição Voluntária, aumento do poder do Juíz)

  • Assinalei a C por parecer ainda mais incorreta que a D. Não consigo encontrar uma explicação plausível para essa assertiva.

  • Resolvi apenas pelo art. 4º da LINDB. - Letra "C"

    Sobre a letra "D", pra mim está coerente com a regra de "sentença extra, citra e ultra petita".

  • Considerei a assertiva D a que não pode ser aplicada à lide (conforme pede a questão), uma vez que conforme esta descrito na D, há uma afirmação de que o Juiz não pode julgar com base na equidade( bom senso do julgador) pq sua decisão deve ser baseada exclusivamente na Lei...o que não é verdade!!...

    A assertiva C considerei como correta, uma vez que na jurisdição voluntaria não ha lide, não há conflito de interesse, há apenas um negocio jurídico entre as partes, cabendo apenas ao juiz homologar..

    Bom, é isso!!!

    Me corrijam se estiver errada, por favor!!

  • Questão esquisitona

    Fiquei entre B e D.

    Entendi que a gente tinha que apontar qual alternativa não tinha nada a ver com o conceito de LIDE e que, ainda por cima, não estivesse errada.

    A letra C é mal escrita, mas, pelo que entendi, está dizendo que a jurisdição voluntária julga casos em que não há conflitos, não há lide (lide presumida). E o juiz pode sim julgar contra o interesse de ambas as partes. Então, está certa.

    A letra D eu continuo achando que está errada pq, justamente na jurisdição voluntária, o juiz pode julgar por equidade.

    E a letra B, pra mim, não tem patavina alguma a ver com LIDE e está certa.

    Então, continuo achando que é a B, apesar do gabarito ser D....rs

  • Sobre a alternativa "c".

    Poderá ser contenciosa ou voluntária, sendo exemplo caracterizador desta última o não julgamento de pretensões antagônicas, não impondo ao julgador escolher entre tutelar um ou outro interessado.

    A primeira parte encontra-se correta, sem maiores problemas.

    Na segunda parte também não há erro, pois se trata de um exemplo, e não o único exemplo.Veja o que ensina Marcus Vinicius Rios Gonçalves: " também na jurisdição voluntária, em regra, há uma situação conflituosa, capaz de gerar insatisfação, que será solucionada pelo Judiciário. É verdade que nem sempre há interesses contrapostos, embora muitas vezes haja. Entre os casos de jurisdição voluntária, há aqueles em que o conflito é mais evidente, como no de alienação judicial da coisa comum, quando um dos condôminos quer extinguir o condomínio e outro não. Há casos em que não há propriamente litígio, como na separação consensual. Mas, mesmo nessa hipótese, há insatisfação com uma situação, ou estado, que só pode ser resolvida com a intervenção do Judiciário. Ainda que não haja confronto quanto ao desejo de separação, esta teve origem em uma divergência, uma situação de insatisfação dos cônjuges". 

    Por fim, na última parte, que me gerou mais desconfiança, também encontra-se correta. Veja as diferenças entre jurisdição contenciosa e voluntária, segundo o professor mencionado: "■ ela não serve para que o juiz diga quem tem razão, como nos processos de conhecimento de jurisdição contenciosa, mas para que tome determinadas providências necessárias para a proteção de um ou de ambos os sujeitos da relação processual; ■ na contenciosa, busca-se obter uma determinação que obrigue a parte contrária; na voluntária, uma situação que valha para o próprio autor. Ou seja, na primeira, a sentença que favorece uma das partes é dada em detrimento da outra; na segunda, é possível que beneficie ambas; ■ na contenciosa, o juiz resolve uma situação de confronto; na voluntária, uma situação conflituosa, cuja solução exige uma alteração das circunstâncias que só pode ser propiciada pelo Judiciário". 

  • A explicação plausível para a letra D ser considerada incorreta, encontra-se na parte em que diz que ao juiz compete julgar, exclusivamente, segundo as regras previstas em lei.

    Sim, é verdade.

    No entanto, caso haja lacuna, ele pode se valer de funções que integram normas, como a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. E por fim, também pela equidade, em casos em que a utilização desta for expressamente prevista.

    E, também, quando aplica a equidade, o juiz faz um juízo de valor sobre uma situação, ou seja, é um critério que não existe numa norma positivada (em tese).

    Abstraindo bem, é o motivo que encontro para esta Letra D estar incorreta ("A pretexto de julgar por equidade não pode o juiz decidir por critérios inexistentes numa norma positivada, posto que lhe compete julgar, exclusivamente, segundo as regras previstas em lei.")

  • GABARITO: D

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Para mim a c está incorreta também

  • Atenção:

    A não observância da legalidade estrita e o uso da equidade (art. 723, parágrafo único, CPC) só é possível quando o Código de Processo Civil não estabelecer procedimento especial para a Jurisdição Voluntária. Neste sentido, é o teor do art. 719: Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção [Seção I].

    A norma deixa claro que o procedimento de Jurisdição Voluntária de Interdição deve ser respeitado. Tanto assim que ele possui Seção própria (a de número IX) e disciplina todo o rito que deve ser seguido. 

  • A jurisdição é uma das funções de Estado e visa a solucionar conflitos entre sujeitos que declaram direito a um determinado bem, podendo ser entendida também como a atividade de um órgão julgador, singular ou plural, tendente a esse mesmo fim.

    Assinale a alternativa que, em vista da normatização ínsita ao Código de Processo Civil, não pode ser aplicada à lide.

    (...)

    letra c) Poderá ser contenciosa ou voluntária, sendo exemplo caracterizador desta última o não julgamento de pretensões antagônicas, não impondo ao julgador escolher entre tutelar um ou outro interessado.

    ______

    Como os colegas conseguem conciliar uma lide voluntária para não considerar esse item C errado também?

    É uma coisa inacreditável essa questão. Lide voluntária é de matar....

  • Questão extremamente mal feita e com uma redação péssima, típica de examinador que quer inventar a roda e aparecer!

  • Gente, na alternativa B ele trata de condições da ação...até onde eu saiba, não cabe mais tal terno no novo CPC.

    É isso ou estou errada.

  • A letra C também pode ser considerada errada.

    A voluntariedade fere o próprio conceito de lide, que corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida (Carnelutti). O que pode ser contenciosa ou voluntária é a jurisdição.

  • Conforme Art. 140, parágrafo único do NCPC, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, o juiz poderá decidirá por equidade.

    Decidir por equidade, significa decidir de acordo com a sua consciência, valendo-se do seu senso particular de justiça, ou seja, uma situação em que o juiz não esteja adstrito ao texto legal.

    Portanto, contrariando a alternativa D, o juiz pode decidir por critérios inexistentes numa norma positivada e NÃO lhe compete julgar, EXCLUSIVAMENTE, segundo as regras previstas em lei.

  • GABARITO: D

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Só lembrar que "posto que" é uma partícula com sentido de concessão, e não de causa!!!

  • Michel Serva, obrigada por seu comentário sucinto e de fácil compreensão.Eu não havia entendido a pergunta e o seu comentário me ajudou muito.

  • Em que pese os comentários dos ilustres colegas, a alternativa "c" está INCORRETA.

    Vejamos:

    Inicialmente, o que pode ser contenciosa ou voluntária é a jurisdição e não a lide.

    Essas duas não se confundem.

    A lide é anterior ao processo e consiste, nos dizeres de Daniel Amorim citando Carnelutti, que a lide é o conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida, enquanto a jurisdição se presta à composição justa da lide. Não é correto afirmar que a lide é essencial à jurisdição, sendo corrente na doutrina o entendimento de que é possível a existência desta sem aquela.

    Portanto, a meu ver, a letra "c" está incorreta.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves (2017)

  • Juiz pode decidir por equidade na jurisdição voluntária.

  • A questão em comento demanda leitura atenta ao art. 140 do CPC:

      Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O dispositivo normativo acima mencionado traduz a ideia do non liquet, ou seja, o juiz não pode, ao argumento da ausência de dispositivo legal, deixar de decidir, podendo se valer da equidade, a Justiça ao caso concreto, em hipóteses elencadas em lei.

    A equidade, quando utilizada, desafia a ideia da legalidade estrita, tudo no sentido de permitir a construção de decisões judiciais justas em casos onde inexistem parâmetros seguros nas normas positivadas. Trata-se de postura fundamental para integração de lacunas normativas, deixando evidente que o ordenamento jurídico não é perfeito e completo.

    Feitas estas digressões, podemos comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):


    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A alternativa traduz a ideia da inércia da jurisdição, que, via de regra, só atua uma vez provocada. Quando provocada, age com base no impulso oficial. No CPC vemos isto da seguinte forma:

      Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

      Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.





    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O exercício da jurisdição, de fato, é feito conforme as prescrições do CPC, ou seja, existem condicionamentos e limites. Tais limites delimitam questões atreladas à competência, questões ligadas às condições da ação, fixações procedimentais. Traduzindo este pensar, destacamos no CPC o seguinte:

      Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.





    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a jurisdição pode ser contenciosa ou voluntária. Na jurisdição voluntária, em verdade, não há lide, inexiste pretensão resistida. Sobre o tema, assim escreveu Fredie Diddier Jr.:

    “ A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica. Há certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana, que somente podem ser obtidos após a integração dessa vontade perante o Estado-juiz, que o faz após a fiscalização dos requisitos legais para a obtenção do resultado almejado" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed.: Salvador, Jus Podivm, 2016. p. 187).


    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, a equidade não fica circunscrita apenas ao existente em normas jurídicas positivadas. Logo, inclusive para integrar lacunas, pode o juiz julgar com base em ditames que não estejam apenas firmados em dispositivos normativos positivados, tudo conforme o art. 140 do CPC.


    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o exposto nos arts. 19/20 do CPC:

      Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Não entendi nem o que foi pedido.

  • Juízo de equidade: “Art. 723, NCPC. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”.

    Mesmo contra a norma legal!!

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Caros colegas complementando o comentário mais seguido do nosso colega Humberto. Ele acredita que a alternativa "c" também esteja incorreta, no entanto, ela está correta.

    A jurisdição voluntária verdadeiramente não julga questões que envolvem divergências (antagônicas como trazida na questão), razão pela qual a alternativa está correta, portanto, não responde ao enunciado da questão que quer a alternativa incorreta.

    Espero ter contribuído, pois a questão também me trouxe dúvidas.

  • A questão não está de acordo com o parágrafo único do art. 723 do CPC, que trata do juízo de equidade. O que diz esse dispositivo?

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • quase quebrei a cabeça

  • JURISDIÇÃO

    A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional (art. 16, CPC).

    Espécies de Jurisdição

    » Jurisdição contenciosa – As partes ocupam polos antagônicos na relação jurídica processual, recorrendo as vias ordinárias. É aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (lide), a ser solucionada pelo juiz. A relação jurídica processual é tríplice, sendo dois parciais (demandante e demandado) e um imparcial (juiz).

                   A jurisdição contenciosa é aquela exercida com o objetivo de compor litígios.  

    » Jurisdição voluntária – Não existe um conflito entre as partes, pois as vontades são convergentes. Assim, as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; tem a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Judiciário para que esse acordo de vontades produza efeitos jurídicos almejados. Entende-se que nesta modalidade não existem partes, somente interessados, já que ambos pretendem obter o mesmo bem da vida e, portanto, não estão em situação antagônica na demanda judicial.

                   A jurisdição voluntária é aquela relacionada à integração e fiscalização de negócios jurídicos particulares.  

    Ações de jurisdição voluntária dentro do CPC:

    - Notificação e da interpelação

    - Alienação Judicial

    - Divórcio e da Separação Consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio

    - Testamentos (bens maiores) e codicilos (bens de pequeno valor / joias).

    - Herança jacente

    - Bens dos ausentes

    - Das Coisas Vagas

    - Da interdição (e para alguns, não existe mais, pois pode só ter incapacidade por idade e não por deficiência).

    - Disposições comuns à tutela e à curatela

    - Da organização e da fiscalização das fundações

    - Da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo 

    Ação de usucapião - É ação de ̶j̶u̶r̶i̶s̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶u̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.  

    A jurisdição voluntária é aquela na qual não há lide, não há discussão, mas há a necessidade de se submeter o caso à Justiça. Determinado caso é levado ao Judiciário, não porque as partes não se entendem, mas porque a lei assim o determina. Imagine o caso do divórcio amigável. O casal resolveu se separar, dividiu seus bens, decidiu sobre a guarda dos filhos menores, arrumou tudo, sem discussão. Ainda assim, essa questão deverá ser levada ao juiz para que ele homologue a separação. Isso porque a lei determina que, em caso de divórcio que envolva bens e filhos menores, por mais que o casal acorde em como proceder, é preciso que um juiz "controle" essa decisão e homologue o acordo.

    A notificação tem a peculiaridade de estar prevista apenas na jurisdição voluntária (arts. 726 a 729 do CPC).

  • JURISDIÇÃO CAI AQUI NO TJ SP ESCREVENTE

    ARTIGO 215, INCISO I

    _______________________________________________________

    Ação de usucapião - É ação de  ̶j̶u̶r̶i̶s̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶u̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.  

  • Assino embaixo colega Marcos Rigel! Penso que a alternativa "a" está errada ao colocar que o autor se submete "imediatamente" à inevitabilidade da jurisdição, logo ao propor a ação... Ora, e se ele desistir antes de o réu ser citado (verdadeiro direito potestativo)?

  • Observação quanto a complicada escrita da letra A.

    É possível extrair da leitura de assertiva o seguinte raciocínio. A entrega da causa ao Poder Judiciário forma o processo?

    Segundo o Prof. Gajardoni a formação do processo é gradual, inicia com o protocolo da inicial e aperfeiçoa somente com a citação do réu.

    Assim, há um início para o autor (protocolo) e em momento diverso para o reú (citação), quando só então estará formado o processo.