SóProvas


ID
2856190
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo-lhe conferida a capacidade postulatória para representar a parte em juízo, sem o qual haverá nulidade do processo.


Sobre a parte e seus procuradores, é lícito afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O CPC, em vários dispositivos, tenta abrir a oportunidade de sanar a irregularidade, vedando-se a rejeição sem prévia tentativa de regularização

    Abraços

  • A- Errada, art. 104 CPC

    B- Errada, art. 112 CPC

    C- Errada, art. 76 CPC

    D- Correta, art. 76, §2 CPC

    E- Errada, art. 75 CPC


    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra D. O juiz não irá de ofício extinguir o processo por incapacidade processual ou por irregularidade da representação. Primeiramente, vai pedir para a parte sanar o vício. Só se a parte não atender a esse pedido, aí sim aplica-se o art. 76, § 2º: Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    Corrigindo as demais:

    Letra A: a prescrição e decadência também são hipóteses em que o mandato pode ser apresentado posteriormente. Art. 104, CPC: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Letra B: o código não explicita qual é o prazo em que a comunicação deve ser feita à parte, somente fala que, se for necessário para evitar o prejuízo, deve o advogado continuar representando a parte por 10 dias. Art. 112, CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    Letra C: o juiz não pode extinguir de ofício, o procedimento está escrito na letra D.

    Letra E: Os municípios também podem ser representados pelo prefeito. Além disso, Estados e DF podem ser representados por procuradores de outros estados. Art. 75, § 4º: Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.


    Feliz Natal e bons estudos! Que Jesus possa iluminar os lares e o coração de cada um.



  • Quanto à assertiva B, para além de o CPC/2015 não falar do prazo para notificação da parte, vê-se que a alternativa fala em "um doS advogadoS constituídos no instrumento procuratório" e, com isso, necessária a aplicação do artigo 112, §2º do CPC:


    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Complementando, sobre a letra E:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


  • Letra (c). Errado. CPC; Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Sobre a alternativa B

    Creio que ela se refere ao Art. 112 § 2 : Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 2 Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    A partir da interpretação da assertiva, subentende-se que a parte outorgou procuração a mais de um advogado pelo termo " um dos advogados constituídos no instrumento procuratório". Assim, não só o prazo estabelecido de 15 dias não confere, como também não há a necessidade de tal comunicação .

    Bons estudos

  • NCPC:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1 Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2 Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1 Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2 O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Cuidado galerinha, a necessidade de contraditório prévio nao significa que o juiz nao pode agir de oficio!

  • GABARITO: D

    Art. 76. § 2 Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Art. 76. § 2 Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Sobre a parte e seus procuradores, é lícito afirmar que: verificada a incapacidade processual, poderá resultar no desentranhamento das contrarrazões ou no não conhecimento do recurso, se não obedecida ordem de saneamento da irregularidade da representação nos tribunais de justiça ou tribunal superior.

  • GABARITO LETRA D.

    A) o advogado poderá postular em juízo sem procuração da parte em caso de urgência, apresentando o instrumento de mandato posteriormente, embora esse ato não suspenda a preclusão, prescrição ou a decadência. COMENTÁRIO: O advogado normalmente precisa de procuração (instrumento de mandato) para postular. Se o advogado postular sem procuração NÃO haverá falta de capacidade postulatória, mas ausência da prova de representação. Os atos não ratificados serão considerados ineficazes relativamente àqueles em cujo nome foram praticados, e não inexistentes como dispunham o CPC de 73.

    B) renunciando ao mandato, um dos advogados constituídos no instrumento procuratório deverá comunicar à parte para que esta o substitua no prazo de 15 dias. COMENTÁRIO: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    C) verificada a irregularidade da representação processual, por se tratar de pressuposto de desenvolvimento regular da ação, o juiz deve, de ofício ou por provocação, extinguir a ação sem julgamento do mérito. COMENTÁRIO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    GABARITO / D) verificada a incapacidade processual, poderá resultar no desentranhamento das contrarrazões ou no não conhecimento do recurso, se não obedecida ordem de saneamento da irregularidade da representação nos tribunais de justiça ou tribunal superior. COMENTÁRIO: Art. 76. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    E) serão representados em juízo, ativa e passivamente, direta e unicamente por seus procuradores, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, mas as suas autarquias por quem a lei do ente federado determinar. COMENTÁRIO: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; III - o Município, por seu prefeito ou procurador; IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • A) Pode atuar sem procuração para evitar a prescrição, preclusão ou decadência.

    B) Deve comunicar à parte, se for o único advogado da causa.

    C) Suspende o processo e abre prazo para a regularização.

    E) O Município também pode ser representado pelo seu prefeito.