SóProvas


ID
2856214
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e sua aplicação, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Segundo os princípios da obrigatoriedade e da continuidade, informadores da eficácia das leis, uma lei eficaz deve ser cumprida por todos, ainda que a desconheçam.

( ) A revogação de uma lei pode ser total ou parcial. Quando toda a lei antiga for revogada pela nova, a esta força dá-se o nome de derrogação.

( ) Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, nenhuma lei nova prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que o princípio da irretroatividade das leis fica sacramentado.

( ) Publicada uma lei, pode ser que ela contenha erros que careçam de correção. Neste caso, os erros serão corrigidos e a lei republicada recomeçando o prazo da vacatio legis.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Qnd há revogação total da lei chama-se de AB-ROGAÇÃO:  ABSOLUTA!

  • Estamos tentando anular, pois, no item IV, depende se a Lei estava ou não em vigor

    Abraços

  • Gabarito: LETRA C

     

    Complementando:

     

    1º Afirmativa: VERDADEIRA

    Sistema da obrigatoriedade simultânea: Regula a obrigatoriedade das leis no país. Vide:

    Art.1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Ainda...

    Princípio da continuidade: Uma lei prolonga seus efeitos pelo tempo.Vide:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Por fim...

    Não se pode alegar "o não conhecimento das leis": Vide: Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

     

    2º Afirmativa: FALSA

    A revogação de uma lei pode ser:

    TOTAL => Ab-rogação ----> memoriza assim: AB(soluta)

    PARCIAL => Derrogação

     

    3º Afirmativa: VERDADEIRA

    A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatos pendentes - facta pendentia - e os futuros - facta futura - realizados sob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos - facta praeterita. (trecho retirado da apostila do Estratégia Concursos). Vide: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

     

    4º Afirmativa: VERDADEIRA, a despeito de estar incompleta por não informar se a lei estava ou não vigendo!

    Art. 1º, § 3 o   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Qualquer erro, favor avisar no privado!

  • Com relação à primeira assertiva, imaginei que os princípios da obrigatoriedade e da continuidade estivessem relacionados à vigência da lei, não à eficácia. Por isso errei a questão.

    Fonte: CP Iuris.

  • Em relação à terceira assertiva, quando se diz: "(...) o princípio da irretroatividade das leis fica sacramentado", o que significa, JURIDICAMENTE, sacramentado? Sacramentar algo é torná-lo sagrado, mas, juridicamente, o que isso significa? Significa apenas prevê-lo no ordenamento, dar-lhe status constitucional, torná-lo absoluto, torná-lo clásula pétrea? 

    É muito ruim quando o examinador usa adjetivos de forma pouco criteriosa, porque isso dificulta o julgamento da assertiva. 

  • Eu também errei achando que a letra A era o princípio da eficácia global.
  • Espera...na assertiva III, essa nomenclatura (Lei de Introdução ao CC) nem é mais utilizada, a partir da Lei nº 12.376/2010 - LINDB. Na verdade, a LICC nunca fez e nem faz parte do CC. Sendo assim, o gabarito seria V F F V.


  • PARA MEMORIZAÇÃO:


    REVOGAÇÃO TOTAL => Ab-rogação ----> memoriza: TOTALAB

    REVOGAÇÃO PARCIAL => Derrogação ----> memoriza: DEPARTE

  • Gabarito definitivo retificado: C

  • Ana, no gabarito definitivo consta como letra C! A questão não foi anulada..

  • Discordo do gabarito. O princípio da continuidade estabelece que uma lei só pode ser revogada por outra, no todo ou em parte. Isso porque toda lei traz consigo uma presunção de continuidade. No que isso se relaciona com a afirmação da questão "uma lei eficaz deve ser cumprida por todos, ainda que a desconheçam"? Os princípios da continuidade e obrigatoriedade são distintos e, na minha opinião, a questão versa apenas sobre o p. da continuidade.

    O que acham?

  • GABARITO C


    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    Interpreto os parágrafos terceiro e quarto do artigo primeiro da LINDB de forma diversa da do Lucio Weber, pois entendo que em ambos os casos, sim, haverá o reinício da contagem do prazo da vocatio legis. No parágrafo terceiro por ocasião da nova publicação e no parágrafo quarto por ocasião da publicação das correções.

    Com isso, não vejo nulidade da assertiva exposta pelo item “IV”.


    Com relação ao Item “III”, adota-se a teoria subjetiva de GABBA, onde haverá o completo respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • O MP da Bahia teve a primeira prova anulada (porque estava um lixo) e teve a chance de fazer certo na segunda vez. Mas não fez.

  • AB-Rogação = AB de ABsoluta (total). Nunca mais esqueci!
  • a IV não deixou claro se ela só estava PUBLICADA ou estava PUBLICADA e EM VIGOR. Há diferença.

    Mudanças para correção:

    Depois de PUBLICADA e ANTES DE ENTRAR EM VIGOR: vacatio legis recomeça.

    Depois de PUBLICADA e JÁ EM VIGOR: nova lei.

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • Alternativa IV incompleta, gabarito deveria ser D, pois do jeito que tá se dá a entender que TODA LEI com erros volta o vacatio, e se a lei já estiver em vigor é lei nova.

  • Sinceramente, essa letra A invoca dois princípios e descreve apenas 1, como se fossem sinonimos. Dei como errado em função disso..

  • Concordo absolutamente com o Jean Pedro.

  • Publicada uma lei, pode ser que ela contenha erros que careçam de correção. Neste caso, os erros serão corrigidos e a lei republicada recomeçando o prazo da vacatio legis.


    Como diz que está "recomeçando o prazo da vacatio legis" isso indica que a lei ainda está em vacatio legis, o que tira o argumento de um recursos nesta assertiva

  • Sobre o item I:

    Segundo os princípios da obrigatoriedade e da continuidade, informadores da eficácia das leis, uma lei eficaz deve ser cumprida por todos, ainda que a desconheçam.

    Discordando do gabarito: A obrigatoriedade e a continuidade da lei dizem respeito a validade da norma e não a sua eficácia.

  • Na assertiva IV da de entender que a lei toda entra na nova contagem da Vacatio Legis, mas na própria vídeo aula aqui do Qconcursos o professor diz que a nova contagem da VL se dará apenas para os dispositivos alterados, assim também é o que da de entender do § 3°, do art. 1° da Lindb. E agora, quem esta certo? afinal ali não diz que a lei entrou em vigor na data da publicação, então subentende-se que estaria no período de vacatio de 45 dias, não?

  • assertiva IV: a assertiva tratou com generalidade... se for corrigida antes ou depois da vigência, irá ter "vacatio legis" do mesmo jeito... ao meu ver...

  • MP deveria parar com essas frescuras de banca própria e contratar logo uma empresa pra fazer. Taí o resultado dessa teimosia orgulhosa: questões absolutamente nonsense.

  • Tambem em relação à primeira assertiva, imaginei que os princípios da obrigatoriedade e da continuidade estivessem relacionados à vigência da lei, não à eficácia.

  • Posso estar redondamente enganado, mas entendo que o "item 3" é passível de questionamentos, vejamos:

    "Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, nenhuma lei nova prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que o princípio da irretroatividade das leis fica sacramentado." grifei

    Ora todos sabemos que LINDB é uma lei "sobredireito", por conseguinte é elementar que o princípio da irretroatividade das leis não é absoluto na seara penal, ou seja, na hipótese de lei material mais favorável ao réu, esta tem o condão de retroagir. Portanto, entendo que referido princípio não fica sacramentado, a depender do ramo analisado.

  • Questão mal feita, na ultima assertiva ficou ambígua. Começa a contar a lei toda? ou a parte corrigida.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    ( ) Segundo os princípios da obrigatoriedade e da continuidade, informadores da eficácia das leis, uma lei eficaz deve ser cumprida por todos, ainda que a desconheçam.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Verdadeiro.

     ( ) A revogação de uma lei pode ser total ou parcial. Quando toda a lei antiga for revogada pela nova, a esta força dá-se o nome de derrogação.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação de uma lei pode ser total ou parcial. Quando toda a lei antiga for revogada pela nova, a esta força dá-se o nome de ab-rogação. Quando apenas parte da lei antiga for revogada pela lei nova, dá-se o nome de derrogação.

    Falso.

    ( ) Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, nenhuma lei nova prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que o princípio da irretroatividade das leis fica sacramentado.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    Verdadeiro.

    ( ) Publicada uma lei, pode ser que ela contenha erros que careçam de correção. Neste caso, os erros serão corrigidos e a lei republicada recomeçando o prazo da vacatio legis.

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Verdadeiro.

    A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é



    A) F V V F. Incorreta letra “A”.

    B) F F V V. Incorreta letra “B”.

    C) V F V V. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) V F V F. Incorreta letra “D”.

    E) V V F F. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • O pessoal está fazendo distinção entre vigência e eficácia, quando, na verdade, a lei vigente está produzindo efeitos na ordem jurídica, ou seja, são praticamente sinônimos. O problema da proposição I é que o princípio da obrigatoriedade e da continuidade são TOTALMENTE diferentes. Continuidade trata da eficácia da lei no tempo vigendo até, e somente até, que nova lei tratando de toda a matéria ou parte dela REVOGUE ou MODIFIQUE a lei anterior. Não há se falar em "não conhecimento da lei", pois, isso se trata de inescusabilidade do conhecimento da lei. Coisas distintas.

    Questão mal formulada. Chega causar asco uma questão tão ridícula como essa.

  • "Quando toda a lei antiga for revogada pela nova, a esta força dá-se o nome de derrogação."

    Derrogação é o fenômeno de revogação parcial de uma lei. Ab-rogação é, esta sim, a revogação por inteiro de uma lei. Pode, destarte, ser tácita ou expressa.

  • a lei eficaz é aquela que É cumprida por todos. A definição trazida pela banca mais se aproxima da obrigatoriedade.

  • Vigência no Brasil - 45 dias, salvo disposição em contrário; Vigência no exterior - 3 meses. Na contagem, se a data fim cair em feriado ou fim de semana, não se prorroga... entra em vigor mesmo assim.
  • Modelo de questão clássica. Fui resolvendo sem olhar as alternativas (para não me deixar influenciar) e... pah!

    Deu "VFFV" - mas não tinha nenhuma alternativa com "VFFV".

  • Cadê o "em vigor" da IV? Não tem? Então pode-se presumir que ela não estava vigorando, razão pela qual o acerto da assertiva é a literalidade do §3º ..

  • Errei a questão porque entendo que deveria haver o termo "publicado como lei nova" ao fim, não "`republicado", pois dá a impressão de que a a mesma lei será republicada.

    Notem o material do Ciclos R3 sobre o tema:

    *A modificação DE ERRO MATERIAL de uma lei dentro do seu período de vacatio legis pode ocorrer através da correção de erros materiais ou inexatidões, q pode ser feita através da simples republicação da lei com as devidas correções, caso em que o prazo de vacatio legis volta a correr do zero somente para a parte que foi corrigida.

    *Se a alteração for feita em seu conteúdo substancial, é necessária uma nova lei.

    *Ultrapassado o período de vacatio, até as correções de erro material precisam de lei nova, não se autorizando uma nova publicação!

  • ab-rogação - revogação TOTAL - usa o tracinho '- ' para lembrar do T , e assim lembra que é total

  • Pois é essa questão me pegou: "Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, nenhuma lei nova prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que o princípio da irretroatividade das leis fica sacramentado."

    Porque ela falava da LICC e não da LINDB, pela LICC que não existe mais seria aplicável apenas para o código civil, já a LINDB que é aplicável a todos os direitos a irretroatividade não seria sacramentada, já que no âmbito penal para beneficiar a lei nova poderia retroagir. Será que é isso? Pensei certo? KKKK

  • A revogação parcial se chama derrogação e a revogação total que se chama de ab-rogação.

  • A rigor, a alternativa 1 se refere somente à obrigatoriedade. A continuidade se refere ao tempo.

  • A primeira alternativa deveria ser falsa:

    "Segundo os princípios da obrigatoriedade e da continuidade, informadores da eficácia das leis, uma lei eficaz deve ser cumprida por todos, ainda que a desconheçam."

    A alternativa fala em princípios da "obrigatoriedade" e da "continuidade", mas o texto refere-se tão somente ao princípio da obrigatoriedade. O princípio da continuidade estabelece que a lei permanece em vigor até que outra a revogue, salvo os casos de leis excepcionais ou temporárias, que possuem prazo de vigência predeterminado. Alternativa incorreta, portanto.

  • A primeira alternativa deveria ser falsa:

    "Segundo os princípios da obrigatoriedade e da continuidade, informadores da eficácia das leis, uma lei eficaz deve ser cumprida por todos, ainda que a desconheçam."

    A alternativa fala em princípios da "obrigatoriedade" e da "continuidade", mas o texto refere-se tão somente ao princípio da obrigatoriedade. O princípio da continuidade estabelece que a lei permanece em vigor até que outra a revogue, salvo os casos de leis excepcionais ou temporárias, que possuem prazo de vigência predeterminado. Alternativa incorreta, portanto.

  • "DErrogação" = DEixa uma parte = revogação parcial.

    "Ab-rogação" = AcaBa = revogação total.

    Dica do professor Rilu do Papaconcursos, nunca mais esqueci.

    Bons estudos!

  • Primeira alternativa incompleta, por não trazer o significado do princípio da continuidade das leis, sendo, portanto, FALSA.

  • MAIS UMA VEZ

    MACETE PARA ESTE TIPO DE QUESTÃO

    Em regra, sempre existirão duas alternativas QUASE idênticas. No exercício, a única diferença entre a "C" e a "D" era a última afirmação V ou F. Logo, com isso vc terá 50% para acertar ou errar.

  • No meu entendimento a questão está correta, pois o principio da continuidade também tem relação com a eficácia da lei, pois a lei terá vigência e portanto será eficaz, enquanto outra não a modificar ou a revogar. Então ambos os princípios tem relação um com o outro, e ambos são informadores da eficácia das leis.

  • A assertiva IV leva a dúvida, porque a doutrina de direito civil estipula que o prazo da vacatio legis apenas recomeça QUANTO ÀS MODIFICAÇÕES e não sobre toda a lei já publicada, eis que os temas inalterados seguem a vacância normal.

  • O último item passa a ideia de que a mesma lei é republicada, e não publicada lei nova

  • Item IV: Publicada uma lei, pode ser que ela contenha erros que careçam de correção. Neste caso, os erros serão corrigidos e a lei republicada recomeçando o prazo da vacatio legis.

    Ao meu ver, este item encontra-se incompleto. Pois, caso a lei já estivesse em vigor, sua alteração seria mediante um novo processo legislativo.

    Todavia, caso estivesse em vacatio legis, o prazo dos artigos e parágrafos modificados, começariam novamente após a nova publicação. (art. 1, 4º, LINDB).

  • A última assertiva está confusa

  • abrrogação= revogação total

    Revogação= revogação parcial

  • 1- Apesar de correta, não tratou do princípio da continuidade, segundo o qual uma norma permanece em vigor até que outra a revogue. V

    2- Derrogação = revogação parcial / Ab rogação = revogação total (ab = plenitude de ação). F

    3- Irretroatividade é a impossibilidade de uma lei nova reger atos e fatos pretéritos. Logo, a nova lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. C

    4- No caso de republicação da lei, reinicia-se o período da vacatio legis. C

    Obs.: no caso de correção parcial do texto, apenas o texto republicado terá nova vacatio. Se o texto for republicado após o término da vacatio, temos uma nova lei.

  • A última assertiva está confusa, pois se a correção é parcial, haverá republicação somente daquilo que foi corrigido.

  • A revogação de uma lei pode ser:

    TOTAL => Ab-rogação => mnemônico: AB(soluta)

    PARCIAL => Derrogação

  • a lei só deverá ser cumprida qdo eficaz? não é quando for válida?

  • Achei que no "ainda que desconheçam" era um pegadinha.

  • A assertiva I está errada uma vez que o princpipio da continuidade não significa que a lei deve ser obedecida por todos.

    Significa apenas que a lei continua vigente até que outra lei a revogue.

  • Sacramentar significa Consagração.

  • As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Não entendi por que o item I foi considerado como correto. Não há leis eficazes mas que não são mais vigentes, como no caso de leis temporárias ou excepcionais? E em não havendo mais vigência, não haveria mais a obrigatoriedade de sua observância para os fatos ocorridos fora do período de vigência ou fora daquelas situações por ela enquadrados?

  • Péssima redação esta questão. Deveria ser anulada.

  • Péssima redação. Essa banca é péssima.

  • Achei mal redigida.

    Na primeira assertiva, por exemplo, fala-se em lei eficaz, dando a ideia de que a somente a lei eficaz deve ser tida como obrigatória, e todos nós sabemos que basta a lei estar em vigor para que todos tenham o dever de respeita-lá, ainda que esta não seja eficaz (por isso diz-se que as leis são imperativas)!

    Na terceira assertiva fala que o principio da irretroatividade das leis está "sacramentado", e aí me pergunto qual significado para a palavra "sacramentado" o examinador usou para corrigir a questão, pois há entendimento dos Tribunais Superiores relativizando a coisa julgada, como é o caso de decisões que envolvem ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por ausência de provas em que não existia o exame de DNA.

    Enfim, como diz a pensadora contemporânea brasileira, cujo nome me esqueci: "Eu que lute".

  • TOTAL :  Ab-rogação   MACETE : AB(soluta)

    PARCIAL: Derrogação

  • Muitos comentários nada a ver e sem indicação de gabarito. GAB C.

  • Ao meu ver a primeira assertiva confunde os termos vigência com eficácia. A vigência que faz referência à obrigatoriedade das leis e sua continuidade, ao passo que a eficácia refere-se ao surtimento dos efeitos dessa lei obrigatória.

  • (v ) Segundo os princípios da obrigatoriedade e da continuidade, informadores da eficácia das leis, uma lei eficaz deve ser cumprida por todos, ainda que a desconheçam.

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    (f ) A revogação de uma lei pode ser total ou parcial. Quando toda a lei antiga for revogada pela nova, a esta força dá-se o nome de derrogação.

    ( v) Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, nenhuma lei nova prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que o princípio da irretroatividade das leis fica sacramentado.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    (v ) Publicada uma lei, pode ser que ela contenha erros que careçam de correção. Neste caso, os erros serão corrigidos e a lei republicada recomeçando o prazo da vacatio legis.

    § 3   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • A alternativa D da a entender que toda a lei seria republicada e não só os dispositivos corrigidos

  • A Questão parece que foi feita por um examinador preguiçoso na correria.

  • Não basta ter conhecimento, é preciso contar com a sorte!