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ID
2856253
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre fiança, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Descumpridas as condições fixadas na imposição da fiança, será ela julgada quebrada. Consequentemente, dar-se-á a perda da metade de seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares mais gravosas, incluindo a prisão preventiva.

( ) O dinheiro e os objetos dados em fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa impostas na sentença penal condenatória passada em julgado, ainda quando ocorra a prescrição da pretensão executória.

( ) Arbitrada e recolhida a fiança, obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Logo, em caso de não comparecimento devidamente justificado, a fiança será havida como quebrada.

( ) Quando o afiançado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir outra medida cautelar eventualmente imposta, resistir injustamente à ordem judicial ou praticar nova infração penal, dar-se-á a perda da fiança.

( ) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência sem a prévia permissão da autoridade processante, nem se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • IV

    Quebrada, e não perdida - salvo melhor juízo

    Abraços

  • Gab. D

     

    Art. 341
    Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 
      I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
      II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
      III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 
      IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
      V - praticar nova infração penal dolosa. 

     

  • MEU DEUS - ONDE ESTÁ O DIREITO CIVIL NESTA QUETÃO ???

  • Esta questão está mal classificada. Não se trata de fiança civil, mas de fiança processual penal.

  • Atualizando: anulada (gabarito definitivo)

  • PERDA X QUEBRAMENTO DA FIANÇA:

    PERDA DA FIANÇA: se condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    No caso de PERDA DA FIANÇA, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA:

    QUANDO INTIMADO, o réu não comparecer perante a autoridade (art. 327);

    MUDAR DE RESIDÊNCIA, sem prévia autorização da autoridade processante (art. 328, primeira parte);

    AUSENTAR-SE POR MAIS DE 8 DIAS DE SUA RESIDÊNCIA, sem prévia comunicação a autoridade (art.328, segunda parte);

    REGULARMENTE INTIMADO PARA ATO DO PROCESSO, deixar de comparecer, sem motivo justo (art. 341, inciso I);

    DELIBERADAMENTE PRATICAR ATO DE OBSTRUÇÃO AO ANDAMENTO DO PROCESSO (art. 341, inciso II);

    DESCUMPRIR MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA CUMULATIVAMENTE COM A FIANÇA (art. 341, inciso III);

    RESISTIR INJUSTIFICADAMENTE A ORDEM JUDICIAL (art. 341, inciso IV);

    PRATICAR NOVA INFRAÇÃO PENAL DOLOSA (art. 342, inciso II).

    CONSEQUÊNCIAS DO QUEBRAMENTO INJUSTIFICADO DA FIANÇA =>

    O quebramento injustificado da fiança importará:

    Na PERDA DE METADE DO SEU VALOR, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares OU, se for o caso, a decretação da prisão preventiva;

    no caso de QUEBRAMENTO DE FIANÇA, feitas as deduções previstas no art. 345 do CPP, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.

    ATENÇÃO1 => A FIANÇA SERÁ SEMPRE DEFINITIVA.

    ATENÇÃO2 => A FIANÇA PODERÁ SER ACUMULADA COM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.

  • ( ) Descumpridas as condições fixadas na imposição da fiança, será ela julgada quebrada. Consequentemente, dar-se-á a perda da metade de seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares mais gravosas, incluindo a prisão preventiva.

     

    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    ( ) O dinheiro e os objetos dados em fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa impostas na sentença penal condenatória passada em julgado, ainda quando ocorra a prescrição da pretensão executória.

     

    Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória




  • ( ) Arbitrada e recolhida a fiança, obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Logo, em caso de não comparecimento devidamente justificado, a fiança será havida como quebrada.

     

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

     

    ( ) Quando o afiançado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir outra medida cautelar eventualmente imposta, resistir injustamente à ordem judicial ou praticar nova infração penal, dar-se-á a perda da fiança.

     

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I -

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa.

     

    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

     

    Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

     

    ( ) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência sem a prévia permissão da autoridade processante, nem se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

     

    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

     

  • A terceira alternativa foi dada como correta:

    ( ) Arbitrada e recolhida a fiança, obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Logo, em caso de não comparecimento devidamente justificado, a fiança será havida como quebrada.

    Quando deveria estar errada, por diz que não comparecimento "devidamente justificado" enseja o quebrantamento da fiança, quando o artigo 341, I do CPP prescreve que será considerada quebrada a fiança quando o acusado regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;  

  • QUESTÃO ANULADA PELO GABARITO DEFINITIVO!!!

  • Gabarito letra F: V V F F V