SóProvas


ID
2856307
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O conceito de sujeito é relevante, especialmente como pressuposto indeclinável de um conceito de ação.” (TAVARES, 2018, p. 135). Tendo por base o conceito de sujeito e a teoria da ação, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) O conceito de sujeito é normativo, portanto a entidade natural e a pessoa responsável só são consideradas sujeitos quando diante de situações que envolvem a ordem jurídica, por exemplo, proibições e permissões relacionadas à garantia de liberdade.

( ) A pessoa tem existência real, decorrente da sua personalidade, caracterizando-se como entidade, bem como um papel social que a distingue dos demais sujeitos.

( ) O conceito de sujeito decorre, inicialmente, da sua identidade, caracterizada a partir de sua constituição anatômica, relevante na determinação de que a pessoa é dotada de personalidade, isto é, que se afirma no mundo como entidade humana.

( ) Como expressão de comportamento humano, a ação, além de sua relação com a ordem jurídica, exige alguns elementos naturalísticos, sem os quais não será possível a formação da vida psíquica.

( ) As diversidades dos grupos humanos podem ser avaliadas exclusivamente sob a condição de culpabilidade, especificamente sob os parâmetros de normalidade ou anormalidade mental.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Ainda bem que não estudo para promotoria... Coisa de loucoo! hahaha

  • A questão se vale dos conceitos extraídos do livro fundamentos de teoria do delito de Juarez Tavares, 2018, tirant lo blach. Nesse sentido, a letra:

    a) pode ser encontrada na página 136:" o conceito de sujeito, contudo, tanto como entidade natural, quanto como pessoa responsável, é um conceito normativo, porque só tem significado em uma relação jurídica configurada a partir da garantia de liberdade diante das proibições ou permissões da ordem jurídica. Logo, a questão está CORRETA conforme excerto descrito.

    b) A resposta está no final do segundo parágrafo da página 136: " Costuma-se entender que a pessoa tem existência real, primeiramente, como personalidade, que a identifica como entidade, depois, como portadora de um papel social que a distingue dos demais sujeitos. Logo, a questão está CORRETA conforme excerto descrito.

    c) No fim do terceiro parágrafo da mesma página, está a terceira resposta: "Parece, então, que o primeiro passo para situar o conceito de sujeito deve decorrer da configuração de sua identidade. Essa identidade não deve ser confundida, porém, com a sua constituição anatômica. Na assertiva, diz que a identidade do sujeito constitui a partir da sua constituição anatômica, de modo que o autor fala exatamente o contrário disso (Pag. 136/137). ERRADA.

    d) Pag. 149 - A ação, além de sua relação com a ordem jurídica, possui, como expressão de comportamento humano, alguns elementos naturalísticos, sem os quais não será possível a própria formação da vida psíquica. CORRETA a questão supracitada.

    e) Pag. 153: " as diversidade dos grupos humanos NÃO PODEM ser avaliados unicamente sob a condição da culpabilidade, especificamente sob os parâmetros de normalidade ou anormalidade mental". A questão diz que podem, portanto, está ERRADA.

    RESPOSTA: C

    BOM ESTUDO. TENHA FÉ E PERSEVERE.

  • Nem fumando um baseado, se resolve esta questão.

  • Rapaz... eu acertei essa questão, agora foi depois de uns 15 minutos filosofando aqui kkkkk

  • Que prova medonha !

  • #nuncanemvi

  • O sujeito passa na objetiva e reprova no psicossocial.

  • A última assertiva pareceu coisa de Lombroso.

  • mas heim????

  • Acertei usando a regra universal de que, quando a gente nem tem ideia da resposta, tem que chutar a letra "C", que significa Com Certeza Chutarei Certo.

  • Acredito que a banca interpretou mal as ideias do autor. O trecho que o colega transcreveu quanto à segunda assertiva nao leva à conclusao constante nela. Quero crer que alguem do calibre de Juarez Tavares nao diria que a existencia real decorre da personalidade.

    O curioso é que a questão não pediu a resposta com base nas ideias do autor., o que, por si só, já é questionavel, pois nao houve sequer a transcricao ipsis litteris do livro, mas sim interpretacoes e essas, como sabemos, podem nao ser fiéis às ideias do autor.

    Por isso, presumi que se tratava da personalidade jurídica, ja que estamos numa prova juridica e nao imaginava que pediam as ideias do autor.

    Assim, se se trata de personalidade jurídica esse é um conceito do direito. Tanto o é que a pessoa juridica nao é um ente real e detém personalidade, jurídica, contudo. Para essas a existencia juridica decorre da aquisicso da personalidade. Sao entes ficcionais, nao há falar em existencia real para esses.

    Por outro lado, para as pessoas naturais, a personalidade decorre da vida (aqui entraria o debate acerca de doutrinas concepcionistas, natalistas, etc). Ou seja, a personalidade (juridica, caso fosse essa a abordagem) é que decorre da existencia real. Por isso marquei como falsa a assertiva.

    Para a medicina e para o direito, a existencia cessa com a morte e, por conseguinte, extingue-se a personalidade, que é justamente a aptidao para ser sujeito de direitos. Por isso, uma pessoa em coma, detendo apenas a constituicao anatomica, permanece como sujeito de direitos, ela apenas nao possui capacidade de fato. O primeiro aspecto do sujeito realmente seria o aspecto anatomico (vivo, por óbvio, pois nao estamos falando do morto, o qual sequer seria pessoa), sendo esse, suficiente para a aquisicao de personalidade juridica. Por isso marquei a terceira assertiva como verdadeira.

  • Continuando...

    De outra sorte, caso se trate de uma personalidade biológica (aspecto aparentemente focado pelo autor), a existência não decorre dessa e não foi isso que ele consignou, ao menos no trecho colacionado pelo colega.

    A personalidade sob o angulo biologico envolve conceitos medicos, sobretudo da area da psiquiatria e é uma caracteristica humana, de fato, mas se desenvolve desde que nascemos (novamente decorre do nascimento, da existencia, e nao o contrario).

    O autor simplesmente disse que a personalidade acarreta a identificação do sujeito como entidade, teria um viés biopsicologico, portanto. Sob esse ultimo viés, sobretudo acerca do aspecto do ser consciente, poder-se-ia cogitar que, para o autor, uma pessoa em coma, apesar de existir, não possuiria personalidade. Corrobora esse pensamento a terceira assertiva, quando o autor afirma que a constituicao anatomica nao é suficiente para constituir sua identidade. Logicamente que, como disse, possuiria personalidade jurídica, pois essa é criação do direito, por isso o adjetivo, "jurídica ". Mas, nem uma nem outra abordagem da personalidade criam ou promovem a existência real. Para o autor, portanto, não é a personalidade que nos dá existência, ela decorre do nosso existir consciente, cientes da nossa própria identidade.

    Mas quem sou eu diante da dignissima banca

  • Senti que meus conhecimentos em Direito PENAL foram avaliados com sucesso!! Ou seria em Filosofia...

  • Muito abstrato....

  • "caracterizando-se como entidade"

  • Fui pela técnica da eliminação, restaram duas alternativas e acabei errando. KKKKKK. Mas acabei analisando as demais corretamente.


    A cada questão que se resolve aprendemos mais um pouco.

  • impossível acertar so com conhecimentos de direito penal..


    essa aqui entao: Como expressão de comportamento humano, a ação, além de sua relação com a ordem jurídica, exige alguns elementos naturalísticos, sem os quais não será possível a formação da vida psíquica., desprezaria os crimes omissivos, formais e de mera conduta

  • Eu nem queria mesmo acertar....

  • Meu Deus... Há momentos que você não sabe nem o que tá estudando...

  • Só me causou estranheza a afirmação de que "sujeito é conceito normativo". Normativo é tudo o que precisa ser valorado (juízo de valor) para ser entendido. Já ôntico é tudo aquilo que decorre da mera observação, da natureza, da ciência. Sujeito, para mim, sempre foi um conceito Ôntico: eu identifico um sujeito pelo simples observar. 

    A gente até estuda teoria da ação sob perspectiva valorativa, mas nunca vi teoria do sujeito. 

  • Li todos os coments mas só consegui entender a questão quando cheguei no distinto comentário do nosso guru universal do QC, Lúcio Weber.

    Que sapiência, que percepção, que profundidade, que homem!!!

  • o q???

  • ACERTEI, mas foi muita viagem na cabeça kkkk

  • " Só os loucos sabem.. "

  • djabo é isso kkkkkkkk

  • Isso é Direito Penal? kkkkk

  • Por mais estranho que uma questão dessa pareça, você mata muita coisa após lembrar que a pessoa jurídica pode cometer crime. Assim, exclui as assertivas como a III, que fala exclusivamente sobre entidade humana.

  • Eu fico imaginando o que passa na cabeça de uma pessoa em fazer uma questão dessas...

  • Questão imbecil

     

  • Que disssgraça é essa?kkkk

  • kkkkkkkkkkkk chorando de rir com os comentários...obrigada pessoal

  • quem é o sujeito que fez essa questão !!???

  • Até Beccaria errou essa...

  • entre C e D ainda marquei a errada.

  • Eu só pensei que nos manuais a gente vê sujeito ativo e sujeito passivo, e essas pessoas só estão nessa condição quando são "partes" de um determinado delito. Daí olhando as outras alternativas que diferenciavam pessoas, achei que pessoas seriam quaisquer seres humanos, e sujeitos aqueles que participassem da relação jurídica.

    Mas nunca ouvi falar sobre, tem tempo que estou querendo comprar o livro do Juarez Tavares, ele fala muita coisa que ninguém nunca fala.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - Juarez Tavares, na sua obra Fundamento da Teoria do Delito, editada em 2018 pela editora Tirant lo Blanch, considera fundamental precisar os conceitos de sujeito e de ação. Isso se dá em razão de o autor caracterizar o injusto penal pela “... realização de uma ação violadora de uma norma proibitiva ou mandamental e também contrária à norma jurídica em sua totalidade. Essa ação é atribuída a um sujeito com as qualidades de pessoa deliberativa e produz uma alteração sensível da realidade, expressa na lesão ou perigo concreto de lesão de um bem jurídico" (página 115 da referida obra). 
    Ademais, ao tratar do conceito de sujeito, na página 135 do mencionado livro, o autor salienta que “A discussão em torno do sujeito constitui, hoje, um condição essencial para o aprofundamento das questões penais". Para o referido autor, “... o conceito de sujeito é relevante, especialmente como pressuposto indeclinável de um conceito de ação".
    Assim, na página 136 do livro, Juarez Tavares traz o seguinte conceito de sujeito: “o conceito de sujeito, contudo, tanto como entidade natural, quanto como pessoa responsável, é um conceito normativo, porque só tem significado em uma relação jurídica configurada a partir da garantia de liberdade diante das proibições ou permissões da ordem jurídica. É a partir dessa sua relação com as normas jurídicas que o conceito de sujeito passa a ser relevante para a constituição de uma sociedade. Apesar de seu caráter normativo, esse conceito não pode prescindir do exame do conceito de pessoa".  
    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira. 
    Item (II) - Na sequência, ainda na página 136 do livro, o autor, ao definir melhor o seu conceito de sujeito, afirma que: "Antes de se dizer que alguém é sujeito de um ação criminosa e por ela responsável, deve-se considerar que o sujeito tem uma existência real como pessoa. Porém, para poder fundamentar um conceito de sujeito responsável por fato considerado como criminoso , o próprio conceito de pessoa pode variar. Primeiramente, devem ser estabelecidos os elementos de identificação da pessoa, depois, seus atributos. A identificação de pessoa é o primeiro passo para afirmar sua existência real. Costuma-se entender que a pessoa tem existência real, primeiramente, como personalidade, que a identifica como entidade, depois, como portadora de um papel social que a distingue dos demais sujeitos". 
    Sendo assim, o teor contido neste item é verdadeiro. 
    Item (III) - A seguir, nas páginas 136 e 137 da obra ora examinada, o autor completa a sua explanação concluindo que "Parece, então, que o primeiro passo para situar o conceito de sujeito deve decorrer da configuração de sua identidade. Essa identidade não deve ser confundida, porém, com a sua constituição anatômica. A constituição anatômica é importante para os departamentos estatais destinados ao registro de cidadãos, mas tem pouca relevância para indicar que determinada pessoa é dotada de personalidade, ou seja, que se afirma no mundo como entidade humana". A proposição contida neste item, portanto, vai de encontro ao que afirma Juarez Tavares na referida obra, sendo, portanto, falsa.
    Item (IV) - Pouco mais à frente, ao tratar  ausência de ação, no fim da página 149, o autor preleciona que: "A ação, além de sua relação com a ordem jurídica, possui, como expressão de comportamento humano, alguns elementos naturalísticos, sem os quais não será possível a própria formação da vida psíquica. Esses elementos dizem respeito a pressupostos materiais de determinação da conduta pelo próprio sujeito".
    Assim, a proposição contida neste item é, com toda a evidência, consonante com o pensamento do autor e, com efeito, verdadeira. 
    Item (V) - Nas páginas 152/153, o autor trata do que denomina "carência de performatividade", que exclui, segundo afirma, a relevância da ação no âmbito penal "quando o sujeito não puder se exprimir normalmente dentro do contexto em que se encontre...". 
    Sendo assim, para o autor, "o problema dessa inserção das condições do sujeito no âmbito da inimputabilidade ou incapacidade de culpa reside em desconsiderar que a sociedade não está constituída de pessoas homogêneas e uniformes, que os grupos humanos se diferenciam de vários modos, de acordo com a sua formação cultural, sua vinculação e regras próprias de conduta, suas crenças , seus condicionamentos, seu aprendizado multifacético, sua evolução e sua posição em face da ordem jurídica vigente. As diversidades dos grupos humanos não podem ser avaliadas unicamente sob condição de culpabilidade, especificamente sob parâmetros de normalidade ou anormalidade mental. Essas condições de diversidade, como são condições de caracterização da pessoa deliberativa, devem ser avaliadas no âmbito da ação penal penalmente relevante."
    Desta feita, confrontando-se o que o autor efetivamente diz em sua obra e a proposição contida neste item, pode-se afirmar que a assertiva contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (C)




  • Eu verifiquei que nas 5 alternativas, 4 se diferenciavam por apenas um V/F no início.

    Partindo disso li com atenção e procurei uma que parecesse mais acertada ou não para escolher um dos grupos e fiquei entre 2 alternativas.

    Então a primeira me parecia certa desde o início.

    Chute, mas chute técnico.

    Sinistro demais. kkkk

  • Respondendo à pergunta que fizeram aqui nos comentários:

    quem é o sujeito que fez essa questão !!???

    Resposta:

    Alguém muito vaidoso, que está mais interessado em se mostrar intelectual e erudito do que propriamente examinar candidatos a um cargo público.

  • Interessante, sujeito e pessoa, não sei por que pensei no código civil pois defini pessoa natural, pensei no código penal por que sempre refere-se ao praticante da conduta como " o sujeito, o agente", a vítima o código penal refere-se como pessoa por exemplo "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa"... por eliminação acertei. Nunca tinha pensado nisso diferença entre pessoa e sujeito.

  • que provinha essa viu?

    várias questões copia cola de autores que nem são os mais estudados pra concurso de primeira fase...

  • Ler um livro do mestre Juarez Cirino já não é fácil, agora quando se pega frases e joga-se em uma questão sem contexto nenhum ai já era...

  • Só no conhecimento, sem chute, me recuso a aceitar que alguem acertou essa questão pq sabia esses conceitos

  • Olha, poucas questões que eu não entendo NADA de NADA... Essa foi uma delas kkkkkkkkk

  • Minha nossa, não dá nem graça de acertar uma dessas, acertei na loteria mesmo, chute total.

  • kkkkkk eu acertei, kkkkkkk eu acertei, kkkkkkkk eu acertei...

  • "Xi, Jão, falando sozinho?

    Essa era da boa? Poe dessa pa' mim" (MC´s. Racionais, 2002)

  • Concurso MP/BA é um dos mais difíceis.

  • Acertei, mas foi assim: oi!?

    Que questão mais nada a ver com nada.

  • Discordo do gabarito pelo simples fato de ter errado a questão.

  • Alguém sabe qual foi a nota de corte desta prova?

  • (...)  As diversidades dos grupos humanos podem ser avaliadas exclusivamente sob a condição de culpabilidade, especificamente sob os parâmetros de normalidade ou anormalidade mental. (..) tem um livro GEORGE CANGUILHEM O NORMAL E O PATOLOGICO

  • quem acerta uma questão como essa já tem 50% da toga. Olha o nível da questão. Parabéns.

  • Isso não é uma questão. É uma surra!

  • Errei por causa da primeira assertiva, marquei falso. Convenhamos, fazer questões copiando livro de doutrina é de lascar!

  • O rapaz que elaborou essa questão injetou LSD direto no cérebro

  • Eu pensava que o conceito de sujeito era social e não normativo.

  • psicologia penal????

  • "Filosofia é a sua terapia

    Fica na dela

    Não gosta de agonia"

  • "Por trás da máscara da loucura existe um saber fatal, um saber demasiadamente humano ..."

  • Para quem almeja ao cargo de inspetor, escrivão precisa nem perder tempo nessa questão. O nível exigido é alto demais.

  • Muito inteligente a banca colocar o exame toxicológico no meio da prova teórica

  • q onda é essa bicho

  • os comentários renderam boas risadas, obrigada colegas hahahahahhha

  • Tentarei descrever o que entendi de cada alternativa e qual linha de pensamento me fez acertar a questão:

    ( ) O conceito de sujeito é normativo, portanto a entidade natural e a pessoa responsável só são consideradas sujeitos quando diante de situações que envolvem a ordem jurídica, por exemplo, proibições e permissões relacionadas à garantia de liberdade. (Correto, o conceito de sujeito é normativo porque necessita de uma análise axiologica do intérprete, que deverá levar em consideração, no caso concreto, as situações que envolvem a ordem jurídica. Não há como determinar se alguém é sujeito de proibições ou permissões de forma objetiva, somente mediante um juízo de valor).

    ( ) A pessoa tem existência real, decorrente da sua personalidade, caracterizando-se como entidade, bem como um papel social que a distingue dos demais sujeitos. (Correto. De fato a “pessoa”, conceito decorrente da personalidade e com maior relevância no direito civil, tem existência real e se caracteriza como entidade de direitos e deveres, fruto, exatamente, da noção de personalidade).

    ( ) O conceito de sujeito decorre, inicialmente, da sua identidade, caracterizada a partir de sua constituição anatômica, relevante na determinação de que a pessoa é dotada de personalidade, isto é, que se afirma no mundo como entidade humana. (Falso. Acho que a banca confundiu aqui os conceitos, já que a constituição anatômica não é fator relevante na determinação para que uma pessoa seja dotada de personalidade. Ademais, personalidade não é exclusivo de pessoas humanas/naturais. Vale lembrar que pessoas jurídicas de direito privado e até de direito público gozam de direitos de personalidade naquilo que lhes couber).

    ( ) Como expressão de comportamento humano, a ação, além de sua relação com a ordem jurídica, exige alguns elementos naturalísticos, sem os quais não será possível a formação da vida psíquica. (Correto. De fato a ação exige alguns elementos naturalísticos (modificações no mundo real) e não somente relação com os elementos normativos (proteção de bens jurídicos protegidos pela ordem jurídica).

    ( ) As diversidades dos grupos humanos podem ser avaliadas exclusivamente sob a condição de culpabilidade, especificamente sob os parâmetros de normalidade ou anormalidade mental. (Falso. Essa alternativa ficou fácil de ser considerada errada, já que, como se sabe, a condição de culpabilidade não é analisada somente sob os parâmetros de normalidade ou anormalidade mental e não é essa diferenciação que, exclusivamente, determina a diversidade dos grupos humanos).

    Como disse, esse foi meu raciocínio para julgar os itens. Espero ter ajudado.

  • acho que nem vale a pena rever essa questão

  • É urgente a aprovação de uma lei nacional que regulamente os concursos públicos.

    Esse tipo de questão abusiva, elaborada com trechos aleatórios de livros, que conta basicamente com a sorte, não pode ser critério de avaliação.