SóProvas


ID
2856343
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento [...]” (BRASIL, 2003, p. 8). A alternativa incorreta no que diz respeito aos requisitos que devem ser observados para inscrição das referidas entidades é:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando: Com a Lei 13.466/17, criou-se o que a doutrina está chamando de ?super prioridade aos maiores de 80 anos de idade?.

    Abraços

  • Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • A) estar regularmente constituída. [É o que prevê o inciso III do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    B) demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. [É o que prevê o inciso IV do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    C) apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios dessa Lei. [É o que prevê o inciso II do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    D) prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora. X [Não há tal requisito na lei]


    E) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. [É o que prevê o inciso I do art. 48 do Estatuto do Idoso]


    Gabarito: D


  • Art 48

  • Gab D

    É o bizu dos " bombadinhos " - OFERECER - ESTA - A - DE.

    I – OFERECER instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    III – ESTAr regularmente constituída;

    II – Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    IV – DEmonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • CAPÍTULO II

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

     Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a 

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • LETRA D:

    Lei 13019/14

    Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:         (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) ... VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos;        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.       (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    § 1o O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    § 2o O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    E mais, considerando que sao vários os órgaos fiscalizadores, invariavelmente haveria divergência no estabelecimento dos prazos entre os órgaos fiscalizadores, caso os prazos fossem estabelecidos por eles.

    Lei 10741/03:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

  • Como a entidade vai "efetuar a prestação de contas" se nem se inscreveu ainda?!

    Questão poderia ser respondida pelo candidato utilizando apenas a lógica.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    1. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    2. apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    3. estar regularmente constituída;

    4. demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

    Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • Concordo. Li, reli, pensei, mas se ainda vai se inscrever não faz sentido prestar contas, logo a letra D está errada. Deu certo!!

  • Art. 54. Será dada publicidade das PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS E PRIVADOS recebidos pelas entidades de atendimento. 

  • O enunciado requer aquilo que não está relacionado à INSCRIÇÃO da entidade...

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

           Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  •  

    A questão trata das entidades de assistência ao idoso.


    A) estar regularmente constituída.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    III – estar regularmente constituída;

    Estar regularmente constituída.

    Correta letra A.

    B) demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Correta letra B.

    C) apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios dessa Lei.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei.

    Correta letra C.

    D) prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora, não é requisito para a inscrição dos programas junto ao órgão competente.

     

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

     

    E) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Correta letra E.



    Gabarito do Professor letra D.