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ID
2856370
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Ação Civil Pública, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A ação civil pública que objetiva a responsabilização por dano ambiental deve ser proposta contra o poluidor direto, seja este pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental, bem como em desfavor de todos os coobrigados solidariamente à indenização, sob pena de nulidade.

( ) Conforme a dominante pátria jurisprudência, o Ministério Público não é parte legítima para figurar no polo ativo de ação civil pública destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária, entendendo nossas cortes superiores ser o direito previdenciário – um dos seguimentos da seguridade social – um direito fundamental do homem, e, por tal, indiscutível a presença do interesse social a justificar a legitimidade do Parquet.

( ) O vício na representação da associação autora, devidamente comprovado e reconhecido com base na análise do Regimento Interno e Estatuto Social, justifica a extinção, liminarmente, do processo sem julgamento do mérito, sendo inaplicáveis os princípios da indisponibilidade da demanda e da obrigatoriedade ao Ministério Público, com a finalidade de assunção do polo ativo.

( ) Conforme recente jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Ministério Público tem legitimidade ativa para defender beneficiários do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), por entender-se que a tutela se reveste de interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos titulares, sobretudo quando lesados de forma semelhante pela Seguradora.

( ) É facultado ao servidor público, sempre que tomar conhecimento sobre fatos que constituam objeto da ação civil, provocar a iniciativa do Ministério Público, indicando-lhe os elementos de convicção e ministrando-lhe informações necessárias à formação de sua convicção.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • Acredito que não é facultado acionar o MP, mas obrigatório

    Abraços

  • ( ) Conforme a dominante pátria jurisprudência, o Ministério Público não é parte legítima para figurar no polo ativo de ação civil pública destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária, entendendo nossas cortes superiores ser o direito previdenciário – um dos seguimentos da seguridade social – um direito fundamental do homem, e, por tal, indiscutível a presença do interesse social a justificar a legitimidade do Parquet.


    Tem algum erro no enunciado ou é só impressão minha?

  • Concordo com o colega Darth Vader. O primeiro enunciado tem as suas premissas em contradição. Primeiro fala que o MP não é parte legítima e depois fala ser "indiscutível a presença do interesse social a justificar a legitimidade do Parquet."

  • 2- V* (PARA O GABARITO PRELIMINAR)

    *Maaas: Concordo com os colegas! A assertiva está errada! Ela é contraditória: "... o Ministério Público não é parte legítima (...) por tal, indiscutível a presença do interesse social a justificar a legitimidade do Parquet".


    Ora bolas... o MP é parte ou não é parte legítima?!


    Para aqueles que estão interessados em saber qual o entendimento dominante da jurisprudência, segue trecho de uma decisão do STJ:


    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA À TUTELA DE DIREITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA (NO CASO, REVISÃO DE BENEFÍCIOS). EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. (...) 4. No âmbito do direito previdenciário (um dos seguimentos da seguridade social), elevado pela CF à categoria de direito fundamental do homem, é indiscutível a presença do relevante interesse social, viabilizando a legitimidade do órgão Ministerial para figurar no polo ativo da ação civil, ainda que se trate de direito disponível (STF, AgRg no RE AgRg/RE 472.489/RS, 2ª T, Rel. Min. Celso de Mello, Dje de 29/08/2008). 5. Trata-se, como se vê, de entendimento firmado no âmbito do STF, a quem a CF confiou a última palavra em termos de interpretação de seus dispositivos, entendimento esse aplicado no âmbito daquela Excelsa Corte também às relações jurídicas estabelecidas entre os segurados da previdência e o INSS, resultando na declaração de legitimidade do Parquet para ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária (STF, AgRg no AI 516.419/PR, 2ª T, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 30/11/10). 6. O reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública em matéria previdenciária mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme. 7. Após nova reflexão sobre o tema em debate, deve ser restabelecida a jurisprudência desta Corte, no sentido de se reconhecer a legitimidade do Ministério Público para figurar no polo ativo de ação civil pública destinada à defesa do direitos de natureza previdenciária. (...) [RESP 1.142.630/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Dje 1.2.2011)]


    Portanto, a meu ver, a questão deveria ser anulada!

  • 1- F

    O inciso IV do art. 3º da Lei 6.938/81 considera "poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental". Assim, a ação civil pública por dano causado ao meio ambiente pode ser proposta contra o responsável direto ou indireto, ou contra ambos, em face da responsabilidade solidária pelo dano ambiental. Assim, não há falar em litisconsórcio passivo necessário, e, consequentemente, em nulidade do processo, mas tão somente em litisconsórcio facultativo.


    2- V* (PARA O GABARITO PRELIMINAR)

    *Mas: Concordo com os colegas! A assertiva está errada! Ela é contraditória: "... o Ministério Público não é parte legítima (...) por tal, indiscutível a presença do interesse social a justificar a legitimidade do Parquet".

    (ver o meu outro post, pois não cabe aqui)


    3- F

    Na ação civil pública, reconhecido o vício na representação processual da associação autora, deve-se, antes de proceder à extinção do processo, conferir oportunidade ao Ministério Público para que assuma a titularidade ativa da demanda. [STJ. 2ª Turma. REsp 1038199-ES, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 7/5/2013 (Info 524)].


    4- V

    O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. Está cancelada a súmula 470 do STJ, que tinha a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.”

    STJ. 2ª Seção. REsp 858056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015 (Info 563).

    STF. Plenário. RE 631111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.


    5- F

    Art. 6º da Lei 7.347/85: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.


    Gab. preliminar: A (mas, por mim, deveria ser anulada, pois não há resposta)

  • Última assertiva é FALSA: Art. 6º da LACP:


    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • Atualizando: anulada! (gabarito definitivo)

    • Complementando: STF começa a discutir limite territorial da eficácia de sentenças em ação civil pública! Seis ministros do STF já entenderam que é inconstitucional artigo 16 da referida lei...