SóProvas


ID
2856382
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação ao Princípio da Independência Funcional do Ministério Público, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A independência funcional assegurada ao Ministério Público resguarda a instituição indistintamente de qualquer influência externa no exercício de sua atividade, não estando adstrita a seguir orientações gerais, avisos ou instruções de quaisquer órgãos, instituições ou poderes do Estado.

( ) A independência funcional coexiste com os princípios da unicidade, indivisibilidade e hierarquia funcional.

( ) O princípio da independência funcional está diretamente relacionado ao exercício da atividade finalística dos agentes ministeriais, evitando que fatores exógenos, estranhos ou não à instituição, influam no desempenho de seu múnus.

( ) A independência funcional assegura ao Ministério Público a prerrogativa de propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros e de seus servidores.

( ) A independência funcional é a liberdade com que o membros do Ministério Público exercem seu ofício em face até mesmo de outros órgãos da própria instituição, como expressão da prerrogativa de inviolabilidade pelas opiniões que externar, ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Vale estar atentos às palavras "pegadinhas". Por exemplo, no item 4 trata-se da Autonomia Financeira/orçamentária do MP.

  • "A independência funcional assegurada ao Ministério Público resguarda a instituição indistintamente de qualquer influência externa no exercício de sua atividade, não estando adstrita a seguir orientações gerais, avisos ou instruções de quaisquer órgãos, instituições ou poderes do Estado."


    Acredito que a questão esteja errada ao falar em "qualquer influência externa". A própria realização de audiências públicas por parte do MP e a tendência de interpretação pluralística da Constituição indicam que o MP não deve estar "resguardado" de "qualquer" influência externa. O MP não está vinculado a essas influências mas deve, sim, recebê-las e considerá-las.

  • Só as erradas:

    1- F

    A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL se refere tanto à instituição como um todo (indep. externa ou orgânica), como a cada membro individualmente (indep. interna).

    Em seu aspecto externo, significa que, no âmbito de suas atribuições, o MP atua sem interferência de nenhum outro órgão ou Poder.

    Em seu caráter interno, a independência funcional torna os membros da instituição vinculados apenas à sua consciência jurídica e guiados tão somente pela CF e pelas leis em geral, não havendo, no desempenho de suas atividades funcionais, hierarquia ou subordinação entre membros, órgãos ou instâncias internas da instituição.

    Hugo Mazzilli ensina: “Além da auton. func., a CF assegura aos agentes do MP a indep. func. Os membros do MP (promotores e procuradores) e os órgãos do MP (tanto os órgãos individuais quanto os colegiados, como o Conselho Superior ou o Colégio de Procuradores), no exercício da atividade-fim, só estão adstritos ao cumprimento da CF e das leis; não estão obrigados a observar portarias, instruções, ordens de serviço ou quaisquer comandos nem mesmo dos órgãos superiores da própria instituição, no que diga respeito ao que devam ou não fazer”.

    2- F

    Trata-se de AUTONOMIA FUNCIONAL, e não de hierarquia funcional.

    4- F

    Independência funcional não!

    A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, segundo Alexandre de Moraes, refere-se a legitimidade de: "Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; propor ao Legislativo a criação e a extinção dos cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros; propor ao Legislativo a criação e a extinção de seus cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores; prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado; editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do MP e de seus servidores; organizar secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça; compor seus órgãos de administração; elaborar seus regimentos internos; exercer outras competências dela decorrente."

    A AUTONOMIA FINANCEIRA é a atribuição concedida pela CF de elaborar sua própria proposta orçamentária, bem como de remanejar o orçamento percebido, devendo estar em conformidade com a LDO, elaborada pelo Executivo.

    GAB: B

  • > É possível a hierarquia administrativa, mas a hierarquia funcional NÂO.


    > A autonomia funcional não se confunde com a independência funcional. Aquela está relacionada com a liberdade de cada MP para que tome decisões que lhes são próprias, com subordinação apenas às leis e CF/CE, e não a outros órgãos de Estado. Na independência funcional, cada membro e órgão do MP gozam de liberdade para o exercício de seus funções em face de outros membros, ou ainda em face de órgãos da mesma instituição, bem como não poderão ser responsabilizados por atos praticados estritamente nos exercícios de suas funções.


    (fonte: Legislação institucional do MP - Fabio Goldfinger)

  • AUTONOMIA FUNCIONAL - EFEITOS EXTERNOS; MP NÃO SE SUBMETE AOS OUTROS ÓRGÃOS.

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - ATUAÇÃO INTERNA; INDEPENDÊNCIA ENTRE OS MEMBROS DO MP.

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA - CAPACIDADE DE O MP PROPOR AO PODER LEGISLATIVO PROJETOS INERENTES À PRÓPRIA INSTITUIÇÃO (criação e extinção de cargos, por exemplo)

  • Gabarito: B

    Independência difere de autonomia funcional. Esta se dá no âmbito interno. E aquela no âmbito externo. Não depende da aprovação ou autorização de outros órgãos para agir.

  • Resposta: Letra B

    (F) A independência funcional assegurada ao Ministério Público resguarda a instituição indistintamente de qualquer influência externa no exercício de sua atividade, não estando adstrita a seguir orientações gerais, avisos ou instruções de quaisquer órgãos, instituições ou poderes do Estado.

    Lei nº 8625/93, Art. 3º, (...), Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    (F) A independência funcional coexiste com os princípios da unicidade, indivisibilidade e hierarquia funcional.

    CRFB/88, Art. 127, (...), §1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Lei nº 8625/93, Art. 1º, (...), Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    (V) O princípio da independência funcional está diretamente relacionado ao exercício da atividade finalística dos agentes ministeriais, evitando que fatores exógenos, estranhos ou não à instituição, influam no desempenho de seu múnus.

    (F) A independência funcional assegura ao Ministério Público a prerrogativa de propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros e de seus servidores.

    Lei nº 8625/93, Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: (...)

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;

    (V) A independência funcional é a liberdade com que o membros do Ministério Público exercem seu ofício em face até mesmo de outros órgãos da própria instituição, como expressão da prerrogativa de inviolabilidade pelas opiniões que externar, ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos.

    Independência funcional: Cada procurador, no exercício de suas funções, tem inteira autonomia. Não fica sujeito a ordens de quem quer que seja, nem a superiores hierárquicos. Se vários membros do MPF atuam em um mesmo processo, cada um pode emitir sua convicção pessoal acerca do caso; não estão obrigados a adotar o mesmo entendimento do colega. Em decorrência desse princípio, a hierarquia no MPF é considerada com relação a atos administrativos e de gestão. [glossário CNMP]

  • penso que no item I seria autonomia funcional não? pq está falando do MP e não dos membros. os membros que tem independência funcional.

    Vejam:

    autonomia funcional do Ministério Público significa que a Instituição está isenta de
    qualquer influência externa no exercício de sua atividade-fim, podendo assim, agir
    contra quem quer que seja (por óbvio que agirá de acordo com o ordenamento
    jurídico).
    É importante não confundir a autonomia funcional com a independência funcional.
    • Autonomia è Relativa à agente externo (poder, órgão etc.). É liberdade que o
    MP tem de exercer suas funções a órgãos, poderes e entes estatais;
    Independência è Diz respeito à livre atuação dos membros do MP (liberdade
    de convicção) sendo, inclusive, oponível aos órgãos de Administração Superior
    do Ministério Público (atuação face a órgãos internos).autonomia

    Fonte: estratégia concursos.

     

  • Observação: A independência funcional diz respeito tão somente às atividades jurídicas do membro do M.P. Assim no que se refere as atividades ADMINISTRATIVAS há sim hierarquia.