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GABARITO "B"
O raciocínio é que são receitas provenientes da exploração do patrimônio público. Fiquei em dúvida quanto a ser Receitas de Serviços. De todo modo, segue a explicação do MCASP 7ª:
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens
mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no
orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita
patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
Código 1.6.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Serviços
São receitas correntes, cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo
as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público,
tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços
recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de
tarifa. Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os seguintes: Serviços
Comerciais; Serviços de Transporte; Serviços Portuários, etc
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Gabarito: B
Toda receita gerada pela exploração do patrimônio público constitui receita patrimonial.
Exemplos de receitas patrimoniais:
a) Rec. Imobiliárias: alugueis (de vagas de estacionamento ou de prédio), foro, arrendamento e Laudêmio (vrs. pagos pelo uso de área pública);
b) Rec. Mobiliárias: recebimento de juros de títulos ou de dividendos;
c) Rec. de Delegação de Serviços a Iniciativa Privada: Concessões e permissões de estradas e aeroportos federais;
d) Compensações Financeiras: Royalties do Petróleo
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Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras. (MCASP 8, pg. 42)
Compilei, no meu material, alguns itens que correspondem a receitas patrimoniais. São eles: receitas imobiliárias ou mobiliárias, aluguéis, concessões e permissões, remuneração de depósitos bancários, participações societárias e dividendos, juros e correções sobre aplicações financeiras, bens intangíveis, cessão de direitos, arrendamentos, foros e laudêmios, royalties, etc. (negritei os itens que considero mais suscetíveis a cair em prova)
OBS.: os juros decorrentes de empréstimos são classificados em "receita correntes / de serviços / serviços financeiros", enquanto que os juros de mora são "outras receitas correntes".
Se estiver errado, me corrija.
Bons estudos!