-
GABARITO "D"
LRF
Art. 55. O relatório conterá:
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
-
LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.
§ 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
-
A É emitido anualmente. - AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE
B É de acesso restrito para o público em geral. - AMPLO ACESSO AO PÚBLICO
C É publicado até noventa dias após o encerramento do período a que corresponder. - ATÉ 30 DIAS
D Contém indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites estabelecidos. - CERTA
E- Compara os limites de que trata a lei do montante da despesa total com pessoal, sem distinção entre inativos e pensionistas. - DISTINGUINDO.
-
a) - É emitido anualmente.
Errado. Será emitido ao final de cada quadrimestre.
b) É de acesso restrito para o público em geral.
Errado. Será de amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
c) É publicado até noventa dias após o encerramento do período a que corresponder.
Errado. Será publicado até 30 dias após o encerramento do período.
d) Contém indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites estabelecidos.
Correto.
e) Compara os limites de que trata a lei do montante da despesa total com pessoal, sem distinção entre inativos e pensionistas.
Errado. Compara os limites de que trata a lei do montante da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
LCP 101/2000. Artigo 54 e 55.
-
Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, sobre o Relatório de Gestão Fiscal - RGF.
Vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois o RGF é emitido quadrimestralmente (art. 54, caput).
B) Essa alternativa está errada, pois uma vez que o RGF deve ser publicado com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, não há que se falar em restrição de acesso.
C) Essa alternativa está errada, pois o RGF deve ser publicado quadrimestralmente e até 30 dias ao final do período a que se refere (arts. 54, caput, e 55, §2º da LRF).
D) Essa alternativa está certa, pois, de fato, o RGF deve conter indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites (art. 55, II, da LRF).
E) Essa alternativa está errada, pois, segundo o art. 55, I.a, da LRF, deve haver o comparativo da despesa total com pessoal com o limite, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Gabarito do Professor: Letra D.