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I. Apenas uma cabine de sanitário para cada sexo, acessível a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
A assertiva é verdadeira pois, em conformidade com a Tabela 9 do Item 7.4.3 da NBR 9050/2015, para edificação de uso público existente, basta um sanitário acessível com entrada independente por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.
II. Três acessos ao interior da edificação, sendo que apenas um destes se apresenta livre de barreiras e obstáculos arquitetônicos à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
A rigor, a NBR 9050/2015 dispõe, em seu item 6.2.1, que "nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis". Todavia, conforme previsão do item 6.2.1 "[...] caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos...[...] A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade". A assertiva não detalha sobre as condições que levaram a edificação a ter apenas uma entrada acessível, mas tal situação, se devidamente justificada, pode ser aceita, definindo-a, portanto, como verdadeira.
III. Apenas uma maneira para acessar horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício de modo acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
A assertiva pode gerar insegurança em identificá-la como verdadeira, em função do uso da palavra apenas e da disposição do item 6.3 da NBR 9050/2015 que versa "[...] A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos e é considerada acessível quando atender no mínimo a duas formas de deslocamento vertical". Contudo, o texto faz menção especificamente ao acesso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, afirmando que há uma forma acessível para deslocamento desse grupo e, também, o enunciado traz a informação de que a edificação é composta por pavimento único.
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Escorreguei na I porque considerei cabine como um box dentro do banheiro, e não um banheiro independente :T
Mas acho que essa questão trata do Decreto 5296, e não da NBR 9050:
I - Art. 22. § 1o Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
II - Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
III - Art. 20. Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
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Errei por causa da assertiva II, não deixaram claro se o prédio era existente ou se havia acabado de ser construído...enfimmm....
6.2 Acessos – Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação
às funções do edifício, devem ser acessíveis.
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem
ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado
o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais
não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número
de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso
por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação
da entrada principal e se justificado tecnicamente.
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Questão chata.
Na assertiva II, apenas um dos acessos é acessível e não é possível saber se os outros dois são passíveis de serem adequados, caso fossem a assertiva estaria errada visto que a 9050 diz: "nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis". Fiquei confuso.