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ID
2857135
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É incorreto afirmar, nos termos da Lei nº 10.460 de 22 de fevereiro de 1.988:

Alternativas
Comentários
  • cobrar letra de lei seca trocando apenas uma palavra é no minimo tortura para os candidatos. Sao leis extensas e de dificil interpretação visto que não se vive ainda o dia a dia do cargo.

     (trocou-se Exceto por Inclusive.)

    § 2º - Constará sempre dos atos de demissão fundada em crime contra a administração pública, exceto abandono de cargo, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual, a nota a bem do serviço público.

  • Letra A)

    Do Regime Disciplinar - Cap. I - Dos Deveres - Art. 294, XII, letra C


    Letra B)

    Das penalidades - Art. 314


    Letra C)

    Das penalidades - Art. 315 - 4º Parágrafo


    Letra D)

    Das Responsabilidades - Art. 317 - 1º Parágrafo


    Letra E)

    Das Responsabilidades - Art. 317 - 2º Parágrafo . O erro está em "inclusive abandono de cargo". Na lei está "exceto"


    Difícil entender a forma como foi cobrada a lei, mas ok!

  • Erro da Alternativa E : Art 317: § 2º Constará sempre dos atos de demissão fundada em crime contra a administração pública, exceto abandono de cargo, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual, a nota a bem do serviço público

  • De acordo com o Novo Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 20.756/2020):

    A)  Art. 192. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - observar as normas legais e regulamentares;

    III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    IV - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    B) 193, § 1º A penalidade de advertência, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.

    C) Art. 193, § 2º, II - quando a ausência do servidor trouxer gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibilidade de sua substituição, a penalidade de suspensão poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.

    D) Art. 193, § 4º A demissão será aplicada no caso de transgressão disciplinar grave, observadas as circunstâncias preponderantes no caso concreto, bem como na hipótese de contumácia, observado o seguinte:

    I - entende-se por contumácia a prática de 4 (quatro) transgressões disciplinares de natureza média, no período de 5 (cinco) anos contados da data da primeira transgressão, e será declarada no julgamento do processo administrativo disciplinar referente à quarta transgressão, caso em que a penalidade efetivamente aplicada será a de demissão;

    E) sem correspondência na lei.

  • Não entendi a alternativa "A" , a mesma informa que é dever do funcionário público atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral.

    olha o significado da palavra PRETERIÇÃO:

    substantivo feminino

    1 ação ou efeito de preterir.

    2 ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento.

    Então a alternativa "A" também esta incorreta? help!