Letra A)
Do Regime Disciplinar - Cap. I - Dos Deveres - Art. 294, XII, letra C
Letra B)
Das penalidades - Art. 314
Letra C)
Das penalidades - Art. 315 - 4º Parágrafo
Letra D)
Das Responsabilidades - Art. 317 - 1º Parágrafo
Letra E)
Das Responsabilidades - Art. 317 - 2º Parágrafo . O erro está em "inclusive abandono de cargo". Na lei está "exceto"
Difícil entender a forma como foi cobrada a lei, mas ok!
De acordo com o Novo Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 20.756/2020):
A) Art. 192. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - observar as normas legais e regulamentares;
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IV - atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
B) 193, § 1º A penalidade de advertência, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.
C) Art. 193, § 2º, II - quando a ausência do servidor trouxer gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibilidade de sua substituição, a penalidade de suspensão poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
D) Art. 193, § 4º A demissão será aplicada no caso de transgressão disciplinar grave, observadas as circunstâncias preponderantes no caso concreto, bem como na hipótese de contumácia, observado o seguinte:
I - entende-se por contumácia a prática de 4 (quatro) transgressões disciplinares de natureza média, no período de 5 (cinco) anos contados da data da primeira transgressão, e será declarada no julgamento do processo administrativo disciplinar referente à quarta transgressão, caso em que a penalidade efetivamente aplicada será a de demissão;
E) sem correspondência na lei.
Não entendi a alternativa "A" , a mesma informa que é dever do funcionário público atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral.
olha o significado da palavra PRETERIÇÃO:
substantivo feminino
1 ação ou efeito de preterir.
2 ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento.
Então a alternativa "A" também esta incorreta? help!