GABARITO: D
De acordo com o Decreto estadual n.º 45.746/2008, julgue os itens a seguir, identificando competências da comissão de ética pública.
I Deliberar sobre os casos omissos dos códigos de conduta e de ética.
II Apurar condutas dos agentes públicos da alta administração, de ofício ou mediante representação.
IV Relacionar-se com o órgão do governo estadual responsável, sugerindo providências em relação a fatos que cheguem ao conhecimento da comissão.
GABARITO D
Art. 4° - À Comissão de Ética Pública compete:
I - responder às consultas realizadas pelo Governador do Estado e pelos Secretários de Estado, relativas a assuntos que envolvam a ética pública; (errada)
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III - interpretar as normas do Código de Conduta da Alta Administração e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, bem como deliberar em relação aos casos omissos;
IV - relacionar-se com os órgãos de controle e de corregedoria, assim como com o Gabinete de Transparência, Prevenção e Combate à Corrupção, sugerindo providências em relação a fatos que por intermédio de denúncias, notícias ou por qualquer outro modo chegue ao seu conhecimento;
V - apurar condutas por parte dos agentes públicos da alta administração, de ofício ou mediante representação, avaliando sua conformidade com as normas do Código de Conduta da Alta Administração Estadual e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, nos termos deste Decreto;