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ID
285742
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atividade negativa que impõe sempre uma abstenção ao administrado (obrigação de não fazer) caracteriza

Alternativas
Comentários
  •  A - Poder Hierárquico - Mário Masagão aponta como o poder que estabele o vínculo que coordena e subordina uns aos outros os órgãos do Poder executivo, graduando a autoridade de cada um, ou seja, as entidades, órgãos e agentes são escalonados em uma relação de subordinação e de crescente responsabilidade.

    B - Poder Vinculado - É aquele que não dá margem à apreciação do Poder Público a critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, dá ideia de restrição, pois quando se diz que determinada atribuição é vinculada quer se dizer que praticamente todos os aspectos estão sujeitos à lei.

    C - Avocação - Representa a medida, através da qual um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior.Não representa regra geral, sendo, portanto, medida excepcional só relevante devidamente justificada.
    Observar os artigos 11 e 15 da lei 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    A avocação é uma medida que está intimamente ligada ao Poder Hierárquico que é responsável pela organização administração da Administração Pública.


    D - Correta

    E - Poder Discricionário - Representa o poder, atribuído à Administração Pública, que implica uma liberdade de conveniência e oportunidade nas ações de casos concretos. Essa liberdade não é ilimitada, mas sim exercida nos limites legais.
  • Gabarito D

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da COLETIVIDADE.

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    Para Hely Lopes - “PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE”.

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

  • Um mapa mental para ajudar na hora do estudo sobre o assunto da questão (clique para ampliar)



  • d) o Poder de Polícia.

    SENTIDO NEGATIVO DO PODER DE POLÍCIA: NÃO ATUAR DE FORMA LESIVA AO INTERESSE PÚBLICO.


  • GERALMENTE QUANDO ESTAMOS DIANTE DA EXPRESSÃO "OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER" SEMPRE NOS REMETEMOS AO ESTADO QUANTO AOS DIREITOS DE 1ª DIMENSÃO. MAS TOMEMOS MUITO CUIDADO, POIS A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER É DO ADMINISTRAAADO. O ESTADO OBRIGA VOCÊ A NÃO FAZER, NÃO VIOLAR


                         PODER DE POLÍCIA    =    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR




    GABARITO ''D''
  • a definição do poder de polícia esta no código tributário nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • ... Acrescento o comentário.

     

    As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão:

     

    --- >  natureza pecuniária (quando no caso de multa): a multa e seu montante (em valor certo ou mediante um percentual) devem estar previstos em lei;

     

    ou

     

    --- > consistirão em obrigação de fazer: Pode ser voltado ao resultado (Exemplo: reflorestamento, não apenas de plantas, mas que chegue a um resultado) ou pode ser voltada ao meio (Exemplo: realização de curso de reciclagem para infrator contumaz das normas de trânsito);

     

     ou

     

    --- > obrigação de não fazer, que pode ser:

     

    Impeditiva ou suspensiva por um tempo. Exemplo: suspensão do direito de dirigir (de um mês a um ano), suspensão temporária de participar de licitações (até dois anos); etc

     

    Extintiva de Direito. Exemplo: Demissão de servidor.

     

    --- > assegurado sempre o direito de defesa.

     

    Alteração do teor da acusação:

     

    --- > tem que haver contraditório e ampla defesa, sob pena de invalidação diante do novo sancionamento.

     

    Princípio da Legalidade aplicado às sanções administrativas.

     

    O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.

     

    Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito, conforme já demonstrado brevemente. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

     

    O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Assim, o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos. A criação de um novo tributo, por exemplo, dependerá de lei.

  • Gabarito: D

     

    A aplicação das sanções relacionam – se com:

     

    Poder Disciplinar: recai sobre quem tem relação direta com a administração, seja um contratado ou um servidor público;

     

    Poder de Polícia: restrições a atividades de cidadãos e demais agentes privados.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características do Poder de Polícia. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. O Poder Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    B. ERRADO. O Poder Vinculado.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    C. ERRADO. A avocação.

    O instituto da avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si, excepcionalmente e em razão de motivos relevantes devidamente justificados, as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Ou seja, a avocação necessariamente é vertical, uma vez que somente poderá ocorrer quando o superior chamar para si função de um subordinado. E essa avocação terá sempre caráter excepcional e temporário.

    D. CERTO. O Poder de Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Desta forma, ao limitar a liberdade do administrado, impõe-se a ele uma obrigação de não fazer, como, por exemplo, uma obrigação de não fazer barulho, uma obrigação de não vender produtos vencidos, uma obrigação de não abrir comércio sem o devido alvará etc.

    Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    E. ERRADO. O Poder Discricionário.

    O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.