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ID
2857669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA E


    Segundo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar 10098/94)


    a) Art. 32 - O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais

    b) Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador. (Vide Lei Complementar n.° 11.649/01)

    § 2º - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor

    c) Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.

    d) Art. 121 - O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de: I - membro de banca de concurso; II - gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso; III - treinamento de pessoal; IV - professor, em cursos legalmente instituídos.

    e) Art. 198 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público estadual ou prática de infração funcional é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante meios sumários ou processo administrativo disciplinar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se tornar co-responsável, assegurada ampla defesa ao acusado.

  • E. a autoridade competente que tiver ciência de irregularidade no serviço público estadual é obrigada a promover sua apuração imediata, no prazo de dez dias, sob pena de se tornar corresponsável. (198)

    Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.

    Art. 121 - O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de: I - membro de banca de concurso; II - gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso; III - treinamento de pessoal; IV - professor, em cursos legalmente instituídos.

  • Gab E.

    O servidor efetivo poderá atuar na formação de banca para concurso e sendo também remunerado, não há nenhuma vedação.

  • b) o horário extraordinário não poderá exceder a 50% da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

    Valor da hora: 50% da hora normal.

    Hora extra: 25% da carga horária normal.

    Art. 33, § 2º: o horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.  

    Art. 100: O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

  • Completando o comentário dos colegas, vale uma observação sobre a alternativa B

    Lei Complementar Estadual 10.098 / 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul)

    Art. 110 O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho"

    Fonte: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/10.098.pdf&ved=2ahUKEwiQ0-fkgqTnAhU1AtQKHU_pBgkQFjABegQICxAH&usg=AOvVaw0xumU6AyAHkX6AMdK2cbT_

  • A questão atualmente encontra-se desatualizada, visto que, em decorrência das modificações que a Lei Complementar 15.450/20 promoveu na Lei Complementar nº 10.098/94, a assertiva "A" também está correta. De toda forma, a questão vale para revisar o estudo. Senão vejamos:

    A) CORRETA - Art. 32. A autoridade máxima de cada órgão ou Poder determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20);

    B) INCORRETA - Art.33, § 2.º. O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor;

    C) INCORRETA - Art. 91. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração;

    D) INCORRETA - Art. 121. O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de:

    I - membro de banca de concurso;

    II - gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso;

    III - treinamento de pessoal;

    IV - professor, em cursos legalmente instituídos.

    E) CORRETA - Art. 198. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público estadual ou prática de infração funcional é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante meios sumários ou processo administrativo disciplinar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se tornar co-responsável, assegurada ampla defesa ao acusado.

  • questao desatualizada A esta correta tbm

  • Notifiquem, a questão está desatualizada

  • Comentários:

     

    O regime de trabalho dos servidores (arts. 32 a 34 do Estatuto) não está previsto como conteúdo expresso para o nosso concurso, entretanto, esse regime está relacionado a alguns direitos que são objeto do edital, como a gratificação por serviço extraordinário, por exemplo.

    O Estatuto diz que, por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador, sendo este considerado como as horas de trabalho realizadas além das normais estabelecidas por jornada para o respectivo cargo. Esse horário extraordinário não poderá exceder a 25% da carga horária do servidor. Portanto, não confunda! A gratificação por serviço extraordinário garante ao servidor uma remuneração com 50% de acréscimo sobre a hora normal, entretanto, a quantidade de horas extras não poderá ser superior a 25% da carga horária!

    Em relação à ajuda de custo, também tratada na questão, temos que ela realmente é calculada sobre a remuneração do servidor, entretanto tem como limite o valor de três meses de remuneração e não cinco, como foi informado (art. 91). Por sua vez, quando trata da atuação como membro de banca de concurso, a questão informa de forma equivocada que o servidor não poderá receber por esse tipo de atividade, pois o art. 121 do Estatuto prevê que no exercício dessa atribuição ele fará jus ao pagamento de honorários.

    Por fim, a alternativa “e” (gabarito da questão), ao tratar de disposições gerais sobre o processo administrativo disciplinar (conteúdo não abrangido pelo nosso edital) informa exatamente o que está previsto no art. 198 do Estatuto.

    Gabarito: Letra E

  • A nível de conhecimento, para quem for do RJ e estiver fazendo essa questão:

    Letra A - Decreto 2479/79: Art. 86 – O Governador determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o número de horas diárias de trabalho dos órgãos e unidades administrativas do Estado e das várias categorias profissionais.

    Letra B - Decreto 2479/79: Art. 159 – A duração normal do trabalho dos funcionários da Administração Direta poderá, excepcionalmente, ser acrescida de horas extraordinárias, respeitado o limite de duas horas diárias, não se admitindo recusa por parte do funcionário em prestá-las.

    Parágrafo único – Os limites a que se refere o artigo poderão ser ampliados, havendo concordância expressa do funcionário designado para a realização do serviço extraordinário, observado, porém, o disposto no artigo 161.

    OBS.: 50% diz respeito ao valor da gratificação pelo trabalho e não à quantidade de horas. Vejamos o artigo 161 do Decreto 2479/79:

    § 2º - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da referência correspondente ao vencimento.

    Letra C - Decreto 2479/79: Art. 180 – A ajuda de custo será arbitrada pelos Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador e não será inferior a uma nem superior a três vezes a importância correspondente ao vencimento do funcionário, salvo quando se tratar de missão no exterior.

    Letra D - Decreto 2479/79: Art. 162 – Ao funcionário não se concederá gratificação por serviço extraordinário quando:

    II – a prestação do serviço extraordinário decorrer de execução de atividade a ser retribuída pela gratificação:

    b) de encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissão examinadora de concurso;

    Mas há outro artigo que diz que:

    Art. 172 – Pelo exercício de encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissão examinadora de concurso ou de atividade temporária de auxiliar ou professor de curso oficialmente instituído, ao funcionário será atribuída gratificação conforme o estabelecido nesta Subseção.

    Letra E - Decreto 2479/79: Art. 306 – A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo disciplinar.

    Decreto 220/75: Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Art. 32. A autoridade máxima de cada órgão ou Poder determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)