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GABARITO - B
AGÊNCIAS REGULADORAS:
Autarquias em Regime Especial, portanto criadas por lei; personalidade jurídica de direito público; servidores públicos estatutários (não regidos pela CLT);
Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definidio pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;
Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial;
O poder normativo se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei (resoluções), com discricionariedade técnica
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AGENCIAS REGULADORAS:
- SAO ENTIDADES DA ADMIN. INDIRETA; = DESCENTRALIZACAO
- AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL;
- EXERCEM FUNCAO TIPICA DE ESTADO: FUNCAO REGULATORIA;
GAB: LETRA B
AVANTEEEEEE, JOVENS MANCEBOS!!!
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As agências reguladoras são criadas para regular, normatizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos prestados por particulares. Tem poder normativo (criando normas gerais), expedindo resoluções que obriga o prestador do serviço público (nunca os usuários).
Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal no âmbito federal para mandato fixo (se for uma agência de âmbito estadual, será nomeado pelo Governador e aprovado pela assembleia legislativa), possuindo, por isso, mais liberdade de atuação. Somente perderá o cargo por processo administrativo assegurada a ampla defesa ou mediante renúncia. Após o mandato, o dirigente cumpre uma quarentena (em regra, 4 meses), não podendo exercer nenhuma função nas empresas aos quais ele regulava; nesse período de quarentena ele continua recebendo a remuneração integral de dirigente.
Os empregados das agências reguladoras são servidores estatutários.
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Agências Reguladoras são entidades da administração indirera, logo são criadas apartir do processo de DESCENTRALIZAÇÃO,sendo AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, criadas por lei especifica para regular e fiscalizar serviços tipicos do estado, possuem uma maior autonomia não se submetendo ao controle hierarquico do entre que a criou e sim um controle finalistico.
Exemplo de autarquias: ANATEL,ANAC, ANVISA.
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As AGENCIAS REGULADORAS, são autarquias especiais. Elas controlam, disciplinam e gerenciam as atividades publicas e algumas atividade privadas, normatizando de forma supletiva a previsão legal. Possuem o regime jurídico semelhante as autarquias, porém, com maior autonomia para nomear seus dirigentes e maior poder de gerenciamento e administração. Logo, são criadas pelo processo de descentralização. São exemplos: ANEEL (Energia), ANATEL (Telecomunicações) entres outras.
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GABARITO - B
AGÊNCIA REGULADORA:
----- Consórcio público apenas para entes públicos.
------ autarquia sob regime especial
----- PJ de Direito Público
----- Maior autonomia administrativa
----- Poder normativo técnico
----- Autonomia decisória
------ Independência administrativa
------ Autonomia econômica-financeira
CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:
----- São autarquias sob regime especial;
----- Criadas por lei;
----- Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;
----- Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;
----- Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;
----- Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.
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As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.
Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.
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GABARITO - B
AGÊNCIAS REGULADORAS:
Autarquias em Regime Especial, portanto criadas por lei; personalidade jurídica de direito público; servidores públicos estatutários (não regidos pela CLT);
Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definidio pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;
Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial;
O poder normativo se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei (resoluções), com discricionariedade técnica
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A questão nao pergunta o que é agencia reguladora, mas sim qual o procedimento adotado, fica evidente uma descentralização (cria entidade)
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Complementando os excelentes comentários dos colegas...
Há diferença entre ENTE e ÓRGÃO, aquele tem personalidade jurídica(pessoa jurídica) e este não. "Os ÓRGÃOS estão dentro do corpo", estão dentro do ENTE, por isso não possuem personalidade jurídica.
DESCENTRALIZAÇÃO >>> Atividade atribuída a ENTE diverso
DESCONCENTRAÇÃO >>> Atividade atribuída a ÓRGÃO diverso
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RESPOSTA: LETRA B
Por costume, no Brasil, as Agências Reguladoras vêm sendo criadas como Autarquias em regime especial. Possuem personalidade jurídica própria e não estão subordinadas ao ente criador. Por isso são criadas por meio de DESCENTRALIZAÇÃO.
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Entidade - criação - natureza jurídica - finalidade
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Agências reguladoras são autarquias em regime especial.
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Independente de saber o real significado e a atuação das Agências Reguladoras, quando se lê "Pessoas Jurídicas de Direito Público" você já pode associar a "Descentralização".
Pois "Desconcentração" refere-se a criação de órgãos dentro da Administração Direta, e órgãos são "centros de competências específicas despersonalizados". Ou seja, sem personalidade jurídica, seja pública ou privada.
Essas associações na hora de resolver questões que farão você otimizar seu tempo e estudo.
A dificuldade é para todos.
Bons estudos!
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AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO ENTIDADES
ENTIDADES ---- DESCENTRALIZAÇÃO
ÓRGÃOS ---- DESCONCENTRAÇÃO
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DESCONCENTRAÇÃO = Distribuição interna de compêtencia . msm pessoa jurídica TEM hierarquia .
DESCENTRALIZAÇÃO = Pessoa jurídica diversa ,NÃO há hierarquia .
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Outra forma de responder a questão, é lembrar que as AGÊNCIAS REGULADORAS são AUTARQUIAS ESPECIAIS. Sendo AUTARQUIAS, são entidades criadas por meio da DESCENTRALIZAÇÃO.
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LETRA B
Agências Reguladoras : São autarquias especiais ( pessoas jurídicas de direito público) criadas por lei e que possuem autonomia financeira e orçamentária.
A Descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução das suas atividades para outras pessoas jurídicas.
Macete : DesCEntralização ADMINISTRATIVA→ Cria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP.
DesCOncentração → Cria Órgão → É o fenômeno interno da administração por meio do qual o estado ou as entidades de direito público se subdividem em repartições com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de suas atividades.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
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SÃO AUTARQUIAS = DESCENTRALIZADAS
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Agências reguladoras são autarquias em regime especial. Portanto criadas no processo de DESCETRALIZAÇÃO
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Genteee eu amo o Qciano e os comentários. Melhores materiais da vida é o dele !!! Já tenho quase todos ... heheheh
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Agências reguladoras são autarquias em regime especial. A diferença para uma autarquia normal, além do regime jurídico diferenciado, é o alto grau de especialização técnica das agências reguladoras.
Como é uma autarquia, sendo especial ou não, a técnica administrativa utilizada é a descentralização.
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Criação de entidades da ADM>>>>Indireta.
possuem P. jurídica própria NÃO há hierarquia NÃO há subordinação.
Vinculação>>>controle finalístico e supervisão ministerial.
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Autarquia em regime especial - Descentralização
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DesCEntralização: Cria Entes
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Autarquias e fundações são de direito público.
E.Ps. e S.E.Ms. são de direito privado.
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O processo de descentralização administrativa cria as entidades da administração indireta. No caso, as agências reguladoras são autarquias em regime especial.
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Agencias Reguladoras = São ENTIDADES, e portanto, dotadas de personalidade jurídica.
DESCENTRALIZAÇÃO
Vamo, vamo que a concorrência tá forte.
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SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Pra descomplicar você precisaria lembrar que Agência reguladora é uma autarquia com Contrato de gestão / Regime especial.
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Comentário:
O próprio enunciado revela que as agências reguladoras são criadas a partir do processo de descentralização.
Veja bem, as agências reguladoras são apresentadas como pessoas jurídicas de direito público interno. Ou seja, elas são entidades distintas das pessoas instituidoras, na prática, e a criação de outras entidades com determinadas atribuições pelo poder público ocorre através da descentralização por outorga. Como a letra ‘b’ indica a descentralização, essa é a opção correta.
A desconcentração representa especialização de funções dentro da mesma estrutura, sem que isso implique a criação de uma nova entidade.
A autorização, permissão e concessão podem referir-se ao uso de bens públicos, que nada tem a ver com a matéria aqui discutida ou com a descentralização por colaboração/delegação de serviços público, que se opera por contrato com outras pessoas jurídicas, mas não envolve sua criação e certamente não envolve delegação do poder normativo e de império do Estado detidos pelas agências reguladoras e sim a execução de serviços públicos.
Gabarito: Alternativa “b”
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Só lembrando,
Agência Reguladora: Só autaRquia
Agência Executiva: Autarquia ou Fundação
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As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da
Administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária,
organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e
fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. Não estão subordinadas a nenhum
outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área em que atuam.
Assim, as agências reguladoras não representam uma nova entidade administrativa, elas são
apenas uma forma especial de autarquia. Ou seja, atualmente nós possuímos quatro tipos de
entidades administrativas, quais sejam as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, sendo que as agências reguladoras são apenas um modelo
diferente das primeiras
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São autarquias - criadas mediante lei.
Lei cria autarquias e autoriza a criação de EP/SEM/FUNDAÇÕES.
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GABARITO: LETRA B
Agências reguladoras:
1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;
2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;
3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;
4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;
5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.
FONTE: QC
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Essa questão está com o gabarito errado, não?
Pois no caso da Agência Reguladora, ela seria desconcentração dentro da descentralização. Pelo menos assim entendi.
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Espécies de Autarquias:
-Comuns/Ordinárias
-Fundacionais/Fundações Autarquicas
-Territoriais
-Agencias Reguladoras
-Interfederativas/Consórcio Público
-Profissionais
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Agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias, entidades integrantes da administração indireta. E, como qualquer entidade administrativa, resulta do processo de descentralização administrativa (por outorga legal), vale dizer, técnica por meio da qual o ente central (União, Estados, DF ou Municípios) transferem parcela de sua competência para uma pessoa jurídica recém-criada para desenvolvê-la, à luz do princípio da especialidade.
Do exposto, e em vista das opções fornecidas pela Banca, verifica-se que a única correta é aquela contida na letra B.
Gabarito do professor: B
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As agências reguladoras controlam empresa sob concessão (privatização) de serviços públicos LETRA A
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Pega o bizu:
Descentralização: cria entidades
Desconcentração: cria órgãos
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Autarquias em Regime Especial, portanto criadas por lei; personalidade jurídica de direito público; servidores públicos estatutários (não regidos pela CLT);
Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definidio pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;
Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial;
O poder normativo se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei (resoluções), com discricionariedade técnica
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gências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias, entidades integrantes da administração indireta. E, como qualquer entidade administrativa, resulta do processo de descentralização administrativa (por outorga legal), vale dizer, técnica por meio da qual o ente central (União, Estados, DF ou Municípios) transferem parcela de sua competência para uma pessoa jurídica recém-criada para desenvolvê-la, à luz do princípio da especialidade.
Do exposto, e em vista das opções fornecidas pela Banca, verifica-se que a única correta é aquela contida na letra B.
Gabarito do professor: B
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É só lembrar das autarquias e lembrar que elas são frutos da descentralização.
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As agências reguladoras, pessoas jurídicas de direito público interno cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país, são criadas a partir do processo de descentralização.
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Desconcentracão= Ha hierarquia, subordinação
Descentralização= não existe hierarquia, independencia
Se e p fiscalizar, somente orgão independente poderia de forma imparcial, ou seja, descentralizado.
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DESCENTRALIZAÇÃO – Ocorre quando o estado presta seus serviços por meio de outros entes personalizados.
→ com a finalidade de prestação de serviço mais eficaz.
DESCONCENTRA → Com vinculo hierárquico
DESCENTRALIZAR → Sem vinculo hierárquico
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As agências reguladoras, pessoas jurídicas de direito público interno cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país, são criadas a partir do processo de descentralização.
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Gabarito: B
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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Descentralização
- cria entidades
- não há hierarquia
- existe um controle ou tutela
supervisão ministerial
Controle finalístico (verifica se os atos estão de acordo com a competência )