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Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:
Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso).
Fonte: https://oab.grancursosonline.com.br/macetes-e-dicas-de-constitucional-em-mnemonicos-infaliveis/
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios.
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Complementando os macetes dos colegas, esse aqui também ajuda bastante e lembrando dele acertei essa questão rapidinho:
FORA TEMER (competência concorrente)
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistência judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econõmico
Responsabilidade ao consumidor
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Penitenciário
Urbanistíco
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XI - trânsito e transporte.
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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PUTO FE
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
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Apenas para complementar os comentários dos colegas e dar um "plus" aos conhecimentos, direito marítimo, trânsito, sorteios e informáticas estão dentre as competências privativas da União, elencadas no art. 22 da Constituição Federal.
Isso significa que, mesmo diante da omissão da União, não é possível que os demais entes políticos, Estados, Distrito Federal e Municípios, legislem sobre esses assuntos.
Apesar disso, a União poderá delegar, por meio de lei complementar, aos Estados e ao Distrito Federal (nunca aos Municípios) a possibilidade deles legislarem sobre questões específicas (nunca gerais) das matérias elencadas no rol constitucional de competência privativa.
Bons estudos a todos e que venha a aprovação!
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O SENHOR URBANO, MUITO ECONÔMICO COM SUAS FINANÇAS, DEIXOU DE PAGAR TRIBUTO E FOI PARA A PENITENCIÁRIA.
Agora é com vocês.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTEIRO
Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Econômico; e; financeIRO.
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GABARITO: B
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Podem legislar concorrentemente a União, os Estados e o DF:
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
PUFETO
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Lembre-se:
Nossa politica tá um verdadeiro PUTEIRO, por isso os políticos são concorrentes, todos gostam da putaria:
Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Econômico; e; financeIRO.
OBS: peguei esse bizu de um colega aqui do QC e achei legal rsrsrs
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É tanto macete que logo será preciso um macete para lembrar dos macetes!
Já existem livros esquematizados, descomplicados, decodificados, simplificados, sintetizados, desenhados, desmistificados, em frases, em tabelas... que tal um livro agora em macetes?
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A) direito marítimo. (Art. 22, I)
B) direito econômico. (GABARITO) (Art. 24, I)
C) trânsito. (Art. 22, XI)
D) sorteios. (Art. 22, XX)
E) informática. (Art. 22, IV)
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@Concurceiro Potiguar
Hahahahahaha
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Art. 24. Compete à União, aos Estados(Rio Grande do Sul) e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: (EC no 85/2015)
I – direito tributário, fnanceiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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direito econômico - compete a união e aos estados concorrentemente. As outras alternativas compete privativamente a união.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados(Rio Grande do Sul) e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
I – direito tributário, fnanceiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Gabarito "E"
Peguei um bizu de um colega aqui do QC, infelizmente não anotei o nome, mas segue:
BIZÚ DO L
Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar
PenaL
EleitoraL
CiviL
EspaciaL
Serviço postaL
Defesa territoriaL
Defesa aeroespaciaL
Defesa civiL
Mobilização nacionaL
Propaganda comerciaL
Direitos e bases da educação nacionaL
Polícia federaL
Exceções
Competência comum (União e Estados)
Procedimento e matéria processual e previdência social
FORA TEMER (competência concorrente)
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistência judiciária
Tributário
Educação
Meio-ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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As competências listadas, à exceção da resposta (direito econômico) são PRIVATIVAS DA UNIÃO, portanto Delegáveis.
direito marítimo - art. 22, I
trânsito - art. 22, XI
Sorteios - art. 22, XX
Informática - art. 22, IV
Quanto aos sorteios - só complementando - sumula vinculante no 2 : é inconstitucional lei estadual que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Vale tudo para memorizar: Nunca fui lá no PUTEIRO
- Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Econômico; e; financeiro
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A) Competência privativa, art. 22, I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
B) Competência concorrente, art. 24, I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (GABARITO)
C) Competência privativa, art. 22, XI - trânsito e transporte;
D) Competência privativa, art. 22, XX - sistemas de consórcios e sorteios;
E) Competência privativa, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
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gb b
pmgoo
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gb b
pmgoo
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Sonhos Custam Sacrifícios kkkkkkkk puteiro
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IMPORTANTE CONSUPLAN
Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:
Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência: CONCORRENTE da União, Estados e Municípios.
O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o MUNICÍPIO É COMPETENTE para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento SEJA HARMÔNICO COM A DISCIPLINA estabelecida pelos demais entes federados.
Q693325 Q482365 Q643144
Em matéria de proteção ao MEIO AMBIENTE, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.
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Antes de comentarem, coloquem logo o gabarito. Fica mais fácil!!!!!
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Todos os outros são competências exclusivas da união !
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A União e o estado do Rio Grande do Sul poderão legislar concorrentemente sobre direito econômico.
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Competência Concorrente: -> envolvem casa ou dinheiro= direito tributário (dinheiro); financeiro (dinheiro); penitenciário (casa); econômico (dinheiro); urbanístico (casa).
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Compete à União aos Estados e ao DF legislar:
* Financeiro;
*Orçamentário;
*Recursos naturais;
*Assistência jurídica;
*Tributário;
*Educação;
*Meio ambiente;
*Econômico;
*Responsabilidade ao consumidor.
Macete: fora temer.
Fonte: colega do qcon.
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Envolve Dinheiro? Sim. Logo, Competência Concorrente (União, estados e DF).
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é correto afirmar que a União e o estado do Rio Grande do Sul poderão legislar concorrentemente sobre direito econômico. Conforme a CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
O gabarito, portanto, é a alternativa “b". Análise das demais alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Gabarito do professor: Letra B.
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LETRA B
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GAB.: B
competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
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Gabarito: Letra B
Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Gabarito: B
Competência concorrente: PUFETO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
GABARITO: LETRA E