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ID
2857741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, deputado estadual que praticar crime doloso contra a vida será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art. 55. Aplicam-se aos Deputados as regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas.

    § 1.º Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. 

  • O gabarito da questão está desatualizado. Foi corrigido pela banca para letra B!

  • O gabarito está errado. A Constituição Estadual diz assim: "art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: inciso XI - processar e julgar nas infrações penais comuns, INCLUSIVE NAS DOLOSAS CONTRA A VIDA, e nos crime de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53"

    A questão pede a resposta DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

    Deputado estadual é julgado pelo TJ.

  • Compete ao tribunal de justiça, conforme artigo. 95, XI:

    "Processar e julga, nas infrações penais comuns, INCLUSIVE DOLOSOS CONTRA A VIDA, e nos crimes de responsabilidade, os deputados Estaduais..."

  • Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    A resposta é a letra "b". A CESPE é uma banca perigosa, mas esse inciso não tem aplicabilidade. Caso ela tenha "corrigido" o gabarito (não encontrei nada referente a isso), vamos ter que reformular a pirâmide de Kelsen.

  • Gabarito errado. É o Tribunal de Justiça quem julga neste caso. Art. 95 da CF.

  • Este gabarito está errado!

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Comentários:

    A imunidade parlamentar relativa, também conhecida como imunidade formal, processual ou adjetiva, encontra previsão no artigo 53, §1º ao §8º, da CF/88. Nos termos do §1º, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

    Trata-se de foro por prerrogativa de função, competindo ao STF o processo e julgamento dos parlamentares por infrações penais cometidas antes ou depois do início do mandato.

    O foro por prerrogativa de função previsto na CF/88 prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri, em uma situação em que a Carta Maior excepciona a si mesma. Dentro desse espírito, caso pratique crime doloso contra a vida, o congressista federal será julgado perante o STF, enquanto que o parlamentar estadual será submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal, se o caso).

    Esta regra, contudo, não se aplica aos vereadores, que, por força do art. 29, VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial). Não há disposição constitucional que lhes atribua o foro especial para o processo e julgamento de infrações penais.

    Não obstante, nada impede que a Constituição Estadual estabeleça também a prerrogativa de foro. A regra estadual, todavia, não prevalece nos crimes contra a vida, pois a competência do Júri está estampada na Constituição Federal.

  • De acordo com a CE é o TJ.

  • Gabarito mais que errado! ATENÇÃO: pela CE a resposta correta é letra A.

    "Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    [...]

    XI - processar e julgar, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida, e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53;"

    Questão fácil de argumentar num possível recurso, muito porque no enunciado da questão pede para analisar as alternativas com base na Constituição Estadual do RS.

    Seguimos... bons estudos!

  • Complementando o comentário dos colegas…

    C – ERRADA / D – ERRADA

    De fato, quando a Constituição Estadual determina Foro Privilegiado e este não tenha sido declarado inconstitucional pelo STF (o que é o caso), a competência originária pode ser transferida para o Tribunal Regional Federal que tem jurisdição no Estado - não para o Juiz Federal (C - ERRADA).

    Para que isso aconteça, é necessário que ocorra ao menos um dos casos dos Art. 108 (Cap. e seu Inciso I) ou Art. 109 (Cap e seus incisos I a XI e § 5º) da Constituição da República.

    A questão não dá dados suficientes para inferir isso. Então vale o que é dito no Art. 25 § 1 da Constituição da República. A Competência (Residual, no caso) é da Justiça Estadual (no Tribunal de Juri, como já disseram anteriormente) (D - ERRADA)

    Fonte:

    http://eugeniopacelli.com.br/blog/de-competencia-e-incompetencia-em-busca-da-fundamentacao-perdida/

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/e-inconstitucional-foro-por.html

    E - ERRADA

    Basta dar uma Olhada no Art. 105 (Cap. e seu Inciso I) da Constituição da República

    [Obs: Não coloquei os referidos dispositivos legais aqui para a resposta não ficar muito grande]

  • Questão bem tendenciosa...complicado! Partindo que a questão fala em relação à Constituição Estadual, pra mim, teria que ser a letra B, pois é o que está lá. Agora, se formos considerar a súmula comentada pelos colegas a prerrogativa é do Tribunal do Júri...enfim...complicado! Acredito que deveria ter sido anulada ou gabarito letra B.

    Força!

  • A questão deveria ser anulada, pois o enunciado pede conforme a CE.

    Porém, para não anular e só alterar o gabarito para B, o cespe entendeu que por ter Súmula Vinculante sobre o assunto, seria a B e não a A.

  • Se for pelo enunciado quando diz: de acordo com a CE, a resposta deveria ser a letra A. Mas a banca considerou a Súmula vinculante 45 que diz:  

    A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual e ficou com a letra B

    Acredito que a questão deveria ser anulada ou corrigido o gabarito.

  • De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul......