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GABARITO - E
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
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Gabarito E
Neste caso, João praticou o crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do CP, e Caio praticou o crime de uso de documento falso, do art. 304 do CP.
falsidade ideológica x falsa identidade
O crime de falsidade ideológica é fazer constar em documento particular ou público fato ou informação diversa da realidade ou omitir informação de que tem conhecimento a fim de causar alteração em situação jurídica. O crime de falsa identidade é atribuir a si ou a outra pessoa identidade que sabe não ser verdadeira.
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Gabarito: E
CP
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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De acordo com a Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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Gabarito: E
Complementando..
Falsidade ideológica é o uso deliberado de informações de identificação de outra pessoa como método para ganhos financeiros ou obter crédito e outros benefícios em nome de outra pessoa, possivelmente em prejuízo à pessoa em questão.
Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público); Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)
Ação: Pública incondicionada
Competência: Juiz singular
Título: Dos Crimes contra a Fé Pública
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Conduta ilícita do João > Art. 307CP + Súmula 522 STJ
" A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa"
Conduta ilícita do Caio > Art. 304CP | Uso de Documento Falso
Tipo Penal Remetido → pena: reclusão, de 2 a 6 anos + multa (caso seja falsificação material de documento público)
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Daniel Furtado Pinho: acho que há algum equívoco na sua colocação. Na falsidade ideológica não vejo como condição a utilização de informações de outra pessoa, como, por exemplo, quando se omite o fato de ser míope para a obtenção de carteira de habilitação ou quando alguém informa idade maior quando da obtenção de documento de identidade ou falsamente a condição de estudante para obtenção de identidade estudantil, etc.
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Nas mesmas penas da falsificação incorre quem faz uso, ou seja, reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (documento falso de Caio)
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Falsa identidade = À autoridade... Meu nome é JOSÉ... mas descobre-se que ele é JOÃO.
Uso de documento falso = À autoridade ele apresenta RG, CNH, CTPS, etc. falso.
Ex 1: Apresenta documento público (CNH) com seus dados, porém ele nunca tirou CNH;
Ex 2: Apresenta CNH com dados de outra pessoa, porém com sua foto;
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Observações para complementar:
Uso de documento falso - 304 CP
Não tem pena. Tipo penal vago ou remetido - remete-se à pena de outros artigos.
Ex: Tem que apresentar CNH para ser crime.
Ex2: Utilização de xerox do documento falso não constitui o delito. Mas, usar fotocópia autenticada configura o crime.
Falsa identidade - 307 CP
Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se a falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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Vale lembrar que a falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso. Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso, tem-se o uso de documento falso.
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acrescento...
PONTOS IMPORTANTES SOBRE CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA
Falsidade ideológica: o documento tem a estrutura verdadeira, porém a afirmação que se faz sobre ele é falsa (omite informações que devia constar nele; insere ou faz inserir informação não verdadeira). ex. Mentir que é estudante para obter carteira de estudante.
Atenção: Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, o qual absorve, neste caso, o delito de falsidade ideológica, conforme a súmula 17 do STJ.
Falsidade de documento (falsidade material) : a estrutura do documento é falsificada (fabricando-o ou adulterando doc verdadeiro)
Falsa identidade: fazer passar-se por outra pessoa com intenção de vantagem ou prejudicando outrem. Quando perante autoridade policial não se trata de autodefesa, mas conduta tipica (sum 522- STJ).
Atenção: Se utiliza doc falso visando passar-se por outra pessoa, crime de Uso de doc falso.
Falsificação de selo ou sinal publico: intuito de autenticar documento.Passar credibilidade ao doc por meio do selo/sinal falsificado. (ex. falsificação de carimbo reconhecimento de firma de tabelionato.)
Falsificação de papéis públicos: o "papel público" passa a ideia de relação com crédito público (R$). Seja de ordem tributária ou outro meio de vantagem afim (ex. alvará, bilhete de transporte, selo de controle tributário, doc arrecadação de renda publica)
fonte: comentários do Qconcursos e material do Estratégia concursos.
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Para acrescentar:
Uso de documento falso (art. 304,CP):
Se o agente falsificou e usou o documento, prevalece o entendimento de que o agente responde apenas pela falsificação do documento, pois é natural que alguém que falsifica um documento pretende utilizá-lo em algum momento.
Fonte: minhas anotações a partir do material do Estratégia
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O STJ já decidiu: '' Não se confunde o uso de documento falso com o crime de falsa identidade, posto que neste não há apresentação de qualquer documento, mas tão somente a falsa quanto à identidade''.
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Gabarito - E (João praticou crime de falsa identidade; e Caio, crime de uso de documento falso.)
Situação hipotética I: João, durante abordagem por um policial militar, atribuiu a si nome diverso, a fim de se esquivar de mandado de prisão pendente de cumprimento.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem
Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa
Situação hipotética II: Caio, durante abordagem em blitz policial, apresentou documento de identidade falso, estando ciente da falsidade do documento.
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302
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João praticou crime de falsa identidade, pois usou nome diverso do dele sem apresentar o uso em si do documento.
Art.307: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Caio praticou o crime de uso de documento falso, pois utilizou e apresentou o documento falso a autoridade.
Art.304: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
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Há uma grande diferença entre utilizar um documento falso e atribuir falsa inidentidade.
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Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Falsificação de documento públicO
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
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A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos USO DE DOCUMENTO FALSO, nos termos do art. 304 do CP. (STJ)
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Gabarito : E
CP
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Diferença entre USO de documento falso X FALSA identidade:
Para não errar esse tipo de questão deve se atentar ao verbo:
- No ART 304 fazer USO de documento falso, o agente usa documento falso ou que não lhe pertence. Lembrando que o simples fato de portar é conduta Atípica.
- No ART 307 ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro falsa identidade. EX: foi pego e falou dados de outra pessoa para não ser preso, veja que neste caso não tem o USO de doc. falso.
bizu de um colega aqui do qconcursos
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Simplificando...
Falsa identidade: o agente se passa por outra pessoa mas NÃO apresenta documento algum
Uso de documento falso: o agente se passa por outra pessoa e apresenta DOCUMENTO FALSO
Uso de documento de identidade alheio (art. 308): o agente apresenta DOCUMENTO VERDADEIRO, mas que pertence a outra pessoa. Ex: sujeito que usa o RG do seu irmão gêmeo como se fosse seu responderá por este delito
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Letra E
Falar nome diferente: falsa identidade
Mostrar documento falso: uso de documento falso
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Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.
você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:
1) o condutor apresentar o documento falso.
se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)
se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.
2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.
ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)
3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.
responderá pelo art 307 (falsa identidade)
4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.
responderá pelo artigo 308.
atenção a súmula 522.
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa
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Assertiva E
João praticou crime de falsa identidade; e Caio, crime de uso de documento falso.
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Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.
Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.
O crime de FALSA IDENTIDADE se consuma com o ato efetivo de imputar-se ou atribuir a outrem a falsa identidade. Cabe ressaltar que trata-se de crime formal e, portanto, estará consumado independente da obtenção de vantagem ou dano a terceiros.
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· A conduta narrada configura o crime de Falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal:
Art. 307 do CP. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Situação hipotética II: Caio, durante abordagem em blitz policial, apresentou documento de identidade falso, estando ciente da falsidade do documento.
· Caio fez uso de documento falso (apresentou documento de identidade falso), o que configura o crime previsto no art. 304 “uso de documento falso”:
Art. 304 do CP. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
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Na situação hipotética I, João cometeu o crime de falsa identidade (art. 307, do CP).
Já na situação hipotética II, Caio fez o uso de documentação falsa, logo, praticou crime de uso de documento falso (art. 304, do CP).
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gab E
Caiu a mesma situação hipotética no TJ SP cargo escrevente 2021.. Estudar essas questões da CESPE vai ser ótimo para futuras questões, já que a banca VUVU está mudando seu estilo.
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PREZADOS,NOTEM QUE, SE O AGENTE APENAS SE IDENTIFICAR FALSAMENTE ( DE FORMA VERBAL)= FALSA IDENTIDADE
AGENTE USA DOCUMENTO FALSO AO SE IDENTIFICAR= USO DE DOCUMENTO FALSO.
GAB.E
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Olá, colegas concurseiros!
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