SóProvas


ID
2857759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se o conceito analítico de crime, exclui-se a conduta quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa).

     

    Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta.

     

    A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • Excluem a conduta:


    Caso fortuito ou força-maior; Atos ou movimentos reflexos; Coação física irresistível; Conduta involuntária.


    Caracterizam a conduta:


    Vontade; Finalidade; Exteriorização; Consciência.

  • COMENTÁRIOS

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).


    fonte - ESTRATÉGIA CONCURSOS.


    OBS. Coloquem a fonte. Dê o reconhecimento a quem se empenhou a dar a resposta.

  • Não existe conduta em ATOS que NÃO possuem VONTADE:

    > CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR

    > ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS

    > HIPNOSE OU SONAMBULISMO

    > COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    CUIDADO

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Não há voluntariedade da ação.

    NÃO existe fato típico(ou TIPICIDADE)

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    Existe a tipicidade

    HÁ uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Ocorre a punição para o autor da coação ou da ordem.



  • Exclusão da conduta:

    1) Caso fortuito e força maior

    2) Atos ou movimentos reflexos

    3) Coação física irresistível

    4) Sonambulismos e hipnose


    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal vol. 1 Parte Geral

  • Fato Típico:

    -Conduta

    OBS: Causas de exclusão da conduta:

    Caso Fortuito ou força maior

    Atos Involuntários( estado de incosciência complexa e movimentos reflexos)

    Coação física irresistível


    -Resultado

    -Nexo Causal

    -Tipicidade


    Fonte: anotações das aulas do professor Carlos Alfama.

  • Correta, B


    A - Errada - exclui a culpabilidade;


    C - Errada - exclui a culpabilidade, se a doença mental tornar o agente TOTALMENTE incapaz de compreender o caráter ilícito do fato;


    D - Errada - somente a coação física IRRESISTÍVEL exclui a conduta. Se a coação for MORAL e IRRESISTÍVEL, teremos excludente de culpabilidade;


    E - Errada - a embriaguez preordenada é agravante genérica da pena, como preconiza o código penal. Aqui, o cara enche a cara pra cometer o ilícito penal.

  • A coação fisica irresistível (vis absoluta) exclui a tipicidade por ausência de conduta. (Não há Fato típico) A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. (Não há culpabilidade) Teoria tripartida Fato típico + antijurídico + culpável Ausente um dos pressupostos, não haverá crime. 1% chance. 99% fé em Deus!
  • Hipóteses de EXCLUSÃO da conduta

    1- Caso Fortuito ou Força maior- A força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis.

    2- Movimentos Reflexos - Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade.

    3- Estado de inconsciência- Sonambulismo, ataque epiléticos, hipnose etc.

    4- Coação física Irresistível- O coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

    -

    Coação física irresistível

    Exclui o FATO TÍPICO

    (Ausência de conduta).

    x

    Coação moral irresistível

    Exclui a CULPABILIDADE

    (Inexigibilidade de conduta diversa).

  • Obs.1: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade e é chamada de vis compulsiva.

    Obs.2: Em ações "curto-circuito", a pessoa responde, pois há vontade, mesmo que mínima. Também são chamados de crime de ímpeto, crime explosivo.

    Ex.: Lutador que golpeia automaticamente quem encoste em seu ombro por trás. (há vontade, mas não há reflexão)

  • A) presente coação moral irresistível.

    Exclui a culpabilidade.

    _

    B) presentes caso fortuito e força maior.

    Gabarito, exclui a conduta tornando o fato atípico.

    _

    C) presente doença mental do agente da conduta.

    É matéria de imputabilidade, localizada no juízo da culpabilidade. Lembre-se: fato típico, antijurídico e culpável.

    _

    D) presente coação física, seja resistível, seja irresistível.

    Se irresistível, exclui o dolo e a conduta, se resistível, trata-se de atenuante genérica do art. 65.

    _

    E) presente embriaguez preordenada.

    Circunstância agravante genérica do art. 61.

    _

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • Mata a questão com a Árvore do crime.

  • CONCEPÇÕES DE CRIME. Material, Formal e Analítica.

    Concepção Analítica: Crime é tudo aquilo que a sociedade entende que pode e deve ser proibido, mediante aplicação de sanção penal.

    Concepção Formal: Crime é conduta proibida por lei, sob ameaça da aplicação da pena, ou seja, o fenômeno é tratado por uma visão legislativa.

    Concepção Analítica: Crime é uma conduta típica, antijurídica e culpável.

  • coação moral= exclui a culpabilidade

  • Fato Típico

    (conduta, dolo, culpa, caso fortuito, erro do tipo, coação física irresistível, bagatela própria) Grave tudo isso ai incluso no Fato típico que não tem erro.

  • Lembrar dos elementos do Fato tipico: Conduta- resultado- nexo causalidade -Tipicidade.

    ☆Excludentes da Conduta:

    =Caso fortuito ou força maior

    =Movimento reflexos

    =Coação física irresistível

    =Sonambulismo e hipnose.

    Gabarito.B

  • a) presente coação moral irresistível. → Exclui Culpabilidade, isento de pena

    b) presentes caso fortuito e força maior. → Exclui fato Típico, não há crime

    c)presente doença mental do agente da conduta.→ Exclui a culpabilidade se for totalmente incapaz de entender o caráter ilícito

    d) presente coação física, seja resistível, seja irresistível. → coação física apenas irresistível, exclui o Fato Típico

    e) presente embriaguez preordenada. → Agravante, diferentemente da embriaguez Patológica, que aí sim, excluiria a Culpabilidade

  • #Hipóteses de exclusão de conduta por AUSÊNCIA do comportamento humano: 

    ➢ Caso Fortuito e Força Maior: São eventos inevitáveis e imprevisíveis.

    o Caso Fortuito: São evento ocasionados por razão desconhecida.

    Ex.: Curto circuito. 

    o Força Maior: São elementos ocasionados pela ação da natureza.

    Ex.: Raio que provoca incêndio. 

    #Hipóteses de exclusão de conduta por INVOLUNTARIEDADE do comportamento humano: 

    Sabendo que conduta é um comportamento humano voluntário, conclui-se que não havendo voluntariedade não há conduta e não há sequer crime, pois não haverá Fato Típico. Dessa maneira excluem a conduta, por ausência de voluntariedade.

  • Excludente de ILICITUDE: Estado de necessidade, legitima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de dever legal.

    Excludente de CULPABILIDADE: ausência de imputabilidade, ausência de potencial conhecimento da ilicitude e ausência de exigibilidade de conduta diversa;

    Excludente de TIPICIDADE: Coação física absoluta, principio da insignificância, principio da adequação social e teoria da tipicidade conglomerante.

  • Se a coação for resistível, não há o que se falar em excludente.

  • Ficou muito estranho o temo “conduta”. Para mim deu a entender que o examinador queria uma excludente de tipicidade, pois a conduta está presente no fato típico.
  • Não entendi a QUESTÃO. Se alguém puder me ajudar....

  • Maycon, o fato típico é formada por conduta, nexo causal, resultado e tipicidade (formal e material).

    A questão pede um exemplo de exclusão da conduta, o gabarito foi dado como o caso fortuito ou força maior, pois não há voluntariedade na conduta, mas poderia muito bem ser um caso de hipnose, sonambulismo, movimentos reflexos e outros casos.

  • A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • O fortuito e a força maior tem o condão de excluir o dolo e a culpa do agente. Dessa forma, o fortuito e a força maior excluirá a conduta e, em consequência, a tipicidade da conduta. 

  • Teoria do crime:

    Fato típico + Fato ilícito + Fato culpável = CRIME

    Fato típico (elementos):

    CONDUTA

    NEXO CAUSAL

    RESULTADO

    TIPICIDADE

    Excludentes da conduta:

    Caso Fortuito ou força maior

    Atos Involuntários( estado de incosciência complexa e movimentos reflexos)

    Coação física irresistível

    Principio da insignificancia/bagatela

    Fato ilícito:

    Excludentes (LEEE):

    Legitima defesa,

    Estado de necessidade

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento de dever legal.

    Fato culpável:

    Excludentes:

    Ausência de imputabilidade

    Ausência de potencial conhecimento da ilicitude

    Ausência de exigibilidade de conduta diversa

    https://www.youtube.com/watch?v=x3BC92FxsAQ

  • Considerando-se o conceito analítico de crime, exclui-se a conduta quando

    A) presente coação moral irresistível.

    Erro: Exclui a inexibilidade de conduta diversa, por consequência a culpabilidade (não se pode exigir uma conduta diversa do agente nessa situação)

    Exemplo: Assalto em um banco, gerente do banco é obrigado a entregar valores e abrir cofres, enquanto sua família é feita de refém via telefone.

    B) presentes caso fortuito e força maior.

    Correto! Casos fortuitos e força maior são imprevisíveis... lembrando que mesmo crime culposo deve ser previsível.

    C) presente doença mental do agente da conduta.

    Erro: Possíveis causas de exclusão da culpabilidade (imputabilidade). A depender do caso poderá ser semi-inimputável em que há uma redução da pena (1/3 a 2/3).

    D) presente coação física, seja resistível, seja irresistível.

    Erro: Terá que ser irresistível.

    E) presente embriaguez preordenada.

    Erro: Trata-se daquela situação em que o indivíduo faz uso de bebida alcoólica para "criar coragem" para a prática do crime, trata-se de uma situação de agrava a pena.

  • Alguém tem esse quadrinho que a professora mostrou no vídeo da explicação da resposta??

    Se sim, podem mandar p meu email? Agradeço desde já!!

    maisapaes@hotmail.com

  • Caramba que aula show da Prof. Samira

  • Causas de Exclusão da Conduta:

    Coação Física Irresistível: Na coação física irresistível, o coagido é impossibilitado de realizar sua própria vontade.

    Atos Involuntários: Os atos involuntários subdividem-se em duas espécies: movimentos reflexos (falta de vontade) e estados de inconsciência (falta de consciência).

    Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos da natureza que retiram a voluntariedade do homem.

  • caso fortuito e força maior são excludentes de nexo causal. me ajudem

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    - Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    - Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    - Anomalia psíquica;

    - Menoridade;

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Sendo bem objetiva, usem os Macetes:

    Conceito analítico de crime => FIC

    (fato típico + ilícito + culpabilidade)

    Fato típico => (conduta + nexo causal + resultado + tipicidade)

    Conduta=> voconfiex

    (vontade + consciência + finalidade + exteriorização)

    "Você vai com Fiat e vou con fi ex e não erro mais."

    Excludentes da conduta=> cacoesmo

    (caso fortuito/força da natureza, coação física irresistível, estado de inconsciência absoluta e movimentos reflexos.)

    Resposta letra "B" de bom estudar mais!

  • três hipóteses de ausência de conduta trazidas abstratamente nos livros: a primeira delas é a coação física irresistível, conhecida também como vis absoluta. A segunda são os denominados movimentos reflexos. Por fim, os estados de inconsciência.

  •  A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • COMENTÁRIOS

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

    fonte - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Para aos assinantes, olhem o  vídeo da professora. 

  • Excludentes:

    CONDUTA

    Caso fortuito

    coação física irresistível

    consentimento do ofendido (tipicidade conglobante)

    estado de inconsciência

    erro de tipo inevitável

    movimentos reflexos

    insignificância

    ILICITUDE

    Estado de necessidade

    Legitima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    CULPABILIDADE

    Imputabilidade - anomalia psíquica / menoridade /embriagues completa

    Potencial consciência da ilicitude - erro de proibição

    Exigibilidade de conduta diversa - estrita observancia da ordem/coação moral irresistível/obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal)

  • De acordo com Jamil Chaim Alves (2020), a caracterização da conduta pressupõe que o agente aja com consciência e vontade.

    Excluem a consciência - sonambulismo, narcolepsia, hipnose, crise de epilepsia, estado de coma etc.

    Excluem a vontade - caso fortuito e força maior, movimentos reflexos, coação física irresistível (vis absoluta).

  • Exclusão da conduta:

    Não existe conduta em ATOS que NÃO possuem VONTADE:

    > CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR

    > ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS

    > HIPNOSE OU SONAMBULISMO

    > COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    CUIDADO

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Não há voluntariedade da ação.

    NÃO existe fato típico(ou TIPICIDADE)

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    Existe a tipicidade

    HÁ uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Ocorre a punição para o autor da coação ou da ordem.

    a) presente coação moral irresistível. → Exclui Culpabilidade, isento de pena

    b) presentes caso fortuito e força maior. → Exclui fato Típico, não há crime

    c)presente doença mental do agente da conduta.→ Exclui a culpabilidade se for totalmente incapaz de entender o caráter ilícito

    d) presente coação física, seja resistível, seja irresistível. → coação física apenas irresistível, exclui o Fato Típico

    e) presente embriaguez preordenada. → Agravante, diferentemente da embriaguez Patológica, que aí sim, excluiria a Culpabilidade

  • LETRA B

    Trata-se de coação física irresistível por força da natureza. Ex: O sujeito é levado pela correnteza vindo a lesionar um terceiro.

  • Caso fortuito e força maior excluem a conduta. EX: Imagine que um forte tornado afete o agente, sendo este empurrado e se chocando com outra pessoa, não será considerado lesão corporal, pois não houve a conduta por parte do agente.

  • A coação moral irresistível não afasta a conduta e sim a culpabilidade.

  • Causas que excluem a CONDUTA (consequentemente o fato típico e não haverá crime):

    COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL

    CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR

    ESTADO DE INCONSCIÊNCIA (SONAMBULISMO ou HIPNOSE)

    MOVIMENTOS REFLEXOS

    A) presente coação moral irresistível.

    R = EXCLUI A CULPABILIDADE (inexigbilidade de conduta diversa)

    C) presente doença mental do agente da conduta.

    R = Ai depende...Se essa doença mental tornar o agente inteiramente incapaz de "entender o caráter ilícito do fato ou se auto determinar" vai excluir a culpabilidade por ser considerado INIMPUTÁVEL. Mas se for uma doença mental que gere mera pertubação, ou seja, ele é relativamente incapz de entender e se auto determinar ai o agente srrá SEMI-IMPUTÁVEL (causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3).

    D) presente coação física, seja resistível, seja irresistível.

    R = A irresistível não exclui nada. Contudo funciona como ATENUANTE GENÉRICA.

    E) presente embriaguez preordenada.

    R = Além de não excluir a preordenada funciona como uma AGRAVANTE para o crime.

  • Gab. B

    Hipóteses de exclusão da conduta:

    - Caso fortuito ou força maior: A força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis;

    - Movimentos reflexos: Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade;

    - Estados de inconsciência: Sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose etc;

    - Coação FÍSICA irresistível: O coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • arvore do crime do tio evandro guedes mata essa questao

  • São causas de exclusão da conduta:

    caso fortuito ou força maior: a doutrina diverge, mas são conceituados como eventos imprevisíveis ou impossíveis de se evitar ou de se impedir.

    estado de inconsciência completa: trata-se de uma involuntariedade do agente;

    movimentos reflexos: também é o caso de involuntariedade do agente, que ocorrerá quando o sujeito age por meio de reações automáticas. Não se confunde com as ações em curto-circuito, pois nestas hipóteses o agente age impulsivamente, dotado de dolo e vontade, sabendo o que faz.

    coação física irresistível: neste caso, não haverá conduta, pois foi empregado contra o sujeito a vis absoluta, sendo impossibilitado de exercer seus movimentos.

  • Excluem a tipicidade:

    -->Caso fortuito/força maior.

    -->Sonambulismo

    -->Coação física irresistível

    -->Atos/movimentos reflexos.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Alternativa A tem pegadinha o certo é COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.

    AUSÊNCIA DE CONDUTA SÃO 4 CASOS;

    1° COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    2°Caso fortuito ou força maior

    3° Movimentos reflexos

    4° Estado inconsciência

    Deus na frente sempre

  • a) Exclui a Culpa.

    b)Exclui fato Típico. GABARITO

    c) Exclui a culpabilidade se for totalmente incapaz.

    d) Precisa ser irresistível para excluir o fato típico.

    e) Pelo contrário, será uma agravante.

  • A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • a) Coação moral exclui a culpabilidade.

    b) Caso fortuito e força maior são hipóteses de excludente da conduta.

    c) Não exclui a conduta.

    d) Somente a coação física irresistível vai excluir a conduta.

    e) Não exclui conduta, nem culpabilidade, nem ilicitude. O agente responde quando pratica um crime quando estiver em embriaguez preordenada.

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA:

    • Coação física irresistível, também denominada vis absoluta, representa o impedimento de o sujeito orientar sua conduta livremente.
    • Caso fortuito ou força maior: Representam tanto as forças da natureza quanto algum evento decorrente de conduta humana e que seja imprevisível e inevitável.
    • Estado de inconsciência completa: caso o sujeito não esteja consciente, não há que se falar em conduta, já que um de seus elementos é a vontade. Desse modo, excluída a conduta, para o Direito Penal, do indivíduo sujeito à hipnose ou ao sonambulismo.
    • Movimentos reflexos: os movimentos reflexos do corpo, involuntários, dos quais tomamos consciência após sua ocorrência. Não se confundem com ações em curto-circuito.

    Fonte: Estratégias Concursos

  • - Caso fortuito ou força maior (alguma ação humana que incentivou negativamente)

    - Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    - Estado de inconsciência(hipnose e sonambulismo)

    - Erro de tipo inevitável (agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente e não sabia que estava praticando crime ambiental.); se evitável, poderá diminuí-­la de um sexto a um terço.

    - Movimentos reflexos(a convulsão ou epilepsia.)

  • Conduta é a ação ou omissão humana CONSCIENTE (hipnose exclui, v.g.) E VOLUNTÁRIA (força maior e caso fortuito, coação física irresistível excluem, v.g.) dirigido a uma FINALIDADE.

  • EXCLUIU A CONDUTA?? ENTÃO EXCLUIU A TIPICIDADE

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